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Dez
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Alstom vai pagar R$ 60 mi para se livrar de processo sobre propina

Em um acordo fechado na Justiça, a Alstom aceitou pagar uma indenização de cerca de R$ 60 milhões para se livrar de um processo em que é acusada de pagar propina para conquistar um contrato de fornecimento de duas subestações de energia, em 1998, para uma empresa do governo de São Paulo, na gestão do tucano Mário Covas. O acordo não contempla os processos sobre o Metrô, a CPTM e as acusações de que a multinacional francesa fez parte de um cartel que agia em licitações de compra de trens. Em todos esses casos, há suspeitas de que integrantes do PSDB tenham sido beneficiados por suborno. No acordo, a empresa não reconhece culpa no processo instaurado em 2008. Nas primeiras negociações, promotores haviam pedido R$ 80 milhões, mas a Alstom refutou. Clique aqui

Fonte: Folha de S. Paulo, de 22/12/2015

     

Sociedade: STJ definirá para quem pode ser direcionada execução fiscal em caso de dissolução irregular de empresa

A Primeira seção do Superior Tribunal de Justiça vai decidir para quem deverá ser encaminhada a execução fiscal em caso de uma empresa ser dissolvida irregularmente. Há duas opções, e o tribunal vai decidir se a execução será encaminhada a quem era sócio da empresa à época em que aconteceu a irregularidade ou a quem estava nesta situação quando aconteceu a dissolução irregular. O recurso repetitivo, que servirá de orientação para o julgamento de outros tribunais em casos semelhantes, foi encaminhado à Primeira Seção pelo ministro Herman Benjamin. Clique aqui

Fonte: site do STJ, de 22/12/2015

 
     

Suspensa decisão que assegurou cota do ICMS a município pernambucano

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, concedeu a Suspensão de Liminar (SL) 938 para suspender os efeitos da tutela antecipada concedida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) que assegurou ao Município de Serrita o direito de obter os repasses de sua cota-parte do ICMS (25%), sem as deduções dos valores referentes aos incentivos fiscais concedidos por aquele estado. A decisão é válida até o julgamento final da ação em trâmite no TJ-PE. De acordo com o presidente do STF, foi evidenciada a lesão à ordem e economia públicas, pois o governo pernambucano demonstrou que suas finanças foram gravemente atingidas pela decisão do tribunal estadual, em razão da determinação de repasse de receita de ICMS ao município de percentual de valores que não foram efetivamente arrecadados. Clique aqui

Fonte: site do STF, de 22/12/2015

 
     

Resolução Conjunta PGE-DAEE - 2, de 18-12-2015

Prorroga o prazo de que trata o artigo 4º, incisos I e II, parte final, da Resolução Conjunta PGE-DAEE 1, de 24-04-2013, com a redação dada pela Resolução Conjunta PGE-DAEE 2, de 28-08-2013, Resolução Conjunta PGE-DAEE 1, de 29-01-2014, e pela Resolução Conjunta PGE-DAEE 1, de 16-04-2015 Clique aqui

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 22/12/2015

 
     

Portaria ESPGE 6, de 18-12-2015

Cessa os efeitos da Portaria 5, de 19-06-2015, e designa os novos Coordenadores e Monitores dos Cursos de Pós-Graduação lato sensu da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado para o 1° Semestre de 2016 Clique aqui

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 22/12/2015

 
     
 
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