22 Set 15 |
Estados defendem leis que permitem uso de depósitos judiciais
pelos governos Foi iniciada na manhã
desta segunda-feira (21) audiência pública convocada pelo ministro Gilmar
Mendes, do Supremo Tribunal Federal, para debater o uso de depósitos
judiciais no custeio de despesas públicas. O evento ocorre durante todo
dia, na Sala de Sessões da Segunda Turma do STF, com a participação de 40
especialistas sobre o tema. Representantes de governos dos estados
iniciaram os debates defendendo leis que permitem a utilização dos
depósitos judiciais para pagamento de precatórios e outras finalidades. Clique
aqui Fonte: site do STF, de
21/09/2015 |
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Lei que permite uso
de depósitos judiciais é inconstitucional, diz
advogado A proposição da Lei
Complementar do Estado do Rio de Janeiro 147/2013, alterada pela LC
148/2013, que trata sobre o uso de depósitos judiciais pelo Executivo para
custeio de despesas públicas, teve participação do Tribunal de Justiça
fluminense, ferindo o estabelecido no artigo 96 da Constituição, que trata
sobre auto-organização dos tribunais, afirma o advogado Sergio Campinho.
Ele participou nesta segunda-feira (21/9), representando a Confederação
Nacional da Indústria, da audiência pública convocada pelo ministro do
Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, relator da Ação Direta de
Inconstitucionalidade 5072, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República
para questionar a lei do estado do Rio de Janeiro. Clique
aqui Fonte: Conjur, de
21/09/2015 |
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Magistrados paulistas participam de Grupo de Trabalho da
Justiça Restaurativa O grupo de trabalho
para desenvolvimento da Justiça Restaurativa no Brasil, criado pela
Portaria nº 74/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), se reuniu pela
primeira vez na quinta-feira (17), em Brasília. Liderado pelo juiz
paulista Bruno Ronchetti Castro, que atualmente é secretário-geral adjunto
do CNJ, o grupo também conta com mais três magistrados de São Paulo, que
integram o Núcleo Gestor de Justiça Restaurativa da Coordenadoria da
Infância e Juventude do TJSP: Egberto de Almeida Penido (coordenador),
Marcelo Nalesso Salmaso e Vanessa Aufiero da Rocha. Também participam
juízes auxiliares da Presidência do CNJ e magistrados de diversas regiões
brasileiras que se destacam pela difusão da prática. Clique
aqui Fonte: site do TJ SP, de
21/09/2015 |
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Confaz regulamenta
regime de arrecadação de ICMS em e-commerce
interestadual As diretrizes do novo
regime de recolhimento de ICMS em operações interestaduais de e-commerce
ou de modalidades comerciais destinadas a consumidores finais em outros
estados foram aprovadas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária
(Confaz). A medida que trata do tema é o Convênio 93/2015. As diretrizes
foram propostas pela Emenda Constitucional (EC) 87, aprovada em abril. A
norma busca eliminar a Guerra Fiscal no e-commerce por meio da repartição,
a partir de janeiro de 2016, da arrecadação de ICMS entre os estados de
origem e de destino. As regras de transição estarão em vigor até 2019. Com
a validade do Convênio 93/2015, as empresas precisam ajustar o layout de
suas Notas Fiscais e outros procedimentos tributários. Clique
aqui Fonte: Conjur, de
21/09/2015 |
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Comunicado do Centro
de Estudos Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção
PGE, de 22/09/2015 |
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