16 Mar 16 |
Resolução PGE-15, de
15-03-2016 Estabelece normas
complementares para as consignações na folha de pagamento dos honorários
advocatícios a que se refere o artigo 55 da Lei Complementar 93, de
28-05-1974 Clique
aqui Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção
PGE, de 16/3/2016 |
||||
Núcleo do
Contencioso Tributário Fiscal da APESP visita Subprocuradora da
Área O Núcleo do Contencioso
Tributário Fiscal, coordenado pelo Diretor Financeiro da APESP Fabrizio de
Lima Pieroni, foi recebido hoje (15/3) por Maria Lia Pinto Porto Corona,
Subprocuradora da Área. Os principais temas abordados foram: a) aplicação
do novo Código de Processo Civil no Contencioso Tributário Fiscal; b)
falta de verbas para pagamento de contadores, assistentes técnicos e
oficiais de Justiça; c) propostas de melhoria para a Área, que foram
colhidas junto aos colegas nas visitas da APESP nas Unidades; d) as novas
Rotinas do Contencioso Tributário Fiscal; e) atuação do GAERFIS e
perspectivas para a Área. Estiveram também presentes à reunião, pela
equipe da Subprocuradoria, os colegas Alessandro Rodrigues Junqueira e Ana
Lucia Correa Freire Pires de Oliveira Dias. A APESP foi representada por
Monica Maria Russo Zingaro Ferreira Lima, Secretária Geral, e Paulo David
Cordioli, Conselheiro Fiscal. Clique
aqui Fonte: site da APESP, de
15/3/2016 |
|||||
Papel do magistrado
muda com novo CPC, afirmam operadores do
Direito A partir desta
sexta-feira (18/3), o papel da magistratura mudará, principalmente pela
linha processual conciliadora e de cooperação que será adotada com o novo
Código de Processo Civil. Essa é a opinião do advogado e professor Elias
Marques de Medeiros Neto, apresentada no Instituto dos Advogados de São
Paulo (Iasp) na última sexta-feira (11/3). O professor destacou que, com o
novo CPC, os magistrados passam a ser parte do processo e deverão cooperar
sempre que for possível ou necessário. “O juiz é sujeito do processo e as
convenções processuais devem ser combinadas com ele.” Um dos exemplos
apresentados foi o artigo 191 do novo Código, que permite às partes e ao
juiz fixar o calendário processual desde que haja comum acordo. Clique
aqui Fonte: Conjur, de
15/3/2016 |
|||||
Precedentes do STJ
fortaleceram arbitragem no Brasil, afirmam
ministros A arbitragem no Brasil
se consolidou com julgamentos e jurisprudências do Superior Tribunal de
Justiça. A opinião é da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy
Andrighi, durante seminário “O papel do STJ na arbitragem doméstica e
internacional”. Nancy Andrighi lembrou que um de seus primeiros atos como
corregedora nacional de Justiça foi instituir em todas as capitais
brasileiras duas varas especializadas em conflitos oriundos da arbitragem.
“Hoje temos no Brasil um grupo seleto de juízes que se dedicam ao estudo
da arbitragem”, comentou a ministra. Em relação à arbitragem estrangeira,
ela enfatizou que a posição do STJ, desde a edição da Emenda 45, sempre
foi no sentido de impor a segurança jurídica indispensável às relações
internacionais envolvendo o Brasil, mas sempre preservando a soberania
nacional. Clique
aqui Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ, de
15/3/2016 |
|||||
LEI COMPLEMENTAR Nº
1.283, DE 15 DE MARÇO DE 2016 Dispõe sobre a
concessão de abono complementar aos servidores, na forma que especifica Clique
aqui Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, de
16/3/2016 |
|||||
|
|||||
O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”.
|