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OAB contesta lei que dispõe sobre depósitos judiciais e administrativos 

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5463) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar dispositivos da Lei Complementar (LC) 151/2015, que dispõe sobre utilização de depósitos judiciais e administrativos, tributários e não tributários para o pagamento de precatórios. A OAB argumenta que o Poder Público tem recebido dos tribunais de justiça valores relativos aos depósitos judiciais sem cumprir o disposto na lei complementar, que é o pagamento dos precatórios. “Como a verba tem sido transferida inconstitucionalmente para uma ‘conta única’ do Tesouro do estado, do Distrito Federal e do município, os tribunais perdem a ingerência e não têm como assegurar que seja observada a restritíssima hipótese de utilização dos depósitos”, afirma na ação. Clique aqui 

Fonte: site do STF, de 15/02/2016

     

Governo Alckmin volta a impor sigilo a dados das polícias 

Decreto publicado no Diário Oficial do Estado do último dia 5 voltou a classificar como secretas (e impor sigilo por até 25 anos)  informações de interesse público referentes às Polícias Civil e Militar. Com o novo decreto, a gestão Geraldo Alckmin (PSDB) mantém impedimento à comparação entre a distribuição do efetivo policial e o registro dos casos de roubos — para saber se há mais policiais nos bairros mais violentos ou não. A tabela também classificou como secreto, com sigilo decretado por 25 anos, a “informações pessoais do secretário e/ou demais funcionários da Pasta”. A lista também colocou sigilo a informações sobre guarda de armas e entorpecentes. O assunto foi alvo de uma auditoria externa, feita pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que revelou que 1.823 armas desapareceram das delegacias em no ano de 2014, e que a Secretaria de Estado da Segurança Pública abrigava 155 toneladas de drogas sem segurança. Clique aqui 

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 15/02/2016

 
     

STF decide se governos podem acessar dados bancários sem autorização 

O STF (Supremo Tribunal Federal) deve julgar nesta quarta (17) se União, Estados e municípios podem ter acesso aos dados bancários de contribuintes sem autorização judicial. Em 2001, o Congresso Nacional aprovou lei que permite a agentes fiscais tributários pesquisar dados bancários "quando houver processo administrativo ou procedimento fiscal em curso". Ações questionam a regra, que seria inconstitucional. E dizem que dados só poderiam ser acessados depois da autorização de um juiz, o que hoje não é necessário. Clique aqui 

Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna da Mônica Bergamo, de 16/02/2016

 
     

"O Tribunal de Justiça de São Paulo está comprometido com a modernização" 

A eleição de Paulo Dimas de Bellis Mascaretti para a presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, em dezembro de 2015, consolidou uma importante mudança nas tradições da corte. Nessa eleição, as propostas do candidato valeram mais na hora de decidir o voto do que a sua posição na lista de antiguidade de desembargadores. Pouco tempo atrás, prevalecia na corte uma interpretação da Lei Orgânica da Magistratura de que apenas os três mais antigos poderiam concorrer a cargos de direção. Mas no processo de renovação e modernização pelo qual o tribunal vem passando, a regra acabou caindo. Nas três últimas eleições, disputaram a presidência os candidatos que quiseram, sem obrigações com a antiguidade. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 15/02/2016

 
     

TJ-SP e TRF-3 priorizam transferência digital entre as cortes 

A transferência de processos entre o Tribunal de Justiça de São Paulo e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (MS e SP) irá mudar no primeiro e no segundo grau e nos juizados especiais. As duas cortes firmaram acordo nesta segunda-feira (15/2) para priorizar o trâmite digital. O termo de parceria foi assinado pelos presidentes do TJ-SP e do TRF-3, os desembargadores Paulo Dimas Mascaretti e Fábio Prieto de Souza, respectivamente, durante a posse oficial do novo mandatário da corte paulista. Consta no acordo que, quando houver a necessidade de redistribuição de feitos entre as cortes, além do envio dos autos físicos, o conteúdo também será encaminhado digitalizado, em mídia eletrônica. Clique aqui  

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-SP, de 16/02/2016

 
     

Resolução PGE-11, de 15-02-2016 

Delega a atribuição de Administrador/PGE e designa Procuradores e Servidores para atuarem como Operadores Setoriais da PGE no CADIN Estadual Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 16/02/2016

 
     
     
 
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