05 Abr 16 |
Estado de SP é condenado por ataque sofrido por agente
penitenciário A ineficiência da
Administração Pública para evitar o ataque de detentos contra agente
penitenciário dentro de presídio é motivo para responsabilizá-la pelos
danos morais sofridos pelo funcionário. Com esse fundamento, o juiz
Rodrigo Martins Faria condenou o Estado de São Paulo a indenizar em R$ 20
mil um servidor do Centro de Detenção Provisória (CDP) de Praia Grande
agredido por presos. A sentença é da Vara da Fazenda Pública de Praia
Grande. De acordo com a
decisão, a responsabilidade civil do Estado ficou caracterizada não apenas
pela falha na guarda dos presos, mas também pela relação entre o episódio
e o “inegável trauma psicológico suportado pelo autor". Clique
aqui Fonte: Conjur, de
5/4/2016 |
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Associações
questionam aposentadoria compulsória dos membros do
MP A Associação Nacional
dos Membros do Ministério Público (Conamp), a Associação Nacional dos
Procuradores do Trabalho (ANPT) e a Associação Nacional dos Procuradores
da República (ANPR) ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5490, com pedido de liminar, contra
o inciso III do artigo 2º da Lei Complementar (LC) 152/2015. O dispositivo
prevê que os membros do Ministério Público (MP) serão aposentados
compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição,
aos 75 anos de idade. Na avaliação das entidades, o inciso viola os
artigos 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea “d”; 128, parágrafo 5º; e 129,
parágrafo 4º, todos da Constituição Federal (CF). Clique
aqui Fonte: site do STF, de
5/4/2016 |
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Multa por
descumprimento de decisão judicial não pode ser
uniformizada A Turma Regional de
Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região negou
pedido da União para uniformizar o valor das multas cominatórias fixadas
contra entes públicos por descumprimento de decisão judicial. O acórdão
foi proferido em sessão realizada no dia 11/3, em Florianópolis. Conforme
o relator do caso, juiz federal João Batista Lazzari, não cabe pedido de
uniformização de interpretação de lei federal quando a divergência versar
sobre questões de Direito Processual, conforme prevê a Súmula 1 da TRU.
Lazzari acrescentou que a Turma Nacional de Uniformização (TNU) também
tratou do assunto em sua Súmula 43: “Não cabe incidente de uniformização
que verse sobre matéria processual”. Clique
aqui Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF-4,
de 4/4/2016 |
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Comunicado do
Conselho da PGE Extrato da Ata da 44ª
Sessão Ordinária-Biênio 2015/2016 Data da Realização:
1-04-2016 Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção
PGE, de 5/4/2016 |
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