22 Dez 15 |
Alstom vai pagar R$ 60 mi para se livrar de
processo sobre propina Em um acordo fechado na
Justiça, a Alstom aceitou pagar uma indenização de cerca de R$ 60 milhões
para se livrar de um processo em que é acusada de pagar propina para
conquistar um contrato de fornecimento de duas subestações de energia, em
1998, para uma empresa do governo de São Paulo, na gestão do tucano Mário
Covas. O acordo não contempla os processos sobre o Metrô, a CPTM e as
acusações de que a multinacional francesa fez parte de um cartel que agia
em licitações de compra de trens. Em todos esses casos, há suspeitas de
que integrantes do PSDB tenham sido beneficiados por suborno. No acordo, a
empresa não reconhece culpa no processo instaurado em 2008. Nas primeiras
negociações, promotores haviam pedido R$ 80 milhões, mas a Alstom refutou.
Clique
aqui Fonte: Folha de S. Paulo, de
22/12/2015 |
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Sociedade: STJ
definirá para quem pode ser direcionada execução fiscal em caso de
dissolução irregular de
empresa A Primeira seção do
Superior Tribunal de Justiça vai decidir para quem deverá ser encaminhada
a execução fiscal em caso de uma empresa ser dissolvida irregularmente. Há
duas opções, e o tribunal vai decidir se a execução será encaminhada a
quem era sócio da empresa à época em que aconteceu a irregularidade ou a
quem estava nesta situação quando aconteceu a dissolução irregular. O
recurso repetitivo, que servirá de orientação para o julgamento de outros
tribunais em casos semelhantes, foi encaminhado à Primeira Seção pelo
ministro Herman Benjamin. Clique
aqui Fonte: site do STJ, de
22/12/2015 |
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Suspensa decisão que
assegurou cota do ICMS a município
pernambucano O presidente do Supremo
Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, concedeu a Suspensão
de Liminar (SL) 938 para suspender os efeitos da tutela antecipada
concedida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) que assegurou ao
Município de Serrita o direito de obter os repasses de sua cota-parte do
ICMS (25%), sem as deduções dos valores referentes aos incentivos fiscais
concedidos por aquele estado. A decisão é válida até o julgamento final da
ação em trâmite no TJ-PE. De acordo com o presidente do STF, foi
evidenciada a lesão à ordem e economia públicas, pois o governo
pernambucano demonstrou que suas finanças foram gravemente atingidas pela
decisão do tribunal estadual, em razão da determinação de repasse de
receita de ICMS ao município de percentual de valores que não foram
efetivamente arrecadados. Clique
aqui Fonte: site do STF, de
22/12/2015 |
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Resolução Conjunta
PGE-DAEE - 2, de
18-12-2015 Prorroga o prazo de que
trata o artigo 4º, incisos I e II, parte final, da Resolução Conjunta
PGE-DAEE 1, de 24-04-2013, com a redação dada pela Resolução Conjunta
PGE-DAEE 2, de 28-08-2013, Resolução Conjunta PGE-DAEE 1, de 29-01-2014, e
pela Resolução Conjunta PGE-DAEE 1, de 16-04-2015 Clique
aqui Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção
PGE, de 22/12/2015 |
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Portaria ESPGE 6, de
18-12-2015 Cessa os efeitos da
Portaria 5, de 19-06-2015, e designa os novos Coordenadores e Monitores
dos Cursos de Pós-Graduação lato sensu da Escola Superior da Procuradoria
Geral do Estado para o 1° Semestre de 2016 Clique
aqui Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção
PGE, de 22/12/2015 |
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