Fundo da verba honorária
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Tribunal de justiça
mantém procedência de
ação para retomar controle do fundo da verba
A 6ª Câmara de Direito
Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por
votação unânime, negou provimento ao recurso de apelação interposto
pela Fazenda do Estado contra a decisão de 1º grau proferida na ação
coletiva proposta pela Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo
- APESP e Sindicato dos Procuradores do Estado, das Autarquias, das
Fundações e das Universidades Públicas do Estado de São Paulo -
Sindiproesp, para transferir ao Conselho da PGE o controle e administração
do fundo da verba honorária dos procuradores, isto é, todo o montante
arrecadado a esse título, acrescido do triplique. Com isso, fica mantida a
sentença que já havia reconhecido a procedência parcial da ação. Como
já ressaltado, apesar da procedência parcial, todos os pedidos relativos
à retomada do controle do fundo foram acolhidos.
Na sentença de 1º grau,
proferida em 24 de outubro de 2002, o juiz de direito da 3ª Vara da Fazenda
Pública decidiu que "Isto posto e por tudo mais constante dos
autos, JULGO PROCEDENTE, em parte, a ação promovida pela Associação dos
Procuradores do Estado de São Paulo, Sindicato dos Procuradores do Estado,
das Autarquias, das Fundações e das Universidades Públicas do Estado de
São Paulo X Fazenda Pública do Estado de São Paulo, condenando a
requerida ao repasse da verba honorária existente em conta, dentro de dez
dias, sob pena de multa diária de dez mil reais, ainda o importe nas causas
onde obtiver êxito a Fazenda, mês a mês,em conta especial à disposição
da Procuradoria-e sob o modelo do "triplique", especificando em
ambas as circunstâncias o total com planilha e respectiva contas prestadas,
na operação pertinente à transferência do Fundo e outrossim naquela
futura do repasse mensalmente, identificando, uma a uma, as circunstâncias
e discriminando receitas pontualmente, renovada fica a tutela antecipada,
cujo cumprimento, dentro dez dias, será comprovado,sob pena de multa
estabelecida e desobediência, com observação de mantença do controle e
da Administração das verbas (geral e especifica - "triplique")
enquanto depositadas em mãos do Governo do Estado de São Paulo ..."
Essa decisão configura
expressiva vitória da carreira, embora passível de recursos pela PGE.
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Dia 01 de dezembro,
sexta - feira, a partir das 20:30 horas
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grupo "Barão Vermelho"
Teremos muita animação com
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Av. República da Libano, 2267, 115 - São Paulo - SP
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(limitado a 1 acompanhante por associado)
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