25 Nov 15 |
Alckmin diz que vai pedir a liberação da 'pílula do câncer' à Anvisa O governador Geraldo
Alckmin (PSDB) deve solicitar à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância
Sanitária) autorização para que pessoas com câncer utilizem a substância
fosfoetanolamina, nos casos em que os pacientes não demonstrem melhora em
seus tratamentos. Segundo o governador, o pedido para a liberação da
"pílula anticâncer" será feito em regime compassivo –que abre exceção até
aprovação do governo federal– por uma questão humanitária, permitida por
lei em casos excepcionais. "O paciente não pode esperar anos e anos por
uma aprovação", afirmou. "A experiência tem mostrado que ela
[fosfoetanolamina] pode ajudar [no tratamento de câncer], o custo de
produção é baixo, até agora não teve nenhum caso de contraindicação,
então, o Estado de São Paulo quer auxiliar e vai levar o pedido à Anvisa",
disse Alckmin. Clique
aqui Fonte: Folha de S. Paulo, de
25/11/2015 |
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STF suspende decisão
que permitia duplicidade em
auxílio-moradia O presidente do Supremo
Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu decisão do
Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) que assegurou a juízes do
Trabalho o recebimento de auxílio-moradia, mesmo residindo com cônjuge ou
companheiro que já tem direito ao benefício. Na Suspensão de Liminar (SL)
937, o presidente da Corte destacou que a decisão impugnada está em
desacordo com os atos regulamentadores da matéria, editados pelo Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), além de ressaltar o perigo para a economia
pública, em razão do efeito multiplicador da causa. No caso dos autos, a
Justiça Federal no Rio de Janeiro concedeu antecipação de tutela em ação
ordinária para garantir a magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da
1ª Região (RJ) o direito a auxílio-moradia mesmo residindo com alguém que
receba vantagem da mesma natureza. Segundo a decisão da Justiça Federal em
primeira instância, confirmada pelo TRF-2, o pagamento deveria ser
retroativo a setembro de 2014 e ter como referência o mesmo valor pago aos
demais juízes federais. Clique
aqui Fonte: site do STF, de
24/11/2015 |
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PEP contribui para regularização de débitos com o Estado de
São Paulo O Estado de São Paulo,
através do Decreto n° 61.625, de 13.11.2015, instituiu o Programa Especial
de Parcelamento (PEP) do ICMS, autorizado pelo Convênio ICM nº 117 de
2015, de 07.10.15. O PEP é um programa de parcelamento oferecido pelo
Estado para promover a regularização dos créditos do Estado, decorrentes
de débitos de ICMS, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida
Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até
31 de dezembro de 2014. Para tanto, a Procuradoria Geral do Estado (PGE)
disponibiliza ao contribuinte paulista o endereço eletrônico
“www.pepdoicms.sp.gov.br” para consulta, simulação e adesão ao
parcelamento especial incentivado. A remissão de até 50 Ufesp’s para o
saldo dos débitos de ICM/ICMS com fato gerador até 31.12.2014 já está
sendo operacionalizada pela equipe Prodesp/PGE. Clique
aqui Fonte: site do PGE SP, de
24/11/2015 |
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Prêmio "O Estado em
Juízo 2015": inscrições
abertas A Procuradoria Geral do
Estado (PGE), através do Centro de Estudos (CE), comunica aos procuradores
do Estado a abertura das inscrições até o próximo dia 07.01.16, para
encaminhamento de trabalho jurídico que concorrerá ao Prêmio “O Estado em
Juízo 2015”. Nos termos do Decreto estadual nº 6.320, de 13.06.75 e da
Resolução PGE 21, de 04.11.15, o trabalho deverá ter sido elaborado por
procurador, na defesa do Estado, e culminado em decisão judicial
favorável, transitada em julgado. Clique
aqui Fonte: site do PGE SP, de
24/11/2015 |
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OAB pede ao governo fim de curso técnico em serviços judiciários A Ordem dos Advogados
do Brasil quer o fim do curso técnico em serviços judiciários, oferecido
pelo governo federal. O Conselho Federal da entidade anunciou que pretende
enviar ofícios aos órgãos competentes para pedir a extinção da
capacitação, ministrada por meio do Programa Nacional de Acesso ao Ensino
Técnico e Emprego (Pronatec). A ofensiva contra o curso foi decidida na
reunião do plenário da OAB no dia 9 de novembro. O presidente do Conselho
Federal, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, explicou por que a entidade é
contra o curso. “Não vamos questionar o Pronatec em si, que presta bons
serviços ao ensino técnico no país, mas somos contrários à oferta do curso
específico, que, ao nosso ver, tenta criar uma capacitação técnica para
uma função que não existe sem concurso público. Entendemos que invade a
seara do bacharel em Direito”, afirmou. Clique
aqui Fonte: Conjur, de
25/11/2015 |
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