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Suspensão de honorários afasta advogados da Assistência Judiciária em SP

A suspensão do pagamento de honorários na Assistência Judiciária provocou uma ameaça de debandada de advogados do programa. Diante da pressão dos profissionais, o governo de São Paulo prometeu suplementar o Orçamento da Defensoria Pública. A defensoria deixou de fazer o pagamento no mês de dezembro, relativo às certidões protocolizadas em outubro. O pagamento de honorários é feito sempre no segundo mês seguinte ao protocolo. Desde então, o secretário-geral da Ordem dos Advogados do Brasil, Caio Augusto, ficaram responsáveis por negociar com o governo de São Paulo uma alternativa para o pagamento dos honorários. Clique aqui

Fonte: site JOTA, de 14/12/2015

     

STF impõe limites às decisões do TST sobre temas relevantes de natureza trabalhista

Não é de hoje que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e Supremo Tribunal Federal (STF) vêm divergindo sobre questões relevantes de ordem trabalhista que impactam na contingência das ações trabalhistas. No final do ano passado, o STF já havia determinado a suspensão de todos os julgamentos em curso das ações relacionadas à terceirização do setor elétrico e de call center que estavam sendo julgados pelo TST, com base na Súmula 331, por entender que aquela Corte Laboral estava usurpando a competência específica da Suprema Corte para declarar a inconstitucionalidade ou não da Lei que autoriza a terceirização dos ramos de atividade mencionados. Clique aqui

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 14/12/2015

 
     

Resolução Conjunta SF/PGE-3, de 14-12-2015

Acrescenta dispositivo à Resolução Conjunta SF/PGE 02/2015, de 07-12-2015, que disciplina os procedimentos administrativos necessários ao recolhimento no âmbito do Programa de Parcelamento de Débitos - PPD, nos termos do nº Decreto 61.696, de 04-12-2015 Clique aqui

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 15/12/2015

 
     

Resolução PGE 27, de 14-12-2015

Designa novo membro da Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA da Procuradoria Geral do Estado Clique aqui

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 15/12/2015

 
     
 
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