26 Out 15 |
Procurador-Geral de carreira
é previsão constitucional, defende
AGU O Advogado-Geral da
União, Luis Inácio Adams, manifestou-se pela improcedência do pedido do
PGR na ADI 5342 MG, reconhecendo a constitucionalidade da Emenda nº 93, de
16 de junho de 2014, à Constituição do Estado de Minas Gerais, que
estabelece o requisito da escolha do Advogado-Geral do Estado dentre os
membros da carreira. Na ADI, que tem a ANAPE como amicus curiae, Adams
considerou as alegações do Ministério Público insubsistentes, ao lembrar
que a Carta de 1988 conferiu tratamento destacado às “Funções Essenciais à
Justiça”, objeto de um capítulo constitucional apartado e específico. Ao
lado da Defensoria Pública, responsável pela defesa e orientação jurídica
dos necessitados e do Ministério Público, a quem compete “o defesa da
ordem jurídica do regime democrático e dos interesses sociais e
individuais indisponíveis, o ministro considerou que a Constituição da
República também assegurou Advocacia Pública o status de Função Essencial
à Justiça. Clique
aqui Fonte: site da Anape, de
25/10/2015 |
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Lei paulista sobre promoções de operadoras de celular é
questionada A Associação das
Operadoras de Celulares (Acel) entrou com a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 5399 para questionar a Lei 15.854/2015, do
Estado de São Paulo. Em vigor desde o final de agosto, a norma estende aos
clientes antigos os planos promocionais oferecidos pelas operadoras de
celular para atrair novos usuários. A lei especifica que o seu não
cumprimento gera imposição de multa e pode levar à cassação da inscrição
estadual. A Acel alega que, ao tratar sobre serviços de telecomunicação, a
norma questionada invadiu competência da União garantida pela Constituição
Federal (artigo 21, inciso XI e artigo 22, inciso IV). “Essa competência
exclusiva da União decorre de uma razão muito simples: há um sistema
nacional de telecomunicações que obedece a um ordenamento jurídico
uniforme em todo o território nacional”, argumenta, destacando que não há
lei complementar que autorize os estados a legislar sobre o tema. Clique
aqui Fonte: site do STF, de
25/10/2015 |
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Decisão pode render
R$ 1,5 bi à União A Advocacia-Geral da
União (AGU) estima que a recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho
(TST) sobre correção das contribuições previdenciárias poderá gerar uma
arrecadação extra de mais de R$ 1,5 bilhão à Previdência Social.
Especialistas, porém, questionam o impacto da decisão e afirmam que o
efeito pode ser contrário. O Pleno do TST entendeu que a correção
monetária e os juros de mora sobre as contribuições previdenciárias devem
incidir desde o período de prestação de serviço pelo trabalhador, e não da
data de liquidação de sentença – período em que se estabelece o valor
devido. Para especialistas, se prevalecer o entendimento, o prazo para a
apresentação de ação para cobrança desses valores também deverá ser
contado a partir desse momento. Clique
aqui Fonte: Valor Econômico, de 26/10/2015 |
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Governo Alckmin reduz autonomia de conselho de
transparência O governo Geraldo
Alckmin (PSDB) decretou mudanças que enfraqueceram o poder da sociedade no
conselho estadual de transparência. Criado em 2011, o objetivo do órgão é
emitir recomendações e discutir sobre a forma como a administração
estadual disponibiliza as informações públicas de secretarias e empresas
estatais. Uma das alterações que diminuíram a força da sociedade no
Conselho de Transparência da Administração Pública foi um decreto de março
deste ano elevando os membros do governo no órgão para oito –enquanto
representantes de entidades seguem com seis membros, o que pode
desequilibrar as votações. Outra mudança que turbina o poder do governo
dentro do conselho se refere à cadeira da presidência, que, pelo regimento
do órgão, tem o voto de desempate e organiza a pauta das reuniões. Clique
aqui Fonte: Folha de S. Paulo, de
24/10/2015 |
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Comunicado do
Conselho da PGE Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção
PGE, de 24/10/2015 |
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Comunicado do Centro
de Estudos Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 24/10/2015 |
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As cotas
universitárias são importantes também porque incomodam a
elite Por
Gabriela Japiassú Viana Quando o tema das cotas
sociais ou raciais vem à tona, aqueles que lhes são contrários sempre
formulam a seguinte questão: em vez de fixar cotas, por que não melhorar a
educação de base? Ou, ainda, presumindo que isso não esteja ocorrendo,
indagam: por que não fixar as cotas e, paralelamente, melhorar a educação
de base? Não pretendo, neste breve ensaio, opor-me categoricamente a essa
posição, até mesmo porque não a considero completamente destituída de
fundamento. A uma, porque as cotas não excluem necessariamente outras
medidas de naturezas diversas. A duas, porque, deveras, as normas
jurídicas que tratam do tema prescrevem que as ações afirmativas são
políticas de caráter provisório. O que, ao menos a princípio, causa certa
estranheza é que, via de regra, aqueles que alardeiam essas questões pouco
falavam sobre as condições calamitosas do ensino público antes da
consolidação da política de cotas no Brasil. Com relação ao racismo, é bom
lembrar que até hoje muitos defendem o já superado mito da democracia
racial. Clique
aqui Fonte: Blog Olhares Humanos,
23/10/2015 |
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