28
Set
15

Procuradores de estados dizem ao STF que advogado público deve ser inscrito na OAB 

Procuradores de estados e do Distrito Federal decidiram ir ao Supremo Tribunal Federal para defender a obrigação de que advogados públicos só atuem se tiverem inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. Para eles, os profissionais que defendem a Administração Pública em ações judiciais não abandonam a advocacia, pois continuam praticando o ofício e, como única diferença, têm como “cliente” o ente público. Essa imposição está fixada hoje no estatuto que regulamenta a profissão (Lei 8.906/1994), mas a Procuradoria-Geral da República quer que o STF declare a regra inconstitucional. A instituição avalia que advogados só devem ser obrigados a vincular-se à OAB quando executam atividades privadas. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 27/09/2015

     

Suicídio de preso em delegacia gera dever de indenizar 

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça paulista condenou a Fazenda do Estado a pagar R$ 20 mil de indenização à mãe de um preso que cometeu suicídio na delegacia de polícia, enquanto aguardava transferência para o Centro de Detenção Provisória de Marília. A autora contou que seu filho foi preso em flagrante sob acusação de tentativa de estupro, embriaguez ao volante e ameaça. No dia seguinte, foi encontrado morto na cela, vítima de asfixia mecânica por enforcamento. Em sua decisão, a relatora do recurso, desembargadora Luciana de Almeida Prado Bresciani, esclareceu que cabe ao Estado preservar a vida e a integridade física do custodiado posto sob sua guarda e que, diante da morte por causa não natural, há o nexo causal do Estado e o evento danoso, sem nenhuma excludente de responsabilidade estatal. Clique aqui 

Fonte: site do TJ SP, de 28/09/2015

 
     

STF suspende férias de 60 dias a procuradores 

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, atendeu pleito da União para suspender a possibilidade de procuradores da Fazenda Nacional tirarem 60 dias anuais de férias, até que a Corte decida no mérito se os profissionais têm direito a esse tempo de descanso. Desde 2006, sindicato da categoria e Advocacia-Geral da União (AGU) travam uma disputa no Supremo sobre o assunto. Além dos argumentos jurídicos para questionar decisão do Superior Tribunal de Justiça que permitiu esse direito aos procuradores da Fazenda Nacional, a União alega que os gastos públicos com a medida podem atingir mais de R$ 186,9 milhões caso todos os profissionais optem por converter as férias em dinheiro. Para Barroso, existe “dúvida razoável” quanto ao direito dos procuradores e também perigo na demora da decisão, em razão da repercussão financeira e prejuízo para as atividades da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Clique aqui 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 26/09/2015

 
     

Diga 'xis'  

José Guimarães (PT-CE), líder do governo na Câmara, posou na última quinta-feira para fotos com placa dos defensores da aprovação da PEC 443, item da pauta-bomba que custaria R$ 2,5 bilhões ao ano. Clique aqui 

Fonte: Folha de S. Paulo, seção Painel, por Vera Magalhães, de 26/09/2015

 
     

Caixa-forte 1 

O governo paulista vai aderir a um programa de negociação fiscal coordenado pela Corregedoria do CNJ para tentar receber R$ 300 bilhões em dívidas de impostos estaduais. Só a Prefeitura do Rio de Janeiro conseguiu arrecadar quase R$ 2 bilhões em dez dias negociando as dívidas dos cariocas. O governador Geraldo Alckmin terá um encontro com a ministra Nancy Andrighi, do CNJ, no início de outubro. Clique aqui 

Fonte: Folha de S. Paulo, seção Painel, por Vera Magalhães, de 26/09/2015

 
     

Suspensa decisão do CNJ que impediu pagamento de precatórios em regime especial 

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, a partir de provocação da comissão especial de precatórios da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), determinou que o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG) remanejasse valores residuais e não utilizados da conta vinculada ao regime especial para pagamento de precatórios inscritos na ordem cronológica de apresentação, abstendo-se de fazê-lo na modalidade de acordo direto com credores. A liminar foi concedida no Mandado de Segurança (MS) 33761, impetrado pelo Estado de Minas Gerais. No CNJ, o órgão da OAB informou que o TJ-MG destinou aproximadamente R$ 50 milhões a mais do que o valor depositado pelo Estado de Minas Gerais para pagamento de precatórios pela modalidade acordo direto no exercício de 2014, o que corresponde ao saldo remanescente da conta do regime especial do exercício de 2013. Clique aqui  

Fonte: site do STF, de 28/09/2015

 
     

Decretos de 25-9-2015 

Nomeando: nos termos do art. 16, § 1º, da LC 1.270-2015, Sérgio Seiji Itikawa, RG 5.646.643, para exercer, em comissão e em Jornada Integral de Trabalho, para mandato de 2 anos, o cargo de Procurador do Estado Corregedor Geral, do SQC-I-QPGE, na Ref. 8 da EV a que se refere o art. 2º da LC 724-93, alterada pela Lei 8.826-94, na vaga decorrente da exoneração de José Luiz Borges de Queiroz, RG 15.762.825-5 Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo II, seção Decretos, de 26/09/2015

 
     
 
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