14 Set 15 |
Resolução PGE-15, de
11-09-2015 Altera o artigo 1º da
Resolução PGE-139, de 08-04-2002 Clique
aqui Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção
Decretos, de 12/09/2015 |
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Projeto de lei quer
ampliar para três anos período de vacância do novo
CPC Tramita na Câmara dos
Deputados um projeto de lei que pretende adiar a entrada em vigor do novo
Código de Processo Civil. O PL 2.913/2015 dá nova redação ao artigo 1.045
da Lei 13.105/2015 e altera de um para três anos o prazo para que o texto
sancionado em março deste ano passe a valer, a contar da data de sua
publicação oficial. Se a medida for aprovada, o novo CPC deverá entrar em
vigor somente em 2018. O autor do projeto é o deputado Victor Mendes
(PV-MA). Na justificativa, ele afirma que o novo CPC fará mudanças
radicais no sistema processual civil brasileiro e que ainda há, mesmo
depois de intensas discussões, conceitos sem definições. Para ele, é
preciso amadurecer o novo código. Clique
aqui Fonte: Conjur, de
12/09/2015 |
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RE sobre competência para julgar contas de chefe do Poder
Executivo tem repercussão geral O Supremo Tribunal
Federal (STF) definirá qual é o órgão competente – Poder Legislativo ou
Tribunal de Contas – para julgar as contas de chefe do Poder Executivo que
age como ordenador de despesas. A matéria constitucional, em debate no
Recurso Extraordinário (RE) 848826, teve repercussão geral reconhecida em
votação unânime do Plenário Virtual da Corte. O RE questiona acórdão do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que indeferiu, ao autor do recurso,
registro de candidatura para o cargo de deputado estadual nas eleições de
2014 em razão da rejeição, pelo Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Ceará (TCE-CE), das contas que prestou quando era prefeito. Clique
aqui Fonte: site do STF, de
14/09/2015 |
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Impacto da
pauta-bomba é estimado em R$ 284
bi O governo Dilma
Rousseff acompanha com apreensão a tramitação de 19 projetos no Congresso
que, juntos, compõem a “pauta-bomba” das contas públicas. Não há cálculo
de impacto para todos os projetos, mas para aqueles em que há, a
estimativa de “gastos extras” é gigantesca: R$ 283,8 bilhões entre aumento
de despesas e perda de receita, distribuídos em cinco anos. Esse volume de
recursos equivale a cumprir a meta fiscal oficial do ano que vem, de 0,7%
do PIB, por sete anos consecutivos. A lista de projetos acompanhada pelo
governo, segundo levantamento do Estado, tem como peça de maior impacto
uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que eleva o piso federal para
profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS), que custaria R$ 270 bilhões
em cinco anos. Clique
aqui Fonte: Estado de S. Paulo, de
14/09/2015 |
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Tribunal do Rio
começa a pagar
auxílio-educação O Tribunal de Justiça
do Rio iniciou, na terça (8), o pagamento de um auxílio-educação a
funcionários que tenham filhos entre 8 e 24 anos. Com a medida, passam a
ser sete os benefícios concedidos a juízes e desembargadores lotados no
tribunal mais rico do país. Da adoção ao funeral, os magistrados têm
garantido o auxílio com dinheiro público. Isso sem contar diárias por
viagens, além de gratificação por exercer funções nas eleições ou dirigir
fóruns. O salário base de um desembargador no Rio é de R$ 30.471,08. "A
perda de poder aquisitivo não conhece rubrica, vitimando a todos
indistintamente. O auxílio serve como estímulo", afirmou o desembargador
Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, presidente do TJ do Rio, ao justificar
o pedido do benefício, em maio, à Alerj (Assembleia Legislativa). Clique
aqui Fonte: Folha de S. Paulo, de
13/09/2015 |
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Judicatura e dever
de recato Por
Ricardo Lewandowski É antigo nos meios
forenses o adágio segundo o qual juiz só fala nos autos. A circunspecção e
discrição sempre foram consideradas qualidades intrínsecas dos bons
magistrados, ao passo que a loquacidade e o exibicionismo eram –e
continuam sendo– vistos com desconfiança, quando não objeto de franca
repulsa por parte de colegas, advogados, membros do Ministério Público e
jurisdicionados. A verbosidade de integrantes do Poder Judiciário, fora
dos lindes processuais, de há muito é tida como comportamento incompatível
com a autocontenção e austeridade que a função exige. Clique
aqui Fonte: Folha de S. Paulo, Tendências e
Debates, de 13/09/2015 |
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Missão
Invisível Por
Cyro Saadeh O direito mais confunde
que explica, e se afugenta daqueles que deveria alcançar, que é a
população. Disso poderia se extrair que os juristas são, em grande parte,
sádicos, o que não parece ser uma mentira absurda, ainda mais se notarmos
como os processos, judiciais e administrativos, criam monstros nas mentes
dos jurisdicionados e dos próprios operadores do direito, devido à
lentidão e complexidade incompreensíveis para a maioria. A terminologia e
as denominações utilizadas no mundo do Direito também criam embaraços e
ainda dão verdadeiros nós até na cabeça de bacharéis em direito. O exemplo
clássico é o do termo procurador. Procurador do Estado; Procurador do
Município; Procurador da República; Procurador do Trabalho; Procurador de
Justiça. Clique
aqui Fonte: Blog Olhares Humanos,
11/09/2015 |
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Comunicado do
Conselho Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção
Decretos, de 12/09/2015 |
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