26 Nov 15 |
Plenário referenda liminar em ADI que impede o uso depósitos
judiciais na Bahia O Plenário do Supremo
Tribunal Federal referendou, na sessão desta quarta-feira (25), liminar
com efeito retroativo (ex tunc), concedida pelo ministro Edson Fachin na
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5409, para suspender o trâmite
dos processos que discutem a validade de leis sobre o uso de depósitos
judiciais pelo Estado da Bahia e os efeitos das decisões judiciais já
proferidas. A ADI 5409, ajuizada no Supremo pela procurador-geral da
República, questiona a constitucionalidade de normas estaduais (Lei
Complementar 42/2015, Lei 9.276/2004 e Decreto 9.197/2004) que autorizam a
transferência para contas do governo do Estado da Bahia de até 50% dos
depósitos judiciais e extrajudiciais em dinheiro no Banco do Brasil para
pagamento de precatórios e fundo de previdência de servidores públicos
estaduais. Clique
aqui Fonte: site do STF, de
25/11/2015 |
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Projeto ‘Concilia SP’
viabiliza pagamento de débitos fiscais com
desconto Os contribuintes com
débitos em execução fiscal terão uma excelente oportunidade para liquidar
ou parcelar suas dívidas com descontos de multas e juros. Trata-se do
projeto Concilia SP, do Tribunal de Justiça de São Paulo e governos do
Estado e do Município de São Paulo. Entre os dias 1º e 10 de dezembro,
serão promovidas audiências de conciliação em ações de execução fiscal.
Todos os contribuintes com débitos em execução poderão se beneficiar das
condições oferecidas. Serão montados 53 pontos de atendimento em todas as
unidades da Secretaria da Fazenda no Estado. Os postos permanecerão abertos de
1º a 10 de dezembro, das 8 às 18 horas, inclusive no final de semana, para
este esforço conjunto de ações para regularização de débitos. Clique
aqui Fonte: site do TJ SP, de
25/11/2015 |
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Deputado apresenta parecer à
PEC 80 O Deputado Odorico Monteiro (PT-CE), apresentou na quarta-feira (25/11) seu parecer para a PEC 80/15 pela aprovação do substitutivo à proposta, e pela inadmissibilidade da Emenda nº 1. Após a leitura foi concedida vista coletiva aos parlamentares. A PEC 80/15 de autoria do Deputado Valtenir Pereira (PROS – MT), “acrescenta o artigo 132-A à Constituição da República, e os parágrafos 1º, 2º e 3º ao artigo 69 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, estabelecendo as procuradorias autárquicas e fundacionais e regulando a transição das atividades de assistência, assessoramento e consultoria jurídica para o sistema orgânico das Procuradorias Gerais dos Estados, Distrito Federal e Municípios”. Os trabalhos foram acompanhados na Comissão Especial pela direção da ANAPE, representada pelo 1º Vice-presidente, Telmo Lemos Filho, Secretário-Geral, Bruno Hazan e pelo Diretor para Assuntos Legislativos, Marcelo de Sá Mendes. Clique aqui Fonte: site da Anape, de
25/11/2015 |
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Negado auxílio-moradia a
juiz classista O desembargador federal
Hélio Nogueira, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, negou pedido de
um juiz classista para receber auxílio-moradia. Os magistrados togados e
os juízes classistas da justiça do trabalho possuem regimes
jurídico-constitucional e legal diversos e, por isso, é possível que
tenham regras remuneratórias diferentes, entendeu o desembargador. Classe
extinta pela Emenda Constitucional nº 29, de 1999, os juízes classistas
eram juízes leigos, não togados, isto é, não necessariamente possuíam
formação jurídica, e eram escolhidos pelos sindicatos de trabalhadores e
de empregadores para um mandato temporário na Justiça do Trabalho. Segundo
informa o TRF-3, o autor da ação, que exerceu a função de juiz classista,
pretendia o recebimento do benefício. Ele afirmava que, por também
exercerem função jurisdicional, os juízes classistas deveriam receber as
mesmas vantagens dos demais magistrados. Clique
aqui Fonte: Blog do Fred, de
25/11/2015 |
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Comunicado do Conselho da
PGE A Secretaria do
Conselho da Procuradoria Geral do Estado comunica que, excepcionalmente,
não haverá Sessão Ordinária na próxima sexta-feira, dia 27-11-2015. Clique
aqui Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção
PGE, de 26/11/2015 |
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