28
Out
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Liminar obriga TJs a dar preferência a pagamento de precatórios 

O conselheiro Lelio Bentes Corrêa, do Conselho Nacional de Justiça, deferiu nesta terça-feira (27/10) parcialmente liminar obrigando os tribunais de Justiça a observarem a regra de preferência dos precatórios para transferência dos recursos dos depósitos judiciais previstos na Lei Complementar 151/2015. Bentes Corrêa é relator do Pedido de Providências ajuizado pela Ordem dos Advogados do Brasil pedindo que o CNJ proibisse estados de usar o dinheiro dos depósitos judiciais antes de quitar precatórios de exercícios anteriores. De acordo com a decisão, monocrática, ao celebrar Termos de Ajuste e Compromisso para liberar a transferência de recursos oriundos de depósitos judiciais para as contas dos Tesouros dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, os tribunais devem observar os requisitos do artigo 7º da referida lei. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 27/10/2015

     

Ministro Fachin discute com especialista uso de substância contra o câncer 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin reuniu-se nesta terça-feira (27) com o presidente eleito da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC), Gustavo Fernandes, para discutir possíveis medidas de esclarecimento sobre a prescrição da fosfoetalonamina, substância que vem sendo fornecida pela Universidade de São Paulo (campus de São Carlos), por determinações judiciais, a pacientes com câncer. O presidente eleito da SBOC informou que, por sua iniciativa, serão desenvolvidas diversas atividades, como seminários e debates, com a participação de entidades públicas e privadas, especialmente a Universidade de São Paulo e a Anvisa, a comunidade médica e científica, pesquisadores, órgãos do Poder Judiciário e interessados em geral. O objetivo é a disseminação e produção de conhecimento especializado sobre a matéria. Clique aqui 

Fonte: site do STF, de 28/10/2015

 
     

Aprovada resolução que regulamenta pedido de vista no Judiciário 

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (27/10), durante a 219ª Sessão Ordinária, resolução que regulamenta prazo para a devolução de pedidos de vista em processos jurisdicionais e administrativos no âmbito do Poder Judiciário. A Resolução 202/2015 entra em vigor a partir da data de publicação e vincula todos os órgãos do Judiciário, exceto o Supremo Tribunal Federal. Os pedidos de vista passarão a ter duração máxima de 10 dias, prorrogáveis por igual período mediante pedido justificado. Após este prazo, o processo será reincluído em pauta para julgamento na sessão seguinte. Caso o processo não seja devolvido no prazo nem haja justificativa para prorrogação, o presidente pautará o julgamento para a sessão subsequente, com publicação na pauta em que houver a inclusão. Clique aqui 

Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 27/10/2015

 
     

TRT-2 aprova "férias" dos advogados 

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região decidiu que os prazos processuais e as audiências ficarão suspensos de 7 a 20 de janeiro de 2016. A medida, que atende a pedidos de entidades da advocacia paulista, foi aprovada por 38 votos a 32. Aproximadamente 350 mil advogados foram beneficiados com a decisão. Na sustentação oral, o presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, disse que “a advocacia é indispensável à administração da justiça, mas é também composta por seres humanos que precisam de um tempo de descanso.” Na prática, por conta do recesso forense (de 20 de dezembro a 6 de janeiro), os prazos e audiências ficarão suspensos de 20 de dezembro a 20 de janeiro, dando assim a possibilidade a um período de 30 dias para as férias dos advogados trabalhistas. Segundo informa o TRT-2, a partir de 7 de janeiro de 2016, magistrados e servidores estarão trabalhando, sem prejuízo do atendimento ao público. Clique aqui 

Fonte: Blog do Fred, de 28/10/2015

 
     

Servidor público, alma da democracia 

"Olhou em torno: gamela/ Banco, enxerga, caldeirão/ Vidro, parede, janela/ Casa, cidade, nação! /Tudo, tudo o que existia/ Era ele quem o fazia/ Ele, um humilde operário/ Um operário que sabia/ Exercer a profissão." Vinicius de Moraes retratou com precisão o susto do operário ao se deparar com o tamanho da própria importância para a sociedade. Afinal, o que seria de nós se não fosse o operário? O que seria da sociedade se esse simples trabalhador não acordasse todas as manhãs e se dispusesse a mover a gigantesca engrenagem que impulsiona a nação? Clique aqui

Fonte: Folha de S. Paulo, Tendências e Debates, de 28/10/2015

 
     

Tribunal de Contas reprova convênio de Santa Casa e Estado 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) reprovou nesta terça-feira, 27, o convênio firmado entre a Secretaria Estadual da Saúde e a Santa Casa de Misericórdia de São Paulo em 2013 para o repasse de R$ 24,9 milhões do governo do Estado para a instituição filantrópica. A decisão foi tomada com base em irregularidades observadas pelo tribunal na gestão da entidade. O então secretário estadual da saúde, Giovanni Guido Cerri, e o provedor da Santa Casa na época, Kalil Rocha Abdalla, foram multados em R$ 6.375 cada um. Em seu voto, o conselheiro do TCE Dimas Eduardo Ramalho aponta, entre outras falhas, a falta de metas quantitativas de atendimento que deveriam ter sido seguidas pela Santa Casa e o desrespeito, por parte do poder público, do princípio da economicidade, uma vez que o governo do Estado não avaliou se era mais vantajoso pagar para a Santa Casa oferecer os atendimentos feitos na instituição filantrópica ou prestar o serviço em unidade de administração direta. Clique aqui 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 28/10/2015

 
     

Resolução PGE-19, de 15-10-2015 

Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de contribuir com a elaboração de ato normativo destinado a regulamentar a concessão de aposentadoria especial fundada no artigo 40, § 4º, III, da Constituição Federal pelo Regime Próprio de Previdência Social Paulista. Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 28/10/2015

 
     

Resolução PGE-20, de 26-10-2015 

Altera a composição do grupo de trabalho instituído pela Resolução PGE 3, de 02-03-2015, e prorroga o prazo de apresentação de seu relatório de conclusão. Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 28/10/2015

 
     

Comunicado do Centro de Estudos 

Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 28/10/2015

 
     
     
 
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