28 Out 15 |
Liminar obriga TJs a dar preferência a pagamento de
precatórios O conselheiro Lelio
Bentes Corrêa, do Conselho Nacional de Justiça, deferiu nesta terça-feira
(27/10) parcialmente liminar obrigando os tribunais de Justiça a
observarem a regra de preferência dos precatórios para transferência dos
recursos dos depósitos judiciais previstos na Lei Complementar 151/2015.
Bentes Corrêa é relator do Pedido de Providências ajuizado pela Ordem dos
Advogados do Brasil pedindo que o CNJ proibisse estados de usar o dinheiro
dos depósitos judiciais antes de quitar precatórios de exercícios
anteriores. De acordo com a decisão, monocrática, ao celebrar Termos de
Ajuste e Compromisso para liberar a transferência de recursos oriundos de
depósitos judiciais para as contas dos Tesouros dos estados, do Distrito
Federal e dos municípios, os tribunais devem observar os requisitos do
artigo 7º da referida lei. Clique
aqui Fonte: Conjur, de
27/10/2015 |
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Ministro Fachin
discute com especialista uso de substância contra o
câncer O ministro do Supremo
Tribunal Federal (STF) Edson Fachin reuniu-se nesta terça-feira (27) com o
presidente eleito da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC),
Gustavo Fernandes, para discutir possíveis medidas de esclarecimento sobre
a prescrição da fosfoetalonamina, substância que vem sendo fornecida pela
Universidade de São Paulo (campus de São Carlos), por determinações
judiciais, a pacientes com câncer. O presidente eleito da SBOC informou
que, por sua iniciativa, serão desenvolvidas diversas atividades, como
seminários e debates, com a participação de entidades públicas e privadas,
especialmente a Universidade de São Paulo e a Anvisa, a comunidade médica
e científica, pesquisadores, órgãos do Poder Judiciário e interessados em
geral. O objetivo é a disseminação e produção de conhecimento
especializado sobre a matéria. Clique
aqui Fonte: site do STF, de
28/10/2015 |
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Aprovada resolução
que regulamenta pedido de vista no
Judiciário O plenário do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (27/10), durante a
219ª Sessão Ordinária, resolução que regulamenta prazo para a devolução de
pedidos de vista em processos jurisdicionais e administrativos no âmbito
do Poder Judiciário. A Resolução 202/2015 entra em vigor a partir da data
de publicação e vincula todos os órgãos do Judiciário, exceto o Supremo
Tribunal Federal. Os pedidos de vista passarão a ter duração máxima de 10
dias, prorrogáveis por igual período mediante pedido justificado. Após
este prazo, o processo será reincluído em pauta para julgamento na sessão
seguinte. Caso o processo não seja devolvido no prazo nem haja
justificativa para prorrogação, o presidente pautará o julgamento para a
sessão subsequente, com publicação na pauta em que houver a inclusão. Clique
aqui Fonte: Agência CNJ de Notícias, de
27/10/2015 |
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TRT-2 aprova
"férias" dos advogados O Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região decidiu que os prazos processuais e as audiências
ficarão suspensos de 7 a 20 de janeiro de 2016. A medida, que atende a
pedidos de entidades da advocacia paulista, foi aprovada por 38 votos a
32. Aproximadamente 350 mil advogados foram beneficiados com a decisão. Na
sustentação oral, o presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, disse que “a
advocacia é indispensável à administração da justiça, mas é também
composta por seres humanos que precisam de um tempo de descanso.” Na
prática, por conta do recesso forense (de 20 de dezembro a 6 de janeiro),
os prazos e audiências ficarão suspensos de 20 de dezembro a 20 de
janeiro, dando assim a possibilidade a um período de 30 dias para as
férias dos advogados trabalhistas. Segundo informa o TRT-2, a partir de 7
de janeiro de 2016, magistrados e servidores estarão trabalhando, sem
prejuízo do atendimento ao público. Clique
aqui Fonte: Blog do Fred, de
28/10/2015 |
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Servidor público,
alma da democracia "Olhou em torno: gamela/ Banco, enxerga, caldeirão/ Vidro, parede, janela/ Casa, cidade, nação! /Tudo, tudo o que existia/ Era ele quem o fazia/ Ele, um humilde operário/ Um operário que sabia/ Exercer a profissão." Vinicius de Moraes retratou com precisão o susto do operário ao se deparar com o tamanho da própria importância para a sociedade. Afinal, o que seria de nós se não fosse o operário? O que seria da sociedade se esse simples trabalhador não acordasse todas as manhãs e se dispusesse a mover a gigantesca engrenagem que impulsiona a nação? Clique aqui Fonte: Folha de S. Paulo, Tendências e
Debates, de 28/10/2015 |
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Tribunal de Contas
reprova convênio de Santa Casa e
Estado O Tribunal de Contas do
Estado (TCE) reprovou nesta terça-feira, 27, o convênio firmado entre a
Secretaria Estadual da Saúde e a Santa Casa de Misericórdia de São Paulo
em 2013 para o repasse de R$ 24,9 milhões do governo do Estado para a
instituição filantrópica. A decisão foi tomada com base em irregularidades
observadas pelo tribunal na gestão da entidade. O então secretário
estadual da saúde, Giovanni Guido Cerri, e o provedor da Santa Casa na
época, Kalil Rocha Abdalla, foram multados em R$ 6.375 cada um. Em seu
voto, o conselheiro do TCE Dimas Eduardo Ramalho aponta, entre outras
falhas, a falta de metas quantitativas de atendimento que deveriam ter
sido seguidas pela Santa Casa e o desrespeito, por parte do poder público,
do princípio da economicidade, uma vez que o governo do Estado não avaliou
se era mais vantajoso pagar para a Santa Casa oferecer os atendimentos
feitos na instituição filantrópica ou prestar o serviço em unidade de
administração direta. Clique
aqui Fonte: Estado de S. Paulo, de
28/10/2015 |
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Resolução PGE-19, de
15-10-2015 Institui Grupo de
Trabalho com a finalidade de contribuir com a elaboração de ato normativo
destinado a regulamentar a concessão de aposentadoria especial fundada no
artigo 40, § 4º, III, da Constituição Federal pelo Regime Próprio de
Previdência Social Paulista. Clique
aqui Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção
PGE, de 28/10/2015 |
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Resolução PGE-20, de
26-10-2015 Altera a composição do
grupo de trabalho instituído pela Resolução PGE 3, de 02-03-2015, e
prorroga o prazo de apresentação de seu relatório de conclusão. Clique
aqui Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção
PGE, de 28/10/2015 |
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Comunicado do Centro
de Estudos Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção
PGE, de 28/10/2015 |
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