01
Mar
16

TJs não podem fixar salários por ato administrativo, diz Gilmar Mendes 

O Poder Judiciário não pode alterar a remuneração de seus membros por conta própria, sem prévia deliberação do Legislativo. Assim apontou o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, ao rejeitar ação de cobrança movida por magistrados de Alagoas interessados em receber verbas fixadas no ano 2000 pelo Tribunal de Justiça daquele estado, de forma administrativa. A ação foi ajuizada, originalmente, perante a vara cível da Comarca de Maceió com objetivo de determinar ao governo estadual o pagamento de diferenças decorrentes da não implementação imediata do vencimento básico. Os autores alegavam que, apesar de o TJ-AL ter determinado a implantação imediata dos novos valores, as alterações dos subsídios só foram implementadas em janeiro de 2003. Por isso, solicitavam o pagamento de diferenças salariais relativas ao período de fevereiro de 2000 a dezembro de 2002. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 1°/03/2016

     

Plenário pode votar projeto que altera cálculo da dívida dos estados 

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar na terça-feira (1º) o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 315/16, do deputado Esperidião Amin (PP-SC), que suspende a forma de cálculo do desconto na dívida dos estados e municípios no âmbito de sua renegociação junto à União. Esse projeto é o item único da primeira sessão extraordinária de terça, marcada para as 13h55. Em outra sessão extraordinária marcada para logo em seguida, os deputados podem votar duas medidas provisórias que trancam os trabalhos. A MP 693/15 concede benefícios fiscais para as distribuidoras de energia elétrica durante os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016; e a MP 694/15 muda alíquotas de vários impostos. (...) Teto do funcionalismo: Após a retirada da urgência constitucional do projeto de lei que regulamenta o teto remuneratório para todo o funcionalismo público (PL 3123/15), a matéria precisa ter um regime de urgência regimental para voltar à pauta. Clique aqui 

Fonte: Agência Câmara, de 1º/03/2016

 
     

Advogados da União e procuradores federais repudiam como Cardozo chegou à AGU 

Nem bem foi anunciado para assumir o comando da Advocacia-Geral da União (AGU), José Eduardo Cardozo já enfrenta a primeira resistência. Em nota conjunta, as principais entidades dos advogados públicos e dos procuradores federais repudiaram a forma como ocorreu a indicação do ex-ministro da Justiça para o topo da AGU. “Diante da informação oficial de que o ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo será o novo Advogado-Geral da União, as entidades que representam os membros da advocacia pública federal vêm manifestar o seu repúdio à forma como se deu a escolha do dirigente maior da Advocacia-Geral da União”, destaca o manifesto, subscrito pela Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais, Associação Nacional dos Procuradores do Banco Central e Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional. A nota pontua que no dia 26 de fevereiro as entidades já haviam comunicado a Presidência da República e a Casa Civil que, diante da iminente saída do advogado-geral da União organizariam uma consulta aos membros da AGU, com o objetivo de formar uma lista tríplice de nomes a serem sugeridos para ocupar o cargo. Clique aqui 

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 1°/03/2016

 
     

Fornecimento de remédio via Justiça requer relatório médico periódico 

Pacientes que conseguiram na Justiça o direito de receber medicamentos de uso regular devem apresentar periodicamente um relatório médico que confirme a necessidade de continuar a receber a substância. O entendimento é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que analisou casos vindos do Distrito Federal e Bahia e acolheu argumentos da Advocacia-Geral da União. A decisão ressaltou que, caso os documentos fossem apresentados nos autos dos processos, e se confirmada a situação que motivou a propositura da ação, a liminar voltaria a ter efeito. Nos dois casos, os pacientes acionaram a União judicialmente para obter gratuitamente medicamentos de uso contínuo. As liminares foram concedidas, mas, posteriormente, a AGU apresentou recursos nos processos para que fosse cumprida a determinação de juntar aos autos relatório e receituário médicos atualizados. Clique aqui 

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU, de 29/02/2016

 
     
     
 
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