18 Fev 16 |
Relator no Tribunal de Contas diz que ‘são irregulares’
gratificações dos defensores públicos de São Paulo O conselheiro Sidney
Beraldo, do Tribunal de Contas do Estado, votou pela irregularidade do
pagamento de gratificações aos defensores públicos em São Paulo. A Corte
de contas começou a julgar nesta quarta-feira, 17, o sistema de benefícios
que compõem a remuneração da categoria. O julgamento foi interrompido por
um pedido de vista do conselheiro Renato Martins Costa. Beraldo, relator
do processo, apontou ‘incompatiblidade dos pagamentos das gratificações
dos defensores com os dispositivos legais que autorizaram a concessão da
vantagem’. As gratificações dos defensores têm amparo na Deliberação 286
do Conselho Superior da Defensoria Pública. Artigos da Deliberação 286 são
alvo do Tribunal de Contas do Estado e de uma ação judicial da
Procuradoria-Geral do Estado, braço jurídico do governo Alckmin. Clique
aqui Fonte: Blog do Fausto
Macedo, de 17/02/2016 |
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Estado é condenado a pagar
R$ 15 mil por manter homem preso além da
pena Manter uma pessoa presa
por mais tempo do que estabelece sua pena é um erro com responsabilidade
objetiva do Estado, e isso deve ser compensado com o pagamento de danos
morais. Com esse entendimento, a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal
de Justiça de São Paulo condenou a unidade federativa a pagar R$ 15 mil
por danos morais a um homem que ficou um mês e oito dias preso a mais do
que deveria. Apontando descumprimento do princípio constitucional da
eficiência, a desembargadora Heloísa Martins Mimessi, relatora do caso,
afirmou ainda que o inciso LXXV do artigo 5º da Constituição prevê
indenização a ser paga pelo Estado em caso de erro judiciário ou de réu
preso além do tempo fixado em sentença. Clique
aqui Fonte: Conjur, de
17/02/2016 |
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Lei paulista sobre trabalho
escravo é questionada em
ADI A Confederação Nacional
do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) propôs, perante o Supremo
Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5465
para questionar dispositivos da Lei 14.946/2013, do Estado de São Paulo,
que dispõem sobre a cassação da inscrição no cadastro de contribuinte do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), de
qualquer empresa que faça uso direto ou indireto de trabalho escravo ou em
condições análogas. Segundo a ação, as regras previstas na lei estadual
são expressamente direcionadas aos “estabelecimentos que comercializam
produtos em cuja fabricação tenha havido, em qualquer de suas etapas de
industrialização, condutas que configurem redução de pessoa à condição
análoga a de escravo”. Clique
aqui Fonte: site do STF, de
17/02/2016 |
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TCE questiona Alckmin sobre
sigilo de documentos
policiais O Tribunal de Contas do
Estado (TCE) decidiu nesta quarta-feira, 17, fazer uma auditoria para
verificar se o sigilo decretado pelo governo Geraldo Alckmin (PSDB) sobre
documentos relacionados à Segurança Pública fere ou não a Lei de Acesso à
Informação (12.527/2011). O pedido foi feito pelo conselheiro Antonio
Roque Citadini e aprovado pelo órgão. No dia 5 de fevereiro, uma resolução
da Secretaria Estadual da Segurança Pública (SSP) definiu prazos de sigilo
que variam de 5 anos a 100 anos para uma relação de 22 tipos de
documentos, entre os quais a distribuição de efetivo policial (15 anos) e
histórico de boletim de ocorrência quando não for possível proteger os
dados de vítimas e testemunhas (50 anos). Clique
aqui Fonte: Estado de S. Paulo,
de 18/02/2016 |
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STF livra pequenas empresas
de novas regras do ICMS no comércio
eletrônico O ministro Dias
Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu liminar nesta
quarta-feira (17) que, na prática, livra as micro e pequenas empresas das
mudanças nas regras de cobrança de ICMS no comércio eletrônico. Em vigor
desde janeiro, as mudanças foram introduzidas pelo convênio 93/15 do
Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária). A regulamentação exige
que o empresário, após cada venda para fora de seu Estado, calcule o valor
do imposto devido aos Estados de origem e de destino imediatamente, emita
uma guia de pagamento para cada um pela internet e pague cada uma antes de
enviar o produto. Até o ano passado, o ICMS era pago apenas uma vez ao mês
e todo ele era destinado ao Estado onde está localizada a empresa. Clique
aqui Fonte: Folha de S. Paulo, de
18/02/2016 |
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Comunicado do Conselho da
PGE Pauta da 39ª Sessão
Ordinária-Biênio 2015/2016 Data da Realização:
19-02-2016 - Horário 10h Clique
aqui Fonte: D.O.E, Caderno
Executivo I, seção PGE, de
18/02/2016 |
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Comunicados do Centro de
Estudos/Escola Superior da
PGE Fonte: D.O.E, Caderno
Executivo I, seção PGE, de
18/02/2016 |
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