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Multinacional diz que fechou fábrica em por ação da máfia do ICMS 

A ação da máfia do ICMS em São Paulo levou a multinacional Prysmian a fechar uma fábrica em Jacareí, no interior paulista, e transferir parte da produção de cabos e sistemas de energia para uma nova planta na cidade de Joinville, em Santa Catarina. A informação consta na denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra nove agentes suspeitos de integrar a quadrilha. A decisão ocorreu após uma segunda extorsão praticada por fiscais de Taubaté naquela unidade. “Após a ocorrência desse fato, inconformado com a corrupção institucionalizada pelos acusados, sem qualquer controle, o presidente da Prysmian determinou o encerramento da industrialização e laminação do cobre em Jacareí, transferindo sua produção para uma nova fábrica em Joinville, Santa Catarina”, destacam os promotores do Grupo Especial de Repressão aos Delitos Econômicos (Gedec) na denúncia, oferecida à Justiça no mês passado. Clique aqui  

Fonte: Estado de S. Paulo, de 15/09/2015

     

Ministro Barroso fará a conferência de abertura do XLI Congresso Nacional 

O Ministro do STF, Luis Roberto Barroso, confirmou presença e abordará o tema “Jurisdição Constitucional em contextos de crise” na conferência de abertura do XLI Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF, que acontecerá entre os dias 13 e 16 de outubro nas dependências do Hotel Royal Tulip Alvorada, em Brasília. Clique aqui 

Fonte: site da Anape, de 14/09/2015

 
     

Dívida de ICMS constituída depois de recuperação pode levar à penhora 

Os créditos tributários constituídos após o devedor ter obtido o deferimento do pedido de recuperação judicial estão excluídos do plano e de seus efeitos, conforme dispõe o artigo 49, caput, da Lei de Recuperação (11.101/2005). Assim, a Justiça pode autorizar a penhora de bens de devedores do Imposto sobre Circulação Mercadorias e Serviços (ICMS) nos autos de uma execução fiscal para a cobrança desse crédito, se constituída após a concessão do benefício. Com esse entendimento, a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acolheu recurso do estado para deferir a penhora de dinheiro, por meio eletrônico, de uma empresa calçadista em débito com o ICMS. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 14/09/2015

 
     

Promotoria suspeita que cartel dos trens corrompeu agentes públicos 

O Ministério Público de São Paulo abriu uma nova frente de investigação diante da suspeita de que grupos empresariais que formaram cartel metroferroviário em São Paulo teriam corrompido agentes públicos para garantir contratos bilionários. “Os indícios existem, mas é uma investigação complexa”, afirma o promotor de Justiça Marcelo Milani, que integra os quadros da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e Social – braço do Ministério Público que investiga improbidade e corrupção. Uma das pontas da investigação é o inquérito da Polícia Federal, relatado em novembro de 2014 com indiciamento de 33 investigados. Desde a revelação sobre o cartel, em maio de 2013, o governo Geraldo Alckmin (PSDB) mandou investigar o caso. Clique aqui 

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 15/09/2015

 
     

Servidor público não pode acumular três aposentadorias, decide TRF-3 

Servidor público não pode acumular três aposentadorias. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP) negou a um médico que recebe duas aposentadorias por tempo de serviço (uma pelo extinto Inamps e outra pelo município do Rio de Janeiro) mais uma pensão, desta vez como professor na Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, onde se retirou compulsoriamente ao completar 70 anos. Após ter seu pedido negado em primeiro grau, o autor recorreu ao TRF-3 alegando que suas duas primeiras aposentadorias foram concedidas a título premial, e não contributivo, e que sua nomeação como professor ocorreu anteriormente à entrada em vigor da Emenda Constitucional 20/98, de modo que tinha direito adquirido a continuar a receber os proventos já concedidos e a trabalhar, contribuir e se aposentar ao atingir 70 anos, conforme previsto no artigo 3º, parágrafo 3º da emenda. Ele defendia ainda que a proibição de acumulação prevista no artigo 40, parágrafo 6º, da Constituição Federal, abrange apenas as aposentadorias com natureza jurídica premial. Clique aqui 

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF-3, de 14/09/2015

 
     
     
 
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