15 Out 15 |
Tribunal aumenta pena de oficiais de Justiça condenados por
corrupção A 11.ª Câmara Criminal
do Tribunal de Justiça de São Paulo aumentou as penas impostas a quatro
oficiais de Justiça da Comarca de Ribeirão Preto, condenados por corrupção
passiva. Os quatro perderam o cargo. Um deles deverá cumprir quatro anos e
oito meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de pagar multa
e indenizar uma vítima em três salários mínimos. Outro pegou dois anos e
oito meses de reclusão, em regime prisional aberto. Os outros dois
receberam pena de dois anos de prisão, em regime aberto, e multa. As
informações foram divulgadas no site do Tribunal de Justiça. Três oficiais
de Justiça tiveram a pena substituída por duas restritivas de direitos –
prestação de serviços à comunidade, por igual período da pena de prisão, e
prestação pecuniária de dois salários mínimos, em favor de entidade
beneficente sem fins lucrativos. Clique
aqui Fonte: Blog do Fausto Macedo, de
14/10/2015 |
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Superior Tribunal de
Justiça divulga teses adotadas sobre mandado de
segurança Mandado de segurança é
o tema da 43ª edição de Jurisprudência em Teses e já está disponível para
consulta no site do Superior Tribunal de Justiça. Uma das teses diz que a
"indicação equivocada da autoridade coatora não implica ilegitimidade
passiva nos casos em que o equívoco é facilmente perceptível e que aquela
erroneamente apontada pertence à mesma pessoa jurídica de Direito
Público". O entendimento foi adotado com base no AREsp 188.414, julgado
pela 1ª Turma em 17 de março de 2015. Outra tese afirma que a teoria da
encampação "tem aplicabilidade nas hipóteses em que são atendidos os
seguintes pressupostos: subordinação hierárquica entre a autoridade
efetivamente coatora e a apontada na petição inicial, discussão do mérito
nas informações e ausência de modificação da competência". Um dos casos
adotados como referência foi o MS 15.114, julgado pela 3ª Seção em 26 de
agosto de 2015. Clique
aqui Fonte: Conjur, de
1º/07/2015 |
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Portal gratuito e
privado oferece consulta a PJe em 6
tribunais Um serviço de consulta
integrada de diferentes sistemas de processo judicial eletrônico de
tribunais do Brasil começou a ser oferecido de forma gratuita a advogados.
A plataforma, ainda experimental, incluiu os tribunais estaduais do Mato
Grosso, Espírito Santo e Amazonas e os regionais federais das 1ª e 3ª
regiões. O SISUPE (Sistema Único de Processo Eletrônico,
www.sisupe.com.br) é de iniciativa privada e não possui nenhum vínculo com
qualquer órgão público. Por
estar ainda em fase inicial o acesso está liberado a todos que possuem
cadastro em algum PJe que esteja integrado ao sistema. A tecnologia
baseia-se no Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI), um projeto do
Conselho Nacional de Justiça para harmonizar os sistemas criados pelos
tribunais. Clique
aqui Fonte: JOTA, de
14/10/2015 |
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Dividido, STF
discute se concursado aprovado fora do número de vagas tem direito a
nomeação O Supremo Tribunal
Federal negou recurso extraordinário contra decisão judicial que
determinou ao estado do Piauí nomear advogados aprovados em concurso
público fora do número de vagas previsto no edital e preteridos com a
realização de novo certame. O caso tem repercussão geral, mas o STF ainda
não firmou a tese que deverá ser seguida pelos demais tribunais em casos
semelhantes. O processo específico (RE 837.311): advogados foram aprovados
em concurso para a defensoria pública, mas para além das 30 vagas
previstas no edital. O governo do estado nomeou outros 88 concursados para
além das 30 vagas. E ainda reconheceu a necessidade de nomear outros
defensores. Clique
aqui Fonte: JOTA, de
14/10/2015 |
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STF mantém decisão
que determinou nomeação de defensores públicos no
Piauí Por maioria de votos, o
Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso
Extraordinário (RE) 837311, com repercussão geral reconhecida, interposto
pelo Estado do Piauí contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça
local (TJ-PI). O acórdão determinou à administração pública a nomeação de
candidatos aprovados em concurso para o preenchimento de cargos de
defensor público, mas classificados fora das vagas previstas em edital,
antes da convocação dos aprovados em concurso posterior. No caso concreto,
o Estado do Piauí realizou concurso para provimento de 30 vagas para o
cargo de defensor público. Além das vagas previstas no edital, foram
chamados mais 88 candidatos classificados. A partir daí, ainda dentro do
prazo de validade do certame, o estado anunciou a realização de outro
concurso público para provimento de novas vagas. A medida foi questionada
pelos candidatos classificados no concurso anterior, que impetraram
mandado de segurança para garantir seu direito à nomeação. Clique
aqui Fonte: site do STF, de
14/10/2015 |
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