11 Mar 16 |
TJ/SP determina ampliação de volume de recursos para
pagamento dos precatórios O Órgão Especial do
TJ/SP manteve decisão administrativa que determinou a ampliação do volume
de recursos para pagamento dos precatórios, dos atuais 1,5% para 2,8% da
receita corrente líquida mensal. Incialmente, a Diretoria de Execução de
Precatórios - DEPRE – sob as regras estabelecidas pelo STF na ADIns 4357 e
4425 – havia determinado a elevação da alíquota de 1,5% para 3,10% da
receita corrente líquida, a fim de adequar os pagamentos necessários à
liquidação dos precatórios devidos pelo Estado que deveriam estar
integralmente pagos até final do exercício de 2020. Clique
aqui Fonte: Migalhas, de
10/3/2016 |
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Rodovias estaduais
não podem ser bloqueadas em paralisação de
caminhoneiros A 12ª Vara de Fazenda
Pública da Capital proibiu o Comando Nacional do Transporte (CNT) e a
Associação Civil Pátria Brasil de impedir o acesso às rodovias estaduais e
das grandes vias de acesso a elas. Em caso de desobediência, as partes
incorrerão em multa de R$ 100 mil por hora de interrupção ou turbação. A
decisão foi proferida em ação – um interdito proibitório – proposta pelo
governo do Estado e pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER). O CNT
estaria convocando uma paralisação de caminhoneiros para sexta-feira (11).
Clique
aqui Fonte: site do TJ-SP, de
9/3/2016 |
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AGU tem competência
para demitir Procurador da Fazenda
Nacional O Advogado-Geral da
União tem competência para demitir membros da carreira de AGU, incluindo
do cargo de Procurador da Fazenda. Assim decidiu a 1ª Seção do Superior
Tribunal de Justiça. Nesta quarta-feira (9/3), os ministros julgaram a
questão preliminar no Mandado de Segurança nº 15.828. No caso, um
Procurador da Fazenda Nacional impetrou mandado de segurança contra ato do
AGU que determinou a sua demissão. Ele apontou que a Lei Complementar
73/93, que Institui a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União e proíbe a
aplicação da pena de demissão, não poderia ter sido derrrogada pelo
Decreto 3.035/1999, que no artigo 1º, permitiu a AGU praticar atos de
julgamento de PAD, bem como aplicar a demissão. Clique
aqui Fonte: site JOTA, de
10/3/2016 |
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ANAPE discute
caminhos para votação da PEC
82 A direção da ANAPE,
representada pelo Presidente Marcello Terto, 1º Vice-Presidente, Telmo Lemos
Filho, Presidente do Conselho Deliberativo, Santuzza da Costa Pereira e a
Diretora Social, Carolina Massoud, junto com o coordenador do Fórum da
Advocacia Pública Federal, Achilles Frias, acompanhou, na quarta-feira
(09/03) os trabalhos na Câmara dos Deputados. Na ocasião, aproveitou para
conversar com o deputado Lelo Coimbra (PMDB/ES), relator da PEC 82/07, na
Comissão Especial, sobre a instalação da Frente Parlamentar Mista em
Defesa da Advocacia Pública Nacional, que já conta com a adesão de quase
duas centenas de deputados e senadores. Clique
aqui Fonte: site da Anape, de
10/3/2016 |
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STF garante 180 dias
de licença para servidoras em caso de
adoção O Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira, 9, equiparar a licença-adotante
à licença-maternidade em todo o País. O direito fica estabelecido em 120
dias prorrogáveis por mais 60 dias. A regra beneficia servidoras públicas
da União que, quando adotavam, tinham direito a, no máximo, 135 dias de
dispensa. A tese firmada pelo Supremo diz que os prazos da
licença-adotante não podem ser inferiores ao prazo da licença-gestante.
Profissionais da iniciativa privada, que são regidos pela Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT), já têm o direito garantido conforme a decisão dos
ministros. A norma, no entanto, não foi estendida aos pais de crianças
adotadas. Clique
aqui Fonte: Estado de S. Paulo, de
11/3/2016 |
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