04 Fev 16 |
Resolução PGE-6, de
03-02-2016 Regulamenta a concessão
de diárias aos Procuradores do Estado Clique
aqui Fonte: D.O.E, Caderno
Executivo I, seção PGE, de
4/02/2016 |
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Promotoria e Estado fecham acordo judicial com Alstom, que
vai pagar R$ 60 mi por fraude no governo
Covas A Promotoria de Justiça
do Patrimônio Público e Social da Capital e a Procuradoria Geral do Estado
concluíram nesta quarta-feira, 3, uma conciliação judicial pela qual as
empresas Alstom e a Cebraf (antiga Cegelec, coligada à multinacional
francesa) pagarão R$ 60 milhões aos cofres estaduais, para encerramento
consensual de um processo, mediante indenização por danos materiais e
morais coletivos. A Alstom e a Cegelec são alvo de ação civil pública
proposta em 2014 pela Promotoria. Na mesma ação são citados o conselheiro
afastado do Tribunal de Contas do Estado Robson Marinho e outras pessoas
físicas e jurídicas por suposto superfaturamento e pagamento de propinas a
partir de 1998 no âmbito do aditivo Gisel II da Eletropaulo –
empreendimento relativo à construção de duas subestações de energia na
capital paulista, no valor de US$ 55 milhões. Clique
aqui Fonte: Blog do Fausto
Macedo, de 3/02/2016 |
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OE mantém decisão que
suspende fornecimento de
fosfoetalonamina O Órgão Especial (OE)
do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou embargos de declaração – por
13 votos a 10 – e manteve a suspensão do fornecimento da substância
fosfoetanolamina. Os embargos foram interpostos contra decisão proferida
em novembro do ano passado, pelo próprio OE, que entendeu não ser prudente
a liberação da substância sem pesquisas científicas. O relator do recurso,
desembargador Sérgio Rui, afirmou em seu voto que os embargos de
declaração, de acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, servem
para esclarecer obscuridade, contradição, ou omissão no acórdão, e não
para reformá-lo. Clique
aqui Fonte: site do TJ SP, de
3/02/2016 |
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STF decide que há prescrição
em danos à Fazenda Pública decorrentes de ilícito
civil Na sessão plenária do
Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (3), os ministros
firmaram tese de repercussão geral no sentido de que “é prescritível a
ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil”.
Essa tese foi elaborada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE)
669069 em que se discute o prazo de prescrição das ações de ressarcimento
por danos causados ao erário, entretanto essa tese não alcança prejuízos
que decorram de ato de improbidade administrativa, tema não discutido
nesse recurso. Clique
aqui Fonte: site do STF, de
3/02/2016 |
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Cadê o
dinheiro O Ministério Público de
SP cogita entrar com uma ação civil pública contra o governo do Estado
caso constate que não houve empenho para recuperar cerca de R$ 500 milhões
pagos indevidamente aos antigos donos do terreno onde é hoje o Parque
Villa-Lobos. Promotores acompanham o caso desde 2011, quando o ex-deputado
Afanásio Jazadji entrou com uma representação contra o Estado sustentando
pagamento excessivo de juros para desapropriar a área. Clique
aqui Fonte: Folha de S. Paulo,
seção Painel, por Natuza Nery, de
4/02/2016 |
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CNJ mantém proibição do uso
de depósitos judiciais por
estados A proibição do uso de
depósitos judiciais para pagamentos que não sejam os de precatórios quando
há dívidas desse tipo em atraso foi mantida por unanimidade pelo Conselho
Nacional de Justiça. O julgamento ocorreu nesta terça-feira (2/2) e a
decisão confirma liminar concedida pelo conselheiro Lelio Bentes em
outubro de 2015. O entendimento do CNJ atende parcialmente o pedido do
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Para os conselheiros,
os estados não podem usar os depósitos judiciais até que o Supremo
Tribunal Federal julgue a constitucionalidade da Lei Federal 151/2015. Clique
aqui Fonte: Assessoria de Imprensa do CNJ, de
3/02/2015 |
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