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Fev
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Relator no Tribunal de Contas diz que ‘são irregulares’ gratificações dos defensores públicos de São Paulo

O conselheiro Sidney Beraldo, do Tribunal de Contas do Estado, votou pela irregularidade do pagamento de gratificações aos defensores públicos em São Paulo. A Corte de contas começou a julgar nesta quarta-feira, 17, o sistema de benefícios que compõem a remuneração da categoria. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do conselheiro Renato Martins Costa. Beraldo, relator do processo, apontou ‘incompatiblidade dos pagamentos das gratificações dos defensores com os dispositivos legais que autorizaram a concessão da vantagem’. As gratificações dos defensores têm amparo na Deliberação 286 do Conselho Superior da Defensoria Pública. Artigos da Deliberação 286 são alvo do Tribunal de Contas do Estado e de uma ação judicial da Procuradoria-Geral do Estado, braço jurídico do governo Alckmin. Clique aqui

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 17/02/2016

     

Estado é condenado a pagar R$ 15 mil por manter homem preso além da pena

Manter uma pessoa presa por mais tempo do que estabelece sua pena é um erro com responsabilidade objetiva do Estado, e isso deve ser compensado com o pagamento de danos morais. Com esse entendimento, a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a unidade federativa a pagar R$ 15 mil por danos morais a um homem que ficou um mês e oito dias preso a mais do que deveria. Apontando descumprimento do princípio constitucional da eficiência, a desembargadora Heloísa Martins Mimessi, relatora do caso, afirmou ainda que o inciso LXXV do artigo 5º da Constituição prevê indenização a ser paga pelo Estado em caso de erro judiciário ou de réu preso além do tempo fixado em sentença. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 17/02/2016

 
     

Lei paulista sobre trabalho escravo é questionada em ADI

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) propôs, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5465 para questionar dispositivos da Lei 14.946/2013, do Estado de São Paulo, que dispõem sobre a cassação da inscrição no cadastro de contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), de qualquer empresa que faça uso direto ou indireto de trabalho escravo ou em condições análogas. Segundo a ação, as regras previstas na lei estadual são expressamente direcionadas aos “estabelecimentos que comercializam produtos em cuja fabricação tenha havido, em qualquer de suas etapas de industrialização, condutas que configurem redução de pessoa à condição análoga a de escravo”. Clique aqui

Fonte: site do STF, de 17/02/2016

 
     

TCE questiona Alckmin sobre sigilo de documentos policiais

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu nesta quarta-feira, 17, fazer uma auditoria para verificar se o sigilo decretado pelo governo Geraldo Alckmin (PSDB) sobre documentos relacionados à Segurança Pública fere ou não a Lei de Acesso à Informação (12.527/2011). O pedido foi feito pelo conselheiro Antonio Roque Citadini e aprovado pelo órgão. No dia 5 de fevereiro, uma resolução da Secretaria Estadual da Segurança Pública (SSP) definiu prazos de sigilo que variam de 5 anos a 100 anos para uma relação de 22 tipos de documentos, entre os quais a distribuição de efetivo policial (15 anos) e histórico de boletim de ocorrência quando não for possível proteger os dados de vítimas e testemunhas (50 anos). Clique aqui

Fonte: Estado de S. Paulo, de 18/02/2016

 
     

STF livra pequenas empresas de novas regras do ICMS no comércio eletrônico

O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu liminar nesta quarta-feira (17) que, na prática, livra as micro e pequenas empresas das mudanças nas regras de cobrança de ICMS no comércio eletrônico. Em vigor desde janeiro, as mudanças foram introduzidas pelo convênio 93/15 do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária). A regulamentação exige que o empresário, após cada venda para fora de seu Estado, calcule o valor do imposto devido aos Estados de origem e de destino imediatamente, emita uma guia de pagamento para cada um pela internet e pague cada uma antes de enviar o produto. Até o ano passado, o ICMS era pago apenas uma vez ao mês e todo ele era destinado ao Estado onde está localizada a empresa. Clique aqui

Fonte: Folha de S. Paulo, de 18/02/2016

 
     

Comunicado do Conselho da PGE

Pauta da 39ª Sessão Ordinária-Biênio 2015/2016

Data da Realização: 19-02-2016 - Horário 10h Clique aqui

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 18/02/2016

 
     

Comunicados do Centro de Estudos/Escola Superior da PGE

Clique aqui

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 18/02/2016

 
     
 
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