05
Out
15

STF vai decidir se Judiciário pode determinar preenchimento de cargo de defensor público em comarcas carentes 

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se o Poder Judiciário pode determinar à Administração Pública o preenchimento de cargo de defensor público em localidades desamparadas. O tema é analisado no Recurso Extraordinário (RE) 887671, com repercussão geral reconhecida, no qual o Ministério Público do Estado do Ceará (MP-CE) pede a reforma de acórdão do Tribunal de Justiça local (TJ-CE) que entendeu haver medidas alternativas para suprir a carência, não cabendo ao Judiciário criar este tipo de obrigação. O relator do caso é o ministro Marco Aurélio. No caso dos autos, em primeira instância, a Justiça cearense acolheu ação civil pública ajuizada pelo MP-CE para determinar ao estado a obrigação de prover imediatamente o cargo de defensor público na Comarca de Jati, seja pela convocação de candidatos aprovados, remanescentes do último concurso, ou mediante designação de defensor lotado em comarca próxima, para exercício temporário pelo menos por um dia da semana. Clique aqui  

Fonte: site do STF, de 2/10/2015

     

CCJ da Câmara admite PEC que fixa critério temporal para análise de processos judiciais 

A CCJ da Câmara aprovou, no último dia 23, a admissibilidade da PEC 450/14, de autoria do presidente da Câmara, Eduardo Cunha, que altera a Constituição para determinar que os processos judiciais sejam analisados pela ordem cronológica de ajuizamento. O parecer pela admissibilidade é do relator da proposta na comissão, deputado Rodrigo Pacheco. Para o deputado, a mudança sugerida por Cunha garante a celeridade da análise processual e cria uma regra objetiva para a apreciação das demandas apresentadas ao Judiciário. Pacheco acredita que a mudança conferirá maior segurança jurídica ao sistema judiciário, “minimizando a possibilidade de casuísmo na apreciação dos processos". "A PEC vem privilegiar o aspecto da transparência em relação à atividade do Poder Judiciário, bem como favorecer a aplicação da razoabilidade na duração do processo." Após a aprovação do parecer, foi criada no dia 29 a Comissão Especial para análise da matéria. Se aprovada neste colegiado, será submetida a duas votações no Plenário da casa. Clique aqui 

Fonte: Migalhas, de 3/10/2015

 
     

NOTA DE DESAGRAVO 

A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL – ANAPE, por meio desta, torna público o seu DESAGRAVO ao Procurador de Estado Dr. Francisco Wilkie Rebouças Chagas Júnior, no exercício de suas funções de Procurador Geral do Estado do Rio Grande do Norte, e a todos os procuradores do Estado atingidos, repudiando a iniciativa de instauração de inquérito civil pelo Ministério Público do seu Estado com a finalidade de averiguar as opções técnicas e jurídicas adotadas pelo órgão de representação e consultoria jurídica do Estado, dentro do múnus próprio da Procuradoria Geral do Estado. As prerrogativas de representação judicial e assessoramento jurídico dos Estados foram, com exclusividade, outorgadas pela Constituição Federal aos Procuradores do Estado, organizados em carreira que se submeterem a prévio concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Clique aqui 

Fonte: site da ANAPE, de 3/10/2015

 
     

Comunicado do Conselho da PGE 

Extrato da Ata da 27ª Sessão Ordinária-Biênio 2015/2016

Data da Realização: 02-10-2015 Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 3/10/2015

 
     

Comunicado do Centro de Estudos 

Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 3/10/2015

 
     
     
 
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