01 Out 15 |
Arnaldo Faria de Sá é o relator do 2º turno da PEC
443 O Deputado Arnaldo
Faria de Sá (PTB/SP) foi designado, no âmbito da Comissão de Constituição
e Justiça e de Cidadania (CCJC), relator do texto para o segundo turno da
PEC 443/2009, que fixa parâmetros de remuneração. O relator procedeu a
correção de erros materiais aprovados no primeiro turno, qual seja, a
remissão aos parágrafos 1º e 2º do artigo 134 (o texto aprovado tratava do
art. 135) e alteração da sessão III para seção IV, para adequar à Emenda
Constitucional 80. A expectativa é que a matéria seja incluída na pauta da
CCJC e possa ser analisada já na próxima semana. Clique
aqui Fonte: site da Anape, de
1º/10/2015 |
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Suspensa decisão do TJ-SP
sobre beneficiários em processo ajuizado por
associação A ministra Cármen
Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para conceder
efeito suspensivo a recurso que trata sobre o alcance de sentença em ação
coletiva ajuizada por associação. A decisão foi tomada na Ação Cautelar
(AC) 3971, ajuizada na Corte pelo Estado de São Paulo e pela São Paulo
Previdência (SPPREV). Os autores questionaram decisão do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que, em mandado de segurança
coletivo, entendeu que é possível o aproveitamento da sentença em favor
dos inativos posteriormente associados quanto às medidas administrativas
de “apostilamento e pagamento das vantagens”. No entanto, o TJ considerou
inadmissível a cobrança administrativa dos critérios pretéritos, sob pena
de “malferimento dos princípios da razoabilidade e da ordem de
precatório”. Clique
aqui Fonte: site do STF, de
1º/10/2015 |
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PGR "extrapolou" no
auxílio-moradia Por unanimidade, a
Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta terça-feira
(29) mandado de segurança contra a decisão do Tribunal de Contas da União
(TCU) que, em 2006, considerou ilegal a concessão de auxílio-moradia para
membros do Ministério Público da União em caso de promoção com
deslocamento para outra cidade. A decisão reforça a necessidade de que o
STF julgue a liminar concedida pelo ministro Luiz Fux –exatamente um ano
atrás– que determinou o pagamento de auxílio-moradia para todos os juízes
do país, benefício depois estendido ao Ministério Público. O auxílio é de
R$ 4.377,73, mesmo para quem mora em casa própria. Clique
aqui Fonte: Blog do Fred, de
1º/10/2015 |
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Presidente do TJSP suspende
distribuição de substância utilizada em teste para tratamento de
câncer O presidente do
Tribunal de Justiça de São Paulo José Renato Nalini, interrompeu, em
decisão liminar, a distribuição de uma substância chamada
Fosfoetanolamina, que vem sendo utilizada no tratamento de câncer por
pacientes amparados por decisões judiciais. A medida causou a revolta dos
usuários e de familiares, que o criticaram até mesmo em sua página do
facebook. Até o ano de 2014, a distribuição da fosfoetanolamina era livre
e gratuita no Instituto de Química (IQSC), que formulou as drogas. No
entanto, o Diretor do Instituto baixou, no mesmo ano, a portaria 1389/2014
(amparada na Lei 6.360/76), que determinou que todas os medicamentos ou
compostos produzidos pelo Instituto só poderiam ser distribuídos "com as
devidas licenças e registros expedidos pelos órgãos competentes". Depois
da portaria, o tratamento com a droga só podia ser realizado com mandado
judicial. Clique
aqui Fonte: Justificando, de
1º/10/2015 |
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PGE tem novo corregedor
geral O novo procurador do
Estado corregedor geral da Procuradoria Geral do Estado (PGE), Sérgio
Seiji Itikawa, tomou posse no cargo na tarde desta terça-feira (29.09), em
solenidade realizada na sede da PGE. Ele assume a nova função para mandato
de dois anos, renovável por igual período, segundo a LC 1.270/15 (nova
LOPGE). Clique
aqui Fonte: site da PGE SP, de
1º/10/2015 |
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Aborto: não basta permitir,
é preciso proteger e orientar (aborto legal e atuação
estatal) Por Bárbara Aragão
Couto Parece interminável a
discussão acerca da descriminalização do aborto induzido no Brasil. De um
lado, movimentos em prol da autonomia e dignidade da mulher, que pregam o
distanciamento do Estado com a moral religiosa. De outro, grupos que
privilegiam somente os direitos do nascituro, ligados muitas vezes a
comunidades de cunho religioso. Ante a evolução do pensamento da sociedade
e a crescente preocupação com a igualdade de gênero e com a justiça
reprodutiva, questiona-se se é possível a alteração do quadro normativo
brasileiro para a descriminalização do aborto provocado, na linha do atual
valor social da autonomia feminina. Clique
aqui Fonte: Blog Olhares Humanos,
30/09/2015 |
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The
“Unconstitutional State of Affairs” in Brazil’s Prison System: The
Enchantment of Legal
Transplantation Leia o artigo do
procurador do Estado de São Paulo Thiago Luís publicado no International
Journal of Constitutional Law blog, um dos mais prestigiados da atualidade
e onde publicam os principais constitucionalistas
americanos. The Brazilian Supreme Court
has recently judged a lawsuit regarding the allegedly inhumane conditions
of the country’s penitentiary system. The claim was filed by the Socialism
and Liberty Party (PSOL), alongside the Human Rights Clinic of the Rio de
Janeiro State University (UERJ). All 26 States, the Federal District and
the Union acted as defendants of the mandatory requirements. What was so
important in this case that brought it to newspaper headlines was that,
for the first time in Brazilian history, the Supreme Court adopted a
constitutional adjudication
technique called the “unconstitutional state of affairs” originally
used by the Colombia Constitutional Court in a case related to cruel
conditions in that country’s prisons and since utilized in a series of
subsequent cases on diverse issues. Clique
aqui Fonte: International Journal
of Constitutional Law, de
30/09/2015 |
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Juizados Especiais, 20
anos Por Fátima Nancy
Andrighi A instituição dos
Juizados Especiais Cíveis e Criminais no Brasil completou 20 anos no
último dia 26 de setembro. A longevidade dessa jovem Justiça, menos
burocrática e mais próxima dos cidadãos, deve ser celebrada. Mas o momento
também enseja uma breve reflexão sobre as origens, o presente e o futuro
desse importante instrumento de pacificação social. Em alguns países
desenvolvidos, é indispensável a transição da tradicional Justiça
formalista para uma mais simples, com o espectro mais amplo de abrangência
social. Clique
aqui Fonte: Folha de S. Paulo,
Tendências e Debates, de
1º/10/2015 |
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Comunicado do Conselho da
PGE Fonte: D.O.E, Caderno
Executivo I, seção PGE, de
1º/07/2015 |
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