05 Out 15 |
STF vai decidir se Judiciário pode determinar preenchimento
de cargo de defensor público em comarcas
carentes O Supremo Tribunal
Federal (STF) irá decidir se o Poder Judiciário pode determinar à
Administração Pública o preenchimento de cargo de defensor público em
localidades desamparadas. O tema é analisado no Recurso Extraordinário
(RE) 887671, com repercussão geral reconhecida, no qual o Ministério
Público do Estado do Ceará (MP-CE) pede a reforma de acórdão do Tribunal
de Justiça local (TJ-CE) que entendeu haver medidas alternativas para
suprir a carência, não cabendo ao Judiciário criar este tipo de obrigação.
O relator do caso é o ministro Marco Aurélio. No caso dos autos, em
primeira instância, a Justiça cearense acolheu ação civil pública ajuizada
pelo MP-CE para determinar ao estado a obrigação de prover imediatamente o
cargo de defensor público na Comarca de Jati, seja pela convocação de
candidatos aprovados, remanescentes do último concurso, ou mediante
designação de defensor lotado em comarca próxima, para exercício
temporário pelo menos por um dia da semana. Clique
aqui Fonte: site do STF, de
2/10/2015 |
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CCJ da Câmara admite
PEC que fixa critério temporal para análise de processos
judiciais A CCJ da Câmara
aprovou, no último dia 23, a admissibilidade da PEC 450/14, de autoria do
presidente da Câmara, Eduardo Cunha, que altera a Constituição para
determinar que os processos judiciais sejam analisados pela ordem
cronológica de ajuizamento. O parecer pela admissibilidade é do relator da
proposta na comissão, deputado Rodrigo Pacheco. Para o deputado, a mudança
sugerida por Cunha garante a celeridade da análise processual e cria uma
regra objetiva para a apreciação das demandas apresentadas ao Judiciário.
Pacheco acredita que a mudança conferirá maior segurança jurídica ao
sistema judiciário, “minimizando a possibilidade de casuísmo na apreciação
dos processos". "A PEC vem privilegiar o aspecto da transparência em
relação à atividade do Poder Judiciário, bem como favorecer a aplicação da
razoabilidade na duração do processo." Após a aprovação do parecer, foi
criada no dia 29 a Comissão Especial para análise da matéria. Se aprovada
neste colegiado, será submetida a duas votações no Plenário da casa. Clique
aqui Fonte: Migalhas, de
3/10/2015 |
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NOTA DE
DESAGRAVO A ASSOCIAÇÃO NACIONAL
DOS PROCURADORES DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL – ANAPE, por meio
desta, torna público o seu DESAGRAVO ao Procurador de Estado Dr. Francisco
Wilkie Rebouças Chagas Júnior, no exercício de suas funções de Procurador
Geral do Estado do Rio Grande do Norte, e a todos os procuradores do
Estado atingidos, repudiando a iniciativa de instauração de inquérito
civil pelo Ministério Público do seu Estado com a finalidade de averiguar
as opções técnicas e jurídicas adotadas pelo órgão de representação e
consultoria jurídica do Estado, dentro do múnus próprio da Procuradoria
Geral do Estado. As prerrogativas de representação judicial e
assessoramento jurídico dos Estados foram, com exclusividade, outorgadas
pela Constituição Federal aos Procuradores do Estado, organizados em
carreira que se submeterem a prévio concurso público de provas e títulos,
com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Clique
aqui Fonte: site da ANAPE, de
3/10/2015 |
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Comunicado do
Conselho da PGE Extrato da Ata da 27ª
Sessão Ordinária-Biênio 2015/2016 Data da Realização:
02-10-2015 Clique
aqui Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção
PGE, de 3/10/2015 |
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Comunicado do Centro
de Estudos Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção
PGE, de 3/10/2015 |
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