01 Mar 16 |
TJs não podem fixar salários por ato administrativo, diz
Gilmar Mendes O Poder Judiciário não
pode alterar a remuneração de seus membros por conta própria, sem prévia
deliberação do Legislativo. Assim apontou o ministro Gilmar Mendes, do
Supremo Tribunal Federal, ao rejeitar ação de cobrança movida por
magistrados de Alagoas interessados em receber verbas fixadas no ano 2000
pelo Tribunal de Justiça daquele estado, de forma administrativa. A ação
foi ajuizada, originalmente, perante a vara cível da Comarca de Maceió com
objetivo de determinar ao governo estadual o pagamento de diferenças
decorrentes da não implementação imediata do vencimento básico. Os autores
alegavam que, apesar de o TJ-AL ter determinado a implantação imediata dos
novos valores, as alterações dos subsídios só foram implementadas em
janeiro de 2003. Por isso, solicitavam o pagamento de diferenças salariais
relativas ao período de fevereiro de 2000 a dezembro de 2002. Clique
aqui Fonte: Conjur, de
1°/03/2016 |
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Plenário pode votar
projeto que altera cálculo da dívida dos
estados O Plenário da Câmara
dos Deputados pode votar na terça-feira (1º) o Projeto de Decreto
Legislativo (PDC) 315/16, do deputado Esperidião Amin (PP-SC), que
suspende a forma de cálculo do desconto na dívida dos estados e municípios
no âmbito de sua renegociação junto à União. Esse projeto é o item único
da primeira sessão extraordinária de terça, marcada para as 13h55. Em
outra sessão extraordinária marcada para logo em seguida, os deputados
podem votar duas medidas provisórias que trancam os trabalhos. A MP 693/15
concede benefícios fiscais para as distribuidoras de energia elétrica
durante os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016; e a MP 694/15 muda
alíquotas de vários impostos. (...) Teto do funcionalismo: Após a
retirada da urgência constitucional do projeto de lei que regulamenta o
teto remuneratório para todo o funcionalismo público (PL 3123/15), a
matéria precisa ter um regime de urgência regimental para voltar à pauta.
Clique
aqui Fonte: Agência Câmara, de
1º/03/2016 |
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Advogados da União e
procuradores federais repudiam como Cardozo chegou à
AGU Nem bem foi anunciado
para assumir o comando da Advocacia-Geral da União (AGU), José Eduardo
Cardozo já enfrenta a primeira resistência. Em nota conjunta, as
principais entidades dos advogados públicos e dos procuradores federais
repudiaram a forma como ocorreu a indicação do ex-ministro da Justiça para
o topo da AGU. “Diante da informação oficial de que o ex-ministro da
Justiça José Eduardo Cardozo será o novo Advogado-Geral da União, as
entidades que representam os membros da advocacia pública federal vêm
manifestar o seu repúdio à forma como se deu a escolha do dirigente maior
da Advocacia-Geral da União”, destaca o manifesto, subscrito pela
Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais, Associação Nacional
dos Procuradores do Banco Central e Sindicato Nacional dos Procuradores da
Fazenda Nacional. A nota pontua que no dia 26 de fevereiro as entidades já
haviam comunicado a Presidência da República e a Casa Civil que, diante da
iminente saída do advogado-geral da União organizariam uma consulta aos
membros da AGU, com o objetivo de formar uma lista tríplice de nomes a
serem sugeridos para ocupar o cargo. Clique
aqui Fonte: Blog do Fausto Macedo, de
1°/03/2016 |
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Fornecimento de
remédio via Justiça requer relatório médico
periódico Pacientes que
conseguiram na Justiça o direito de receber medicamentos de uso regular
devem apresentar periodicamente um relatório médico que confirme a
necessidade de continuar a receber a substância. O entendimento é do
Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que analisou casos vindos do
Distrito Federal e Bahia e acolheu argumentos da Advocacia-Geral da União.
A decisão ressaltou que, caso os documentos fossem apresentados nos autos
dos processos, e se confirmada a situação que motivou a propositura da
ação, a liminar voltaria a ter efeito. Nos dois casos, os pacientes
acionaram a União judicialmente para obter gratuitamente medicamentos de
uso contínuo. As liminares foram concedidas, mas, posteriormente, a AGU
apresentou recursos nos processos para que fosse cumprida a determinação
de juntar aos autos relatório e receituário médicos atualizados. Clique
aqui Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU, de
29/02/2016 |
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