15 Set 15 |
Multinacional diz que fechou fábrica em por ação da máfia do
ICMS A ação da máfia do ICMS
em São Paulo levou a multinacional Prysmian a fechar uma fábrica em
Jacareí, no interior paulista, e transferir parte da produção de cabos e
sistemas de energia para uma nova planta na cidade de Joinville, em Santa
Catarina. A informação consta na denúncia oferecida pelo Ministério
Público Estadual (MPE) contra nove agentes suspeitos de integrar a
quadrilha. A decisão ocorreu após uma segunda extorsão praticada por
fiscais de Taubaté naquela unidade. “Após a ocorrência desse fato,
inconformado com a corrupção institucionalizada pelos acusados, sem
qualquer controle, o presidente da Prysmian determinou o encerramento da
industrialização e laminação do cobre em Jacareí, transferindo sua
produção para uma nova fábrica em Joinville, Santa Catarina”, destacam os
promotores do Grupo Especial de Repressão aos Delitos Econômicos (Gedec)
na denúncia, oferecida à Justiça no mês passado. Clique
aqui Fonte: Estado de S. Paulo,
de 15/09/2015 |
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Ministro Barroso fará a
conferência de abertura do XLI Congresso
Nacional O Ministro do STF, Luis
Roberto Barroso, confirmou presença e abordará o tema “Jurisdição
Constitucional em contextos de crise” na conferência de abertura do XLI
Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF, que acontecerá
entre os dias 13 e 16 de outubro nas dependências do Hotel Royal Tulip
Alvorada, em Brasília. Clique
aqui Fonte: site da Anape, de
14/09/2015 |
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Dívida de ICMS constituída
depois de recuperação pode levar à
penhora Os créditos tributários
constituídos após o devedor ter obtido o deferimento do pedido de
recuperação judicial estão excluídos do plano e de seus efeitos, conforme
dispõe o artigo 49, caput, da Lei de Recuperação (11.101/2005). Assim, a
Justiça pode autorizar a penhora de bens de devedores do Imposto sobre
Circulação Mercadorias e Serviços (ICMS) nos autos de uma execução fiscal
para a cobrança desse crédito, se constituída após a concessão do
benefício. Com esse entendimento, a 22ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Sul acolheu recurso do estado para deferir a
penhora de dinheiro, por meio eletrônico, de uma empresa calçadista em
débito com o ICMS. Clique
aqui Fonte: Conjur, de
14/09/2015 |
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Promotoria suspeita que
cartel dos trens corrompeu agentes
públicos O Ministério Público de
São Paulo abriu uma nova frente de investigação diante da suspeita de que
grupos empresariais que formaram cartel metroferroviário em São Paulo
teriam corrompido agentes públicos para garantir contratos bilionários.
“Os indícios existem, mas é uma investigação complexa”, afirma o promotor
de Justiça Marcelo Milani, que integra os quadros da Promotoria de Defesa
do Patrimônio Público e Social – braço do Ministério Público que investiga
improbidade e corrupção. Uma das pontas da investigação é o inquérito da
Polícia Federal, relatado em novembro de 2014 com indiciamento de 33
investigados. Desde a revelação sobre o cartel, em maio de 2013, o governo
Geraldo Alckmin (PSDB) mandou investigar o caso. Clique
aqui Fonte: Blog do Fausto
Macedo, de 15/09/2015 |
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Servidor público não pode
acumular três aposentadorias, decide
TRF-3 Servidor público não
pode acumular três aposentadorias. Com esse entendimento, o Tribunal
Regional Federal da 3ª Região (SP) negou a um médico que recebe duas
aposentadorias por tempo de serviço (uma pelo extinto Inamps e outra pelo
município do Rio de Janeiro) mais uma pensão, desta vez como professor na
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, onde se retirou
compulsoriamente ao completar 70 anos. Após ter seu pedido negado em
primeiro grau, o autor recorreu ao TRF-3 alegando que suas duas primeiras
aposentadorias foram concedidas a título premial, e não contributivo, e
que sua nomeação como professor ocorreu anteriormente à entrada em vigor
da Emenda Constitucional 20/98, de modo que tinha direito adquirido a
continuar a receber os proventos já concedidos e a trabalhar, contribuir e
se aposentar ao atingir 70 anos, conforme previsto no artigo 3º, parágrafo
3º da emenda. Ele defendia ainda que a proibição de acumulação prevista no
artigo 40, parágrafo 6º, da Constituição Federal, abrange apenas as
aposentadorias com natureza jurídica premial. Clique
aqui Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF-3,
de 14/09/2015 |
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