08 Jan 16 |
Membros do MPU devem ser remunerados apenas por
subsídio, ordena TCU Membros do Ministério
Público da União não devem receber adicionais pelo exercício de função de
direção, chefia ou assessoramento. Eles devem ser remunerados apenas pelos
subsídios. Com esse entendimento, o Tribunal de Contas da União considerou
ilegais tais benefícios e deu 15 dias para que o MPU passe a remunerar
seus funcionários exclusivamente pelos subsídios. A representação
oferecida pelo Ministério Público junto ao TCU defendeu que o subsídio
seria forma de remuneração concebida em cota única e que não admitiria a
coexistência de outras rubricas remuneratórias, ainda que de caráter
pessoal, apesar do respaldo dessas vantagens na Resolução 9/2006 do
Conselho Nacional do Ministério Público. Clique
aqui Fonte: Assessoria de Imprensa do TCU, de
8/01/2016 |
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Lei gaúcha que reduz
valor da RPV é alvo de nova ADI no
Supremo A Confederação Nacional
dos Trabalhadores em Educação (CNTE) ajuizou a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 5440, no Supremo Tribunal Federal (STF),
contra a lei gaúcha que reduziu de 40 para 10 salários mínimos o limite
das Requisições de Pequeno Valor (RPV). Por meio da RPV, o credor de
débitos judicias em face da Fazenda Pública podem optar em receber parte
de seus créditos de forma mais célere, mas de acordo com a entidade que
representa os profissionais de ensino no serviço público estadual, os
dispositivos da Lei 14.757/2015 trouxeram prejuízos diretos aos
professores e servidores de escola gaúchos, representados pelo Centro dos
Professores do Estado do Rio Grande do Sul (CPERS), sindicato filiado à
CNTE. Clique
aqui Fonte: site do STF, de
7/01/2016 |
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OAB promete
intensificar luta contra criação do
paralegal Com a possibilidade da
Câmara dos Deputados analisar no primeiro semestre de 2016 o Projeto de
Lei 5.7492/103, que cria a carreira de paralegal para formados em Direito,
o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil voltou a
se posicionar contra a proposta. Ao afirmar que a OAB vai intensificar a
luta contra o paralegal, Marcus Vinicius Furtado Coêlho afirmou que o
projeto fere a garantia constitucional da igualdade ao permitir que
determinadas pessoas ou causas sejam atendidas por paralegal. O projeto
está parado há mais de um ano na Câmara. Apesar de ter sido aprovado em
caráter terminativo na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos
Deputados, o projeto não foi enviado ao Senado. Clique
aqui Fonte: Conjur, de
7/01/2016 |
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Associação de juízes
quer derrubar resolução do CNJ sobre audiências de
custódia A Associação Nacional
dos Magistrados Estaduais (Anamages) ajuizou no Supremo Tribunal Federal,
nesta quarta-feira (6/1), ação de inconstitucionalidade (ADI 5.448) na
qual contesta a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de
15/12/2015, que regulamentou as audiências de custódia em todo o país. Ou
seja, a obrigatoriedade da apresentação de qualquer pessoa presa à
autoridade judicial no prazo de 24 horas. A ação – cujo relator sorteado é
o ministro Dias Toffoli – tem pedido de liminar, que deverá ser negada
pelo ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal,
de plantão neste recesso da Corte, e que também é o presidente do CNJ. Foi
Lewandowski, na presidência do STF e do CNJ, que ele elegeu a instituição
das audiências de custódia como uma das prioridades da sua gestão. Clique
aqui Fonte: site JOTA, de
7/01/2016 |
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Portaria CGPGE-1, de
7-1-2016 Delega competência para
realização de procedimentos de seleção de estagiários de Direito e dá
outras providências Clique
aqui Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção
PGE, de 8/01/2016 |
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