15 Fev 16 |
Corte de salários economizaria R$ 10
bilhões Em plena crise
econômica, os governos federal, estadual e municipal gastam um montante
bilionário com pagamentos de servidores que recebem acima do teto
constitucional. Estimativas de fontes do Ministério da Fazenda e do
Congresso apontam que, caso a lei fosse cumprida, a economia aos cofres
públicos chegaria a quase R$ 10 bilhões por ano, considerando todas as
esferas de governo. A cifra é similar à que o governo pretende conseguir
em 2016 com a recriação da CPMF. Cálculos do governo federal, que
consideram apenas o total que a União economizaria, são bem menores, de R$
1 bilhão anual. Ignorando a Constituição, alguns servidores ganham acima
dos R$ 33,7 mil, salário do presidente do Supremo Tribunal Federal, que
serve de referência para a definição do teto. Somente no Superior Tribunal
de Justiça, o setor responsável pelos pagamentos confirma que ao menos
cinco servidores aposentados receberam, entre janeiro e dezembro de 2015,
valores líquidos superiores a R$ 100 mil. Clique
aqui Fonte: Estado de S. Paulo, de
14/02/2016 |
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Crise da
bengala Aposentados de
cartórios de SP ingressarão nesta semana com ação contra o governo Geraldo
Alckmin. A associação que representa a classe acusa a gestão tucana de
fazer “benesses com chapéu alheio” ao migrar recursos destinados às
aposentadorias para o Tribunal de Justiça e o MP. Clique
aqui Fonte: Folha de S. Paulo, seção Painel,
por Natuza Nery, de 15/02/2016 |
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AGU cria câmaras
para uniformizar entendimentos
jurídicos A Advocacia-Geral da
União criou a Câmara Nacional e as câmaras regionais de uniformização de
entendimentos consultivos da Consultoria-Geral da União (CGU), órgão da
AGU responsável pela consultoria e assessoramento do Poder Executivo, além
da representação extrajudicial da União. O consultor-geral da União, José
Levi Mello do Amaral Júnior, destaca que o objetivo é desenvolver
procedimentos que permitam o envolvimento das unidades na tomada de
decisão do órgão central. "Uma mecânica de tomada de decisão consultiva,
de maneira coletiva, de modo que as nossas manifestações e orientações
jurídicas sejam produto de um corpo organicamente articulado que se
conhece e consegue extrair de si suas maiores virtudes", ressalta. Clique
aqui Fonte: Conjur, de
14/02/2016 |
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Pedido de devolução
de valor pago à Fazenda não interrompe
prescrição O cidadão que pede
administrativamente a devolução de impostos, taxas e multas pagas sem
serem devidas (indébitos) deve estar ciente de que o simples pedido
administrativo para o ressarcimento dos valores não interrompe o prazo de
prescrição para ingressar com ação judicial de execução contra a Fazenda
Pública. Esse é o entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça
(STJ) que figura entre os novos itens da Pesquisa Pronta. Ao todo, 31
acórdãos sobre o assunto podem ser acessados ao pesquisar-se o tema
Análise da possibilidade de interrupção do prazo prescricional de demandas
fiscais pelo pedido administrativo de compensação tributária. Clique
aqui Fonte: site do STJ, de
13/02/2016 |
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Supremo Tribunal
Federal julgará se livro eletrônico tem imunidade
tributária Está na pauta da
quarta-feira (17/2) do Plenário do Supremo Tribunal Federal o caso que vai
definir se livros eletrônicos têm direito à mesma imunidade tributária que
os livros impressos. A questão está em recurso extraordinário com
repercussão geral reconhecida e de relatoria do ministro Dias
Toffoli. O caso chegou ao STF
por meio de um recurso interposto pelo estado do Rio de Janeiro contra
decisão do Tribunal de Justiça que manteve sentença reconhecendo "a
existência da imunidade prevista na Constituição Federal ao software
denominado Enciclopédia Jurídica Eletrônica e ao disco magnético (CD ROM)
em que as informações culturais são gravadas". Clique
aqui Fonte: Assessoria de Imprensa do STF, de
14/02/2016 |
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Idas e vindas
legislativas Aprovado pelo Congresso
há quase um ano, o novo Código de Processo Civil (CPC) já teve de ser
alterado antes mesmo de começar a valer no cotidiano forense, o que
acontecerá em março. Destinado a substituir a legislação processual
editada pelo regime militar, há mais de quatro décadas, e que já não
atende às transformações da sociedade e à crescente complexidade de seus
litígios, o novo CPC introduz várias inovações – e nem todas foram bem
recebidas nos meios jurídicos. Esse é mais um exemplo da falta de rigor,
objetividade e precisão técnica que caracteriza o processo legislativo
brasileiro, pondo em risco a segurança do direito na vida social e
econômica do País. Clique
aqui Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de
15/02/2016 |
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Comunicado do Centro
de Estudos/Escola Superior da
PGE Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção
PGE, de 13/02/2016 |
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