15 Dez 15 |
Suspensão de honorários afasta advogados da
Assistência Judiciária em SP
A suspensão do
pagamento de honorários na Assistência Judiciária provocou uma ameaça de
debandada de advogados do programa. Diante da pressão dos profissionais, o
governo de São Paulo prometeu suplementar o Orçamento da Defensoria
Pública. A defensoria deixou de fazer o pagamento no mês de dezembro,
relativo às certidões protocolizadas em outubro. O pagamento de honorários
é feito sempre no segundo mês seguinte ao protocolo. Desde então, o
secretário-geral da Ordem dos Advogados do Brasil, Caio Augusto, ficaram
responsáveis por negociar com o governo de São Paulo uma alternativa para
o pagamento dos honorários. Clique
aqui Fonte: site JOTA, de
14/12/2015 |
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STF impõe limites às
decisões do TST sobre temas relevantes de natureza
trabalhista Não é de hoje que o
Tribunal Superior do Trabalho (TST) e Supremo Tribunal Federal (STF) vêm
divergindo sobre questões relevantes de ordem trabalhista que impactam na
contingência das ações trabalhistas. No final do ano passado, o STF já
havia determinado a suspensão de todos os julgamentos em curso das ações
relacionadas à terceirização do setor elétrico e de call center que
estavam sendo julgados pelo TST, com base na Súmula 331, por entender que
aquela Corte Laboral estava usurpando a competência específica da Suprema
Corte para declarar a inconstitucionalidade ou não da Lei que autoriza a
terceirização dos ramos de atividade mencionados. Clique
aqui Fonte: Blog do Fausto Macedo, de
14/12/2015 |
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Resolução Conjunta
SF/PGE-3, de
14-12-2015 Acrescenta dispositivo
à Resolução Conjunta SF/PGE 02/2015, de 07-12-2015, que disciplina os
procedimentos administrativos necessários ao recolhimento no âmbito do
Programa de Parcelamento de Débitos - PPD, nos termos do nº Decreto
61.696, de 04-12-2015 Clique
aqui Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção
PGE, de 15/12/2015 |
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Resolução PGE 27, de
14-12-2015 Designa novo membro da
Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA da Procuradoria Geral
do Estado Clique
aqui Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção
PGE, de 15/12/2015 |
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