29 Mar 16 |
Súmula vinculante que veda
auxílio-alimentação a
inativos O Supremo Tribunal
Federal publica no “Diário Oficial da União” desta segunda-feira (28) o
seguinte enunciado da Súmula vinculante nº 55, editada e aprovada por
unanimidade em sessão do Tribunal Pleno no último dia 17: “O direito ao
auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.” Clique
aqui Fonte: Blog do Fred, de
28/3/2016 |
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Frigoríficos em SP tentam renovação de benefício
fiscal O Sindicato da
Indústria do Frio no Estado de São Paulo (Sindifrio), que representa os
frigoríficos, busca a renovação do Decreto Estadual nº 57.686, que concede
benefícios fiscais ao setor. Na avaliação da entidade, o cancelamento pode
levar a demissões e aumentar o preço da carne bovina em até 12%. Os
frigoríficos enfrentam a resistência dos agentes do Fisco paulista, que
são contra a prorrogação do decreto. Na prática, a norma – que vem sendo
renovado anualmente desde 2011 e que vence nesta quinta-feira, dia 31 –
permite que os frigoríficos de São Paulo aproveitem os créditos acumulados
de ICMS mesmo com débitos inscritos na dívida ativa do Estado. Clique
aqui Fonte: Valor Econômico, de
29/3/2016 |
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STJ firma
entendimento sobre lei de improbidade para agentes políticos, como
prefeitos O mais recente tema
disponível na ferramenta Pesquisa Pronta diz respeito à aplicabilidade da
Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) aos agentes políticos,
tais como prefeitos e secretários de estado. Ao acessar a pesquisa, o
interessado pode conferir 234 julgados do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) confirmando o entendimento de que a lei é aplicável aos agentes
políticos. Diversos recursos chegavam ao STJ tentando afastar condenações
feitas a agentes políticos com base na Lei 8.429/92. A principal alegação
é que a lei se aplica somente a servidores públicos, e que os agentes
políticos possuem legislação própria (Decreto-Lei 201/67). Clique
aqui Fonte: site do STJ, de
29/3/2016 |
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Imóvel herdado de
devedor de ICMS é impenhorável se for o único bem da
família Se um imóvel serve de
moradia e é o único bem da família, ele não pode ser penhorado. Com essa
já famosa tese, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou
decisão de instância anterior que determinava a penhora de um único bem de
família para pagamento de dívida fiscal de empresário que já morreu. Os
ministros não acolheram o argumento de que a penhora “não recaiu sobre bem
determinado, mas, apenas, sobre parte dos direitos hereditários do
falecido”. Clique
aqui Fonte: Conjur, de
28/3/2016 |
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O fim da Secretaria
de Reforma do
Judiciário Por Pierpaolo Cruz Bottini, Sérgio
Renault e Maria Tereza Sadek são respectivamente, ex-secretários de
Reforma do Judiciário e cientista
política Com tristeza e
apreensão recebemos a notícia de que a Secretaria de Reforma do Judiciário
(SRJ) – órgão do Ministério da Justiça – foi extinta, em nome do
equilíbrio fiscal. São sentimentos justificados não apenas pelo passado,
pelos momentos marcantes vividos pela instituição na última década, mas
pelo futuro. Seu fim significa a perda de um importante instrumento de
articulação do Executivo com o Judiciário e com as demais instituições do
sistema de justiça; a redução substancial de iniciativas voltadas para o
conhecimento e a análise sobre a atuação do Poder Judiciário, do
Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia; e a diminuição
de incentivos à elaboração de pesquisas sobre acesso à Justiça, sobre
meios consensuais de realização de direitos e solução de conflitos, sobre
causas da litigância, sobre as relações entre o Direito e a economia,
sobre a violência e o sistema prisional. Clique
aqui Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de
29/3/2016 |
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