07
Dez
15

SP protesta donos de carros de luxo e penhora bens de concessionárias 

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de São Paulo colocou em prática um programa específico para recuperar impostos devidos por proprietários e revendedores de veículos de luxo. Há 15 dias, o governo mandou a protesto cerca de duas mil dívidas de IPVA, referentes aos últimos cinco anos, e espera recuperar até R$ 200 milhões. O débito de cada veículo corresponde, em média, a R$ 10 mil por ano. Em uma segunda frente de trabalho, os procuradores da área fiscal da PGE elegeram como alvo concessionárias de veículos de superluxo importados, com débitos superiores a R$ 1 milhão. Nesses casos, eles têm pedido à Justiça a penhora de patrimônio. Clique aqui 

Fonte: Valor Econômico, de 4/12/2015

     

Estado de São Paulo abre parcelamento para IPVA e ITCMD 

O Estado de São Paulo instituiu por meio de lei publicada na sexta-feira um novo Programa de Parcelamento de Débitos (PPD). Dívidas de IPVA e do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) poderão ser parceladas em até 24 vezes, com redução de 50% das multas e 40% dos juros. Para pagamentos à vista, os descontos são maiores: de 75% para multas e de 60% para juros. O prazo de adesão começa hoje e termina no dia 15, de acordo com a diretora de Arrecadação da Fazenda paulista, Erika Yamada. Poderá ser feita pelo site www.ppd2015.sp.gov.br e também nos locais onde está sendo realizado o Concilia SP – programa de negociação fiscal em parceria com o Tribunal de Justiça. Clique aqui 

Fonte: Valor Econômico, de 7/12/2015

 
     

Advogado público tem seis meses para inscrição na OAB 

A OAB Nacional edita provimento para regulamentar a inscrição na entidade para os advogados públicos. Estes profissionais ficam dispensados do Exame de Ordem se tiverem sido aprovados em concurso público de provas e títulos com a efetiva participação da OAB. Também devem estar há mais de cinco anos no cargo. Os advogados que se enquadrem no que determina o provimento têm seis meses para regularizar suas inscrições perante a OAB, sob pena de decadência do direito. O Provimento 167/2015 foi aprovado pelo Conselho Pleno da entidade e publicado no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (4). Clique aqui

Fonte: site do CFOAB, de 4/12/2015

 
     

Projeto ‘Concilia SP’ já beneficiou milhares de contribuintes 

Muitos contribuintes em débito com o Estado e o Município de São Paulo já aproveitaram a oportunidade para liquidar ou parcelar suas dívidas com descontos de multas e juros graças ao Concilia SP. Desde 1º de dezembro, o projeto do Tribunal de Justiça e dos governos do Estado e do Município de São Paulo promove audiências de conciliação em ações de execução fiscal. Nos dois primeiros dias de evento, o Município atendeu 2.528 casos, que movimentaram mais de R$ 72 milhões de reais em dívidas. Já os acordos com o Governo do Estado atingiram cerca de R$ 1,5 bilhão e, a partir de segunda (7), também serão negociadas dívidas relacionadas ao IPVA. Veja os detalhes dos descontos e parcelamentos aqui. Clique aqui  

Fonte: site do TJ SP, de 4/12/2015

 
     

Associações de magistrados questionam no STF aposentadoria compulsória aos 75 anos 

A Associação dos Magistrados Brasileiros e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho ajuizaram ADIn no STF contra a LC 152 – publicada na última sexta-feira, 4 –, que estendeu a servidores públicos a possibilidade de aposentadoria compulsória aos 75 anos. Segundo as entidades, enquanto não for editado o novo Estatuto da Magistratura ou alterada, pontualmente, a atual Loman, a idade máxima para aposentadoria compulsória dos magistrados não poderá ser alterada por meio de lei complementar que não seja da iniciativa do STF. "A LC 152/2015 não tem salvação." Clique aqui 

Fonte: Migalhas, de 7/12/2015

 
     

Transferência de gado entre fazendas de mesmo proprietário não gera ICMS 

Não constitui fato gerador de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte. A tese, estabelecida na Súmula 166 do Superior Tribunal de Justiça, levou a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás a impedir que o estado cobre imposto pela transferência de gado entre duas fazendas de um mesmo proprietário. O pecuarista relatou que desenvolve atividades de manutenção de matrizes bovinas e cria bezerros em propriedades rurais, situadas em Goiás e no Tocantins. Em determinadas épocas do ano, ele transfere os animais entre as duas fazendas porque precisa usar o pasto para a atividade pecuária. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 7/12/2015

 
     

Indícios de irregularidades não justificam ação contra autor de parecer 

A existência de indícios de irregularidades em parecer sobre licitação não pode justificar o recebimento de ação contra o autor do documento. Assim entendeu a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao rejeitar processo envolvendo uma procuradora municipal acusada de improbidade administrativa pelo Ministério Público do Espírito Santo. Prevaleceu a tese do relator, ministro Benedito Gonçalves. “A existência de indícios de irregularidades no procedimento licitatório não pode, por si só, justificar o recebimento da petição inicial contra o parecerista, mesmo nos casos em que houve a emissão de parecer opinativo equivocado”, afirmou em seu voto. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 3/12/2015

 
     

DECRETO Nº 61.696, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015 

Regulamenta a Lei nº 16.029, de 3 de dezembro de 2015, que institui o Programa de Parcelamento de Débitos - PPD no Estado de São Paulo e dá outras providências Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 5/12/2015

 
     
     
 
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