06 Out 15 |
Alckmin impõe sigilo e só vai expor falhas no metrô de SP
após 25 anos O governo Geraldo
Alckmin (PSDB) tornou sigilosos por 25 anos centenas de documentos do
transporte público metropolitano de São Paulo –que inclui os trens do
Metrô e da CPTM e os ônibus intermunicipais da EMTU. Devido ao carimbo de
ultrassecreto no material, os paulistas só poderão saber os motivos exatos
de atrasos em obras de linhas e estações, por exemplo, um quarto de século
após a elaboração de relatórios sobre os problemas. Quase todas as obras
do governo Alckmin estão atrasadas. A promessa de deixar a rede de metrô
com 100 km, até 2014, feita no mandato passado, só deve ser atingida no
final desta nova gestão –atualmente há só 78 km. O carimbo de
ultrassecreto se refere ao grau máximo de sigilo previsto na Lei de Acesso
à Informação, que entrou em vigor em 2012 e permite a qualquer cidadão
requisitar documentos do setor público. Clique
aqui Fonte: Folha de S. Paulo, de
6/10/2015 |
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São Paulo tributará
software baixado pela
internet O governo do Estado de
São Paulo alterou a base de cálculo do ICMS do software. Com a mudança,
passará a tributar os produtos adquiridos sem mídia magnética como
os baixados pela internet , que representam mais de 98% do mercado de
software, segundo a Associação Brasileira das Empresas de Software (Abes).
A medida entra em vigor em janeiro. A alteração é criticada pelo setor e
advogados, que já começam a preparar novas teses para tentar
derrubála no Judiciário. "Se autuações forem feitas, as empresas vão
se defender judicialmente", afirma o diretor jurídico da Abes, Manoel
Antônio dos Santos. "O Estado de São Paulo equivale a aproximadamente 40%
do mercado nacional. De acordo com o Decreto nº 61.522, de 2015, o ICMS
vai passar a ser calculado com base no preço que inclui o programa,
o suporte informático (CD, por exemplo) e outros valores cobrados de quem
comprar o produto. Clique
aqui Fonte: Valor Econômico, de
6/10/2015 |
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STF vai discutir
anulação de ato administrativo após término do prazo
decadencial O Supremo Tribunal
Federal (STF) vai decidir se é facultado à Administração Pública o direito
de anular um ato administrativo mesmo depois de decorrido o prazo
decadencial previsto na Lei 9.784/1999, caso seja constatada manifesta
inconstitucionalidade. A matéria é objeto do Recurso Extraordinário (RE)
817338, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da
Corte. No recurso se discute ainda se uma portaria que disciplina o tempo
máximo de permanência no serviço militar atende aos requisitos do artigo
8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que concede
anistia aos servidores atingidos por atos de motivação exclusivamente
política. No caso dos autos, um cabo da Aeronáutica, dispensado do serviço
na década de 1960, obteve anistia, em 2003, na condição de perseguido
político. Clique
aqui Fonte: site do STF, de
6/10/2015 |
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Parque Anhanguera:
PGE evita condenação de R$ 1,5
bilhão A Procuradoria Geral do
Estado (PGE), por intermédio de sua Procuradoria do Contencioso Ambiental
e Imobiliário (PCAI), a União e o Município de São Paulo obtiveram junto
ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) importante vitória na
ação de cobrança (proc. nº 0005807-10.2003.4.03.6100), movida por José
João Abdalla Filho em face dos entes federativos mencionados. Na ação, o
autor pleiteou indenização pela incorporação do Parque Anhanguera ao
patrimônio público do Estado e do Município de São Paulo, cujas cifras no
caso de efetiva condenação poderiam alcançar mais de R$ 1,5 bilhão. Clique
aqui Fonte: site da PGE SP, de
5/10/2015 |
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