12 Fev 16 |
Sem fraude ou prejuízo, dispensa de licitação não é crime,
decide STJ A dispensa de licitação
não é crime quando inexistem a intenção de fraude e prejuízos aos cofres
públicos. Foi o que decidiu a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao
trancar uma ação penal movida pelo Ministério Público contra um empresário
contratado pela Prefeitura de Campos dos Goytacazes, no interior do Rio de
Janeiro, para desenvolver um projeto de construção de casas populares na
região. O colegiado constatou que o valor da obra obedeceu ao padrão do
mercado. A contratação ocorreu em caráter emergencial, depois que o
município declarou estado de calamidade pública em razão das chuvas
ocorridas entre dezembro de 2006 e janeiro de 2007, que deixaram muitas
famílias desabrigadas ou em áreas de risco. Clique
aqui Fonte: Conjur, de
11/02/2016 |
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Ministros já
assinaram mais de 2,5 mil decisões por meio de
aplicativo A Secretaria de
Tecnologia da Informação (STI) do Supremo Tribunal Federal desenvolveu e
colocou à disposição dos ministros, desde setembro de 2015, o Assinador
Móvel, aplicativo que permite revisar e assinar expedientes ou decisões
por meio de dispositivos móveis de forma segura e intuitiva. A ferramenta,
segundo a STI, é um importante marco de inovação tecnológica, e seu uso
vem crescendo gradualmente. Em novembro, apenas 217 documentos foram
finalizados pelo Assinador Móvel. Nos primeiros dias de fevereiro, foram
510 e, até hoje, cerca de 2500 documentos foram assinados por meio do
aplicativo, desde o seu lançamento, o que demonstra o aumento da confiança
na ferramenta e a sua boa aceitação entre os ministros. Clique
aqui Fonte: site do STF, de
12/02/2016 |
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Associação de
magistrados critica fim do julgamento virtual previsto no novo
CPC Previsto no novo Código
de Processo Civil, o fim de julgamentos de colegiados por meio eletrônico
é criticado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Para a
entidade, a extinção do serviço é um retrocesso, já que o dispositivo
possibilitaria julgamentos em casos em que não se admite sustentação oral
pelos advogados das partes. A AMB havia encaminhado ofício à Presidência
da República solicitando a manutenção do julgamento virtual, mas o veto
foi mantido com a sanção, no último dia 5, da Lei 13.256, que faz uma
série de alterações no novo CPC (Lei 13.105/2015). Clique
aqui Fonte: Assessoria de Imprensa da AMB, de
11/02/2016 |
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Teto salarial de
tribunal de contas deve seguir valores do
Judiciário O teto salarial dos
membros dos tribunais de contas estaduais e municipais deve seguir a mesma
regra usada para os integrantes da corte de contas da União, que toma como
base os vencimentos do Judiciário Federal. Essa aplicação subsidiária
ocorre porque os julgadores federais possuem as mesmas características
funcionais dos ministros do Superior Tribunal de Justiça, o que resulta na
obrigação de haver simetria entre a recomendação em nível federal e as
relações entre o Judiciário e os Tribunais de Contas dos outros entes da
Federação. O entendimento foi usado pela 2ª Turma do Superior Tribunal de
Justiça ao reconhecer o direito dos servidores do Tribunal de Contas dos
Municípios do Ceará (TCM-CE) de receber os valores descontados de seus
contracheques. Clique
aqui Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ, de
11/02/2016 |
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Resolução PGE-9, de
11-02-2016 Define a Comissão
Julgadora do Prêmio “O Estado em Juízo – 2015” Clique
aqui Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção
PGE, de 12/02/2016 |
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Resolução PGE-10, de
11-02-2016 Dispõe sobre a nova
composição da Comissão Editorial do Centro de Estudos Clique
aqui Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção
PGE, de 12/02/2016 |
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Comunicado do Centro
de Estudos Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção
PGE, de 12/02/2016 |
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