26
Out
15

Procurador-Geral de carreira é previsão constitucional, defende AGU 

O Advogado-Geral da União, Luis Inácio Adams, manifestou-se pela improcedência do pedido do PGR na ADI 5342 MG, reconhecendo a constitucionalidade da Emenda nº 93, de 16 de junho de 2014, à Constituição do Estado de Minas Gerais, que estabelece o requisito da escolha do Advogado-Geral do Estado dentre os membros da carreira. Na ADI, que tem a ANAPE como amicus curiae, Adams considerou as alegações do Ministério Público insubsistentes, ao lembrar que a Carta de 1988 conferiu tratamento destacado às “Funções Essenciais à Justiça”, objeto de um capítulo constitucional apartado e específico. Ao lado da Defensoria Pública, responsável pela defesa e orientação jurídica dos necessitados e do Ministério Público, a quem compete “o defesa da ordem jurídica do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, o ministro considerou que a Constituição da República também assegurou Advocacia Pública o status de Função Essencial à Justiça. Clique aqui 

Fonte: site da Anape, de 25/10/2015

     

Lei paulista sobre promoções de operadoras de celular é questionada 

A Associação das Operadoras de Celulares (Acel) entrou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5399 para questionar a Lei 15.854/2015, do Estado de São Paulo. Em vigor desde o final de agosto, a norma estende aos clientes antigos os planos promocionais oferecidos pelas operadoras de celular para atrair novos usuários. A lei especifica que o seu não cumprimento gera imposição de multa e pode levar à cassação da inscrição estadual. A Acel alega que, ao tratar sobre serviços de telecomunicação, a norma questionada invadiu competência da União garantida pela Constituição Federal (artigo 21, inciso XI e artigo 22, inciso IV). “Essa competência exclusiva da União decorre de uma razão muito simples: há um sistema nacional de telecomunicações que obedece a um ordenamento jurídico uniforme em todo o território nacional”, argumenta, destacando que não há lei complementar que autorize os estados a legislar sobre o tema. Clique aqui 

Fonte: site do STF, de 25/10/2015

 
     

Decisão pode render R$ 1,5 bi à União 

A Advocacia-Geral da União (AGU) estima que a recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre correção das contribuições previdenciárias poderá gerar uma arrecadação extra de mais de R$ 1,5 bilhão à Previdência Social. Especialistas, porém, questionam o impacto da decisão e afirmam que o efeito pode ser contrário. O Pleno do TST entendeu que a correção monetária e os juros de mora sobre as contribuições previdenciárias devem incidir desde o período de prestação de serviço pelo trabalhador, e não da data de liquidação de sentença – período em que se estabelece o valor devido. Para especialistas, se prevalecer o entendimento, o prazo para a apresentação de ação para cobrança desses valores também deverá ser contado a partir desse momento. Clique aqui  

Fonte: Valor Econômico, de 26/10/2015

 
     

Governo Alckmin reduz autonomia de conselho de transparência 

O governo Geraldo Alckmin (PSDB) decretou mudanças que enfraqueceram o poder da sociedade no conselho estadual de transparência. Criado em 2011, o objetivo do órgão é emitir recomendações e discutir sobre a forma como a administração estadual disponibiliza as informações públicas de secretarias e empresas estatais. Uma das alterações que diminuíram a força da sociedade no Conselho de Transparência da Administração Pública foi um decreto de março deste ano elevando os membros do governo no órgão para oito –enquanto representantes de entidades seguem com seis membros, o que pode desequilibrar as votações. Outra mudança que turbina o poder do governo dentro do conselho se refere à cadeira da presidência, que, pelo regimento do órgão, tem o voto de desempate e organiza a pauta das reuniões. Clique aqui 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 24/10/2015

 
     

Comunicado do Conselho da PGE 

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 24/10/2015

 
     

Comunicado do Centro de Estudos 

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 24/10/2015

 
     

As cotas universitárias são importantes também porque incomodam a elite

 

Por Gabriela Japiassú Viana

 

Quando o tema das cotas sociais ou raciais vem à tona, aqueles que lhes são contrários sempre formulam a seguinte questão: em vez de fixar cotas, por que não melhorar a educação de base? Ou, ainda, presumindo que isso não esteja ocorrendo, indagam: por que não fixar as cotas e, paralelamente, melhorar a educação de base? Não pretendo, neste breve ensaio, opor-me categoricamente a essa posição, até mesmo porque não a considero completamente destituída de fundamento. A uma, porque as cotas não excluem necessariamente outras medidas de naturezas diversas. A duas, porque, deveras, as normas jurídicas que tratam do tema prescrevem que as ações afirmativas são políticas de caráter provisório. O que, ao menos a princípio, causa certa estranheza é que, via de regra, aqueles que alardeiam essas questões pouco falavam sobre as condições calamitosas do ensino público antes da consolidação da política de cotas no Brasil. Com relação ao racismo, é bom lembrar que até hoje muitos defendem o já superado mito da democracia racial. Clique aqui 

Fonte: Blog Olhares Humanos, 23/10/2015

 
     
     
 
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