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Fev
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Pagamento de precatórios a partir de sequestro deve seguir ordem cronológica 

Em resposta à consulta apresentada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou que o pagamento de precatórios do regime geral*, feito a partir do sequestro de quantia solicitada pelo credor, também deve respeitar a ordem cronológica de pagamentos. Isso acontece quando, na ausência de alocação orçamentária por parte do ente devedor para satisfazer o débito, o credor requer ao Tribunal de Justiça o sequestro da quantia devida. Clique aqui 

Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 26/02/2016

     

PGR questiona leis do RN que usam depósitos judiciais para pagar precatórios 

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, foi ao Supremo Tribunal Federal contra duas leis do Rio Grande do Norte que dispõem sobre o Fundo de Reserva dos Depósitos Judiciais. Ele ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, apontando que as normas violam a Constituição. Segundo a ação, a Lei 9.996/2015 e a Lei 9.935/2015, ao preverem a transferência de parcela dos valores de depósitos judiciais para a conta única do estado, violam dispositivos da Constituição, como os que dispõem sobre a divisão de poderes, o direito de propriedade e a competência legislativa privativa da União para legislar sobre Direito Civil e Processual Civil, entre outros. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 27/02/2016

 
     

Processo com vista no CJF deverá ser incluído para julgamento na sessão subsequente

Assinada pelo presidente Francisco Falcão, a resolução CJF-RES-2016/00389, de 22/2, fixa que no caso de pedido de vista, o processo deverá ser incluído para julgamento na sessão subsequente, com preferência na pauta, independentemente de nova publicação. Se o processo não for devolvido tempestivamente, ou se o vistor deixar de solicitar prorrogação de prazo, a presidência o requisitará para julgamento na sessão subsequente, com publicação da pauta em que houver a inclusão. Se o vistor não se sentir habilitado a votar, a presidência convocará substituto para proferir voto. Clique aqui 

Fonte: Migalhas, de 29/02/2016

 
     

TJ-SP JULGA 35,7 MIL RECURSOS EM JANEIRO 

Mesmo com o mês atípico, com apenas 16 dias úteis, o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou no mês de janeiro 35.725 processos em 2ª instância, com distribuição de 52.632 novos recursos. O total inclui os processos julgados pelo colegiado, as decisões monocráticas e os recursos internos. De acordo com a movimentação processual, foram distribuídos no mês 52.632 novos recursos. Atualmente estão em andamento 633.749 recursos, divididos nos cartórios de Câmaras (244.619); cartórios de processamento de recursos aos Tribunais Superiores (88.580); Acervo do Ipiranga (156.377); Gabinetes da Seção Criminal (20.996); Seção de Direito Público (27.599); Seção de Direito Privado (91.546) e Gabinetes da Câmara Especial (3.918). No total de processos que se encontram em gabinetes, não estão contabilizados os recursos internos. Clique aqui  

Fonte: site do TJ SP, de 27/02/2016

 
     

O novo Código de Processo Civil

 

Por Bruno Dantas

 

Poucas leis brasileiras possuem um espectro tão amplo de incidência como o Código de Processo Civil (CPC). Ele é aplicável direta ou supletivamente, dentre outros, a litígios contratuais, possessórios, familiares, comerciais, tributários, administrativos, trabalhistas e previdenciários. Transcorridos pouco mais de 11 meses da publicação da lei n° 13.105/2015, que institui o novo CPC, persiste nos meios jurídicos uma controvérsia relevante: afinal, quando entra em vigor a nova lei? O CPC é uma das leis mais importantes do país, pois viabiliza o exercício de direitos fundamentais e dá efetividade aos atos da vida civil em caso de controvérsia judicial. Clique aqui

Fonte: Folha de S. Paulo, Tendências e Debates, de 28/02/2016

 
   

Comunicado do Conselho da PGE 

Extrato da Ata da 40ª Sessão Ordinária-Biênio

2015/20160

DATA DA REALIZAÇÃO: 26-02-2016 Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 27/02/2016

 
     

Comunicado do Centro de Estudos 

Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 27/02/2016

 
     
     
 
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