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Fev
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Corte de salários economizaria R$ 10 bilhões 

Em plena crise econômica, os governos federal, estadual e municipal gastam um montante bilionário com pagamentos de servidores que recebem acima do teto constitucional. Estimativas de fontes do Ministério da Fazenda e do Congresso apontam que, caso a lei fosse cumprida, a economia aos cofres públicos chegaria a quase R$ 10 bilhões por ano, considerando todas as esferas de governo. A cifra é similar à que o governo pretende conseguir em 2016 com a recriação da CPMF. Cálculos do governo federal, que consideram apenas o total que a União economizaria, são bem menores, de R$ 1 bilhão anual. Ignorando a Constituição, alguns servidores ganham acima dos R$ 33,7 mil, salário do presidente do Supremo Tribunal Federal, que serve de referência para a definição do teto. Somente no Superior Tribunal de Justiça, o setor responsável pelos pagamentos confirma que ao menos cinco servidores aposentados receberam, entre janeiro e dezembro de 2015, valores líquidos superiores a R$ 100 mil. Clique aqui 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 14/02/2016

     

Crise da bengala  

Aposentados de cartórios de SP ingressarão nesta semana com ação contra o governo Geraldo Alckmin. A associação que representa a classe acusa a gestão tucana de fazer “benesses com chapéu alheio” ao migrar recursos destinados às aposentadorias para o Tribunal de Justiça e o MP. Clique aqui 

Fonte: Folha de S. Paulo, seção Painel, por Natuza Nery, de 15/02/2016

 
     

AGU cria câmaras para uniformizar entendimentos jurídicos 

A Advocacia-Geral da União criou a Câmara Nacional e as câmaras regionais de uniformização de entendimentos consultivos da Consultoria-Geral da União (CGU), órgão da AGU responsável pela consultoria e assessoramento do Poder Executivo, além da representação extrajudicial da União. O consultor-geral da União, José Levi Mello do Amaral Júnior, destaca que o objetivo é desenvolver procedimentos que permitam o envolvimento das unidades na tomada de decisão do órgão central. "Uma mecânica de tomada de decisão consultiva, de maneira coletiva, de modo que as nossas manifestações e orientações jurídicas sejam produto de um corpo organicamente articulado que se conhece e consegue extrair de si suas maiores virtudes", ressalta. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 14/02/2016

 
     

Pedido de devolução de valor pago à Fazenda não interrompe prescrição 

O cidadão que pede administrativamente a devolução de impostos, taxas e multas pagas sem serem devidas (indébitos) deve estar ciente de que o simples pedido administrativo para o ressarcimento dos valores não interrompe o prazo de prescrição para ingressar com ação judicial de execução contra a Fazenda Pública. Esse é o entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que figura entre os novos itens da Pesquisa Pronta. Ao todo, 31 acórdãos sobre o assunto podem ser acessados ao pesquisar-se o tema Análise da possibilidade de interrupção do prazo prescricional de demandas fiscais pelo pedido administrativo de compensação tributária. Clique aqui 

Fonte: site do STJ, de 13/02/2016

 
     

Supremo Tribunal Federal julgará se livro eletrônico tem imunidade tributária 

Está na pauta da quarta-feira (17/2) do Plenário do Supremo Tribunal Federal o caso que vai definir se livros eletrônicos têm direito à mesma imunidade tributária que os livros impressos. A questão está em recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida e de relatoria do ministro Dias Toffoli.  O caso chegou ao STF por meio de um recurso interposto pelo estado do Rio de Janeiro contra decisão do Tribunal de Justiça que manteve sentença reconhecendo "a existência da imunidade prevista na Constituição Federal ao software denominado Enciclopédia Jurídica Eletrônica e ao disco magnético (CD ROM) em que as informações culturais são gravadas". Clique aqui  

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF, de 14/02/2016

 
     

Idas e vindas legislativas 

Aprovado pelo Congresso há quase um ano, o novo Código de Processo Civil (CPC) já teve de ser alterado antes mesmo de começar a valer no cotidiano forense, o que acontecerá em março. Destinado a substituir a legislação processual editada pelo regime militar, há mais de quatro décadas, e que já não atende às transformações da sociedade e à crescente complexidade de seus litígios, o novo CPC introduz várias inovações – e nem todas foram bem recebidas nos meios jurídicos. Esse é mais um exemplo da falta de rigor, objetividade e precisão técnica que caracteriza o processo legislativo brasileiro, pondo em risco a segurança do direito na vida social e econômica do País. Clique aqui  

Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 15/02/2016

 
     

Comunicado do Centro de Estudos/Escola Superior da PGE 

Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 13/02/2016

 
     
     
 
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