26
Nov
15

Plenário referenda liminar em ADI que impede o uso depósitos judiciais na Bahia 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal referendou, na sessão desta quarta-feira (25), liminar com efeito retroativo (ex tunc), concedida pelo ministro Edson Fachin na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5409, para suspender o trâmite dos processos que discutem a validade de leis sobre o uso de depósitos judiciais pelo Estado da Bahia e os efeitos das decisões judiciais já proferidas. A ADI 5409, ajuizada no Supremo pela procurador-geral da República, questiona a constitucionalidade de normas estaduais (Lei Complementar 42/2015, Lei 9.276/2004 e Decreto 9.197/2004) que autorizam a transferência para contas do governo do Estado da Bahia de até 50% dos depósitos judiciais e extrajudiciais em dinheiro no Banco do Brasil para pagamento de precatórios e fundo de previdência de servidores públicos estaduais. Clique aqui  

Fonte: site do STF, de 25/11/2015

     

Projeto ‘Concilia SP’ viabiliza pagamento de débitos fiscais com desconto 

Os contribuintes com débitos em execução fiscal terão uma excelente oportunidade para liquidar ou parcelar suas dívidas com descontos de multas e juros. Trata-se do projeto Concilia SP, do Tribunal de Justiça de São Paulo e governos do Estado e do Município de São Paulo. Entre os dias 1º e 10 de dezembro, serão promovidas audiências de conciliação em ações de execução fiscal. Todos os contribuintes com débitos em execução poderão se beneficiar das condições oferecidas. Serão montados 53 pontos de atendimento em todas as unidades da Secretaria da Fazenda no Estado.  Os postos permanecerão abertos de 1º a 10 de dezembro, das 8 às 18 horas, inclusive no final de semana, para este esforço conjunto de ações para regularização de débitos. Clique aqui  

Fonte: site do TJ SP, de 25/11/2015

 
     

Deputado apresenta parecer à PEC 80 

O Deputado Odorico Monteiro (PT-CE), apresentou na quarta-feira (25/11) seu parecer para a PEC 80/15 pela aprovação do substitutivo à proposta, e pela inadmissibilidade da Emenda nº 1. Após a leitura foi concedida vista coletiva aos parlamentares. A PEC 80/15 de autoria do Deputado Valtenir Pereira (PROS – MT), “acrescenta o artigo 132-A à Constituição da República, e os parágrafos 1º, 2º e 3º ao artigo 69 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, estabelecendo as procuradorias autárquicas e fundacionais e regulando a transição das atividades de assistência, assessoramento e consultoria jurídica para o sistema orgânico das Procuradorias Gerais dos Estados, Distrito Federal e Municípios”. Os trabalhos foram acompanhados na Comissão Especial pela direção da ANAPE, representada pelo 1º Vice-presidente, Telmo Lemos Filho, Secretário-Geral, Bruno Hazan e pelo Diretor para Assuntos Legislativos, Marcelo de Sá Mendes. Clique aqui 

Fonte: site da Anape, de 25/11/2015

 
     

Negado auxílio-moradia a juiz classista 

O desembargador federal Hélio Nogueira, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, negou pedido de um juiz classista para receber auxílio-moradia. Os magistrados togados e os juízes classistas da justiça do trabalho possuem regimes jurídico-constitucional e legal diversos e, por isso, é possível que tenham regras remuneratórias diferentes, entendeu o desembargador. Classe extinta pela Emenda Constitucional nº 29, de 1999, os juízes classistas eram juízes leigos, não togados, isto é, não necessariamente possuíam formação jurídica, e eram escolhidos pelos sindicatos de trabalhadores e de empregadores para um mandato temporário na Justiça do Trabalho. Segundo informa o TRF-3, o autor da ação, que exerceu a função de juiz classista, pretendia o recebimento do benefício. Ele afirmava que, por também exercerem função jurisdicional, os juízes classistas deveriam receber as mesmas vantagens dos demais magistrados. Clique aqui  

Fonte: Blog do Fred, de 25/11/2015

 
     

Comunicado do Conselho da PGE 

A Secretaria do Conselho da Procuradoria Geral do Estado comunica que, excepcionalmente, não haverá Sessão Ordinária na próxima sexta-feira, dia 27-11-2015. Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 26/11/2015

 
     
     
 
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