Verba honorária ________________________________________________________________________
Reflexos sobre a nova verba serão
pagos no "hollerith" de setembro
Foi depositada aos Procuradores do
Estado, em 29 de julho, a diferença da verba honorária decorrente da
valorização da quota para R$ 49,70, ocorrida naquele mês. Essa
valorização foi também regularmente paga pelo Conselho da PGE no dia 5 de
agosto.
Reflexos – Contudo, em relação aos reflexos
remuneratórios sobre a verba honorária (adicionais qüinqüenais,
sexta-parte, férias e metade do décimo terceiro salário) não houve tempo
hábil para a Secretaria da Fazenda incluí-los no pagamento efetuado em 5
de agosto. O Procurador Geral do Estado em exercício, respondendo a
consulta específica do Diretor Financeiro da APESP, Marcos Nusdeo,
informou que todos esses reflexos devidos serão pagos no demonstrativo de
setembro, conforme sistemática habitual da Secretaria da Fazenda em
relação a parcelas atrasadas.
Subteto remuneratório –
Pela mesma razão (falta de tempo hábil), a Secretaria da Fazenda não
conseguiu implantar nos "holleriths" de agosto o novo subteto
remuneratório aplicável aos Procuradores do Estado, decorrente da lei
Federal n° 11.143, que só foi promulgada em 26/07/05. Por isso, neste mês
de agosto, vários Procuradores do Estado ainda sofreram corte indevido de
parcela de sua remuneração. Mas a APESP já oficiou à Secretaria
da Fazenda para que implante, o quanto antes, o correto teto remuneratório,
bem como para que providencie aos Procuradores que estejam nessa situação
a devolução dos valores indevidamente retidos – com a necessária
retroação a janeiro deste ano, conforme determina expressamente aquela lei
federal.
A APESP continuará vigilante para que todos os valores devidos aos
Procuradores do Estado sejam pagos corretamente.
Suspensa por 60 dias a cobrança da taxa
de inscrição para novos associados da APESP
Os
colegas que desejarem se associar à APESP estarão isentos durante
60 dias, a partir de 1° de setembro próximo, do pagamento
da taxa de inscrição. Os Estatutos de nossa entidade estabelecem
(art. 5°, parágrafo 1°) que, para ingressarem no seu quadro
associativo, os Procuradores do Estado devem recolher uma taxa de
inscrição, atualmente no valor de seis contribuições
mensais (R$ 390,00). Os Estatutos isentam desse pagamento apenas aos
novos Procuradores, desde que se inscrevam no prazo de até 180 dias
após sua posse na PGE. Atualmente, não há colegas nesta situação.
Mas os mesmos Estatutos (art. 5°, parágrafo 2°) facultam à
diretoria da APESP suspender a cobrança dessa taxa para todos
os interessados, mesmo não sendo novos na carreira, por até 60 dias
consecutivos em cada ano. A diretoria da APESP, visando a
facilitar o retorno dos colegas que no passado se desfiliaram de nossa
entidade, resolveu fazer uso dessa faculdade.
Assim,
fica suspensa a cobrança da taxa de inscrição dos Procuradores do
Estado
que se associarem à APESP entre 1° de setembro e 30 de outubro
deste ano.
Solicitamos
a divulgação a todos os colegas que ainda não sejam sócios de
nossa entidade.
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