04 Mar 12 |
Alteração legislativa proposta pela PGE evita milhares de
novos processos Uma medida adotada no
bojo do Programa “Litigar Menos e Melhor", antes mesmo de sua
institucionalização, vem produzindo excelentes resultados para a economia
dos cofres públicos e para a redução da litigiosidade. Proposta pela PGE,
em razão da antevisão do iminente ajuizamento de milhares de ações
judiciais acerca do assunto, foi promulgada a Lei Complementar estadual nº
1.179, de 26.06.2012, que alterou a redação da LC nº 432/85 e fixou a base
de cálculo do adicional de insalubridade em valores nominais em reais.
Referida norma, também estabeleceu o IPC como índice de reajuste,
atendendo ao teor da Súmula Vinculante nº 4, do Supremo Tribunal Federal
(STF). A providência permitiu a solução administrativa de questão que se
arrastava há anos em discussão junto ao Poder Judiciário e evitou milhares
de outras ações judiciais. Clique
aqui Fonte: site da PGE SP, de
3/3/2016 |
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Supremo discute
pontos controversos do novo
CPC Os ministros do Supremo
Tribunal Federal (STF) discutirão, na primeira parte da sessão da próxima
quinta-feira (10/03), pontos polêmicos do novo Código de Processo Civil,
que entra em vigor no dia 18 deste mês. À porta do plenário, nesta
quinta-feira (3/03), os ministros demonstravam preocupação com o impacto
do novo CPC no dia-a-dia da Corte. Clique
aqui Fonte: site JOTA, de
3/3/2016 |
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Concessionária de
energia indenizará pecuarista por gado
eletrocutado Uma concessionária de
energia deve pagar R$ 5 mil de indenização por danos materiais a um
pecuarista que perdeu parte do gado após queda de um poste de transmissão
de energia em sua propriedade. A decisão é da 8ª Câmara de Direito Público
do Tribunal de Justiça de São Paulo. O autor alegou que o poste
apresentava sinais de apodrecimento da madeira pelo decurso do tempo. Os
fios de alta tensão de desprenderam e atingiram os animais, que pastavam
no local. O relator do recurso, desembargador Leonel Carlos da Costa,
entendeu que os documentos e depoimentos colhidos nos autos apontam a
falha na prestação do serviço e comprovam os danos materiais. Clique
aqui Fonte: site do TJ SP, de
3/3/2016 |
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Receber R$ 400 mil
em ação não afasta benefício da Justiça
gratuita O fato de um
beneficiado pela Justiça gratuita ter recebido R$ 400 mil em uma ação
trabalhista e ter contratado um advogado particular não é suficiente para
comprovar que ele tem condições de arcar com as despesas processuais e
honorários de sucumbência. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal
Regional Federal da 3ª Região negou um pedido da União que buscava
cancelar o benefício da justiça gratuita concedido a um cidadão que havia
contratado advogado particular. Ele havia ingressado com uma ação para
pleitear a não incidência de imposto de renda sobre valores recebidos na
ação trabalhista. Clique
aqui Fonte: Conjur, de
3/3/2016 |
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