28 Set 15 |
Procuradores de estados dizem ao STF que advogado público
deve ser inscrito na OAB Procuradores de estados
e do Distrito Federal decidiram ir ao Supremo Tribunal Federal para
defender a obrigação de que advogados públicos só atuem se tiverem
inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. Para eles, os profissionais
que defendem a Administração Pública em ações judiciais não abandonam a
advocacia, pois continuam praticando o ofício e, como única diferença, têm
como “cliente” o ente público. Essa imposição está fixada hoje no estatuto
que regulamenta a profissão (Lei 8.906/1994), mas a Procuradoria-Geral da
República quer que o STF declare a regra inconstitucional. A instituição
avalia que advogados só devem ser obrigados a vincular-se à OAB quando
executam atividades privadas. Clique
aqui Fonte: Conjur, de
27/09/2015 |
||||
Suicídio de preso em
delegacia gera dever de
indenizar A 2ª Câmara de Direito
Público do Tribunal de Justiça paulista condenou a Fazenda do Estado a
pagar R$ 20 mil de indenização à mãe de um preso que cometeu suicídio na
delegacia de polícia, enquanto aguardava transferência para o Centro de
Detenção Provisória de Marília. A autora contou que seu filho foi preso em
flagrante sob acusação de tentativa de estupro, embriaguez ao volante e
ameaça. No dia seguinte, foi encontrado morto na cela, vítima de asfixia
mecânica por enforcamento. Em sua decisão, a relatora do recurso,
desembargadora Luciana de Almeida Prado Bresciani, esclareceu que cabe ao
Estado preservar a vida e a integridade física do custodiado posto sob sua
guarda e que, diante da morte por causa não natural, há o nexo causal do
Estado e o evento danoso, sem nenhuma excludente de responsabilidade
estatal. Clique
aqui Fonte: site do TJ SP, de
28/09/2015 |
|||||
STF suspende férias de 60
dias a procuradores O ministro Luís Roberto
Barroso, do Supremo Tribunal Federal, atendeu pleito da União para
suspender a possibilidade de procuradores da Fazenda Nacional tirarem 60
dias anuais de férias, até que a Corte decida no mérito se os
profissionais têm direito a esse tempo de descanso. Desde 2006, sindicato
da categoria e Advocacia-Geral da União (AGU) travam uma disputa no
Supremo sobre o assunto. Além dos argumentos jurídicos para questionar
decisão do Superior Tribunal de Justiça que permitiu esse direito aos
procuradores da Fazenda Nacional, a União alega que os gastos públicos com
a medida podem atingir mais de R$ 186,9 milhões caso todos os
profissionais optem por converter as férias em dinheiro. Para Barroso,
existe “dúvida razoável” quanto ao direito dos procuradores e também
perigo na demora da decisão, em razão da repercussão financeira e prejuízo
para as atividades da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Clique
aqui Fonte: Estado de S. Paulo,
de 26/09/2015 |
|||||
Diga
'xis' José Guimarães (PT-CE),
líder do governo na Câmara, posou na última quinta-feira para fotos com
placa dos defensores da aprovação da PEC 443, item da pauta-bomba que
custaria R$ 2,5 bilhões ao ano. Clique
aqui Fonte: Folha de S. Paulo,
seção Painel, por Vera Magalhães, de
26/09/2015 |
|||||
Caixa-forte
1 O governo paulista vai
aderir a um programa de negociação fiscal coordenado pela Corregedoria do
CNJ para tentar receber R$ 300 bilhões em dívidas de impostos estaduais.
Só a Prefeitura do Rio de Janeiro conseguiu arrecadar quase R$ 2 bilhões
em dez dias negociando as dívidas dos cariocas. O governador Geraldo
Alckmin terá um encontro com a ministra Nancy Andrighi, do CNJ, no início
de outubro. Clique
aqui Fonte: Folha de S. Paulo,
seção Painel, por Vera Magalhães, de
26/09/2015 |
|||||
Suspensa decisão do CNJ que
impediu pagamento de precatórios em regime
especial O ministro Edson
Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de decisão
do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, a partir de provocação da
comissão especial de precatórios da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),
determinou que o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG)
remanejasse valores residuais e não utilizados da conta vinculada ao
regime especial para pagamento de precatórios inscritos na ordem
cronológica de apresentação, abstendo-se de fazê-lo na modalidade de
acordo direto com credores. A liminar foi concedida no Mandado de
Segurança (MS) 33761, impetrado pelo Estado de Minas Gerais. No CNJ, o
órgão da OAB informou que o TJ-MG destinou aproximadamente R$ 50 milhões a
mais do que o valor depositado pelo Estado de Minas Gerais para pagamento
de precatórios pela modalidade acordo direto no exercício de 2014, o que
corresponde ao saldo remanescente da conta do regime especial do exercício
de 2013. Clique
aqui Fonte: site do STF, de
28/09/2015 |
|||||
Decretos de
25-9-2015 Nomeando: nos termos do
art. 16, § 1º, da LC 1.270-2015, Sérgio Seiji Itikawa, RG 5.646.643, para
exercer, em comissão e em Jornada Integral de Trabalho, para mandato de 2
anos, o cargo de Procurador do Estado Corregedor Geral, do SQC-I-QPGE, na
Ref. 8 da EV a que se refere o art. 2º da LC 724-93, alterada pela Lei
8.826-94, na vaga decorrente da exoneração de José Luiz Borges de Queiroz,
RG 15.762.825-5 Clique
aqui Fonte: D.O.E, Caderno
Executivo II, seção Decretos, de
26/09/2015 |
|||||
|
|||||
O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”.
|