08
Set
15

Gastos com servidores sobem e Governo de SP veta contratações

Com a arrecadação em queda e os gastos com funcionalismo próximos ao limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o Governo de São Paulo, por meio de decreto do governador Geraldo Alckmin (PSDB), proibiu novas contratações por parte de órgãos da administração direta e de autarquias. Publicado no "Diário Oficial" do Estado nesta quinta-feira (3), o decreto determina que "ficam vedadas a admissão e a contratação de pessoal, bem como o aproveitamento de remanescentes de concursos públicos com prazo de validade em vigor". Uma das justificativas apresentadas pelo governador Alckmin para o decreto é "o cenário econômico nacional que exige medidas restritivas". A informação foi publicada pelo jornal "O Estado de S. Paulo" nesta sexta (4). Clique aqui 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 5/09/2015

     

Justiça de SP antecipa fim de concessão da Anhanguera para 2018 

Uma decisão judicial antecipou o fim da concessão do sistema Anhanguera-Bandeirantes para 2018, e o governo Geraldo Alckmin (PSDB) já cogita nova licitação que pode baixar o valor do pedágio. Na semana passada, a 3ª Vara da Fazenda Pública invalidou aditivo contratual feito em 2006 pelo então governador Cláudio Lembo (PSD), que estendia a concessão à Autoban (grupo CCR) até 2026. O pedido de anulação foi feito pelo governo e pela Artesp, a agência estadual responsável pelas rodovias. Ainda cabe recurso da decisão. "Quando assumi o governo, em janeiro de 2011, determinei uma auditoria completa em todos os contratos de concessão antigos, 12 contratos", disse Alckmin. Clique aqui 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 8/09/2015

 
     

Supremo julgará incidência de PIS/Cofins sobre créditos fiscais dos estados e DF 

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral de disputa relativa à incidência do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre créditos fiscais presumidos concedidos pelos estados e Distrito Federal. No Recurso Extraordinário (RE) 835818, de relatoria do ministro Marco Aurélio, a União questiona decisão da Justiça Federal segundo a qual créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não constituem receita ou faturamento das empresas, não podendo assim ser alvo da tributação. Segundo o entendimento adotado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), os créditos de ICMS concedidos pelos estados-membros e pelo DF constituem renúncia fiscal, concedida com o fim de incentivar determinada atividade econômica de interesse da sociedade, não se constituindo em receita ou faturamento. Clique aqui 

Fonte: site do STF, de 8/09/2015

 
     

ICMS: Justiça veta ação de SP contra empresa suspeita

A Justiça de São Paulo proibiu a Secretaria Estadual da Fazenda de fiscalizar uma empresa suspeita de ter pago R$ 17 milhões em propina a fiscais acusados de integrar a Máfia do ICMS no Estado. O pedido foi feito pelo Ministério Público Estadual (MPE), que identificou na ação da Receita paulista uma possibilidade de “retaliação” e “intimidação” contra vítimas da quadrilha que estariam dispostas a colaborar com a investigação. O governo Geraldo Alckmin (PSDB) diz que vai cumprir a decisão. No despacho, a juíza Margarete Pellizari, da 2.ª Vara Criminal de Sorocaba, afirma que “a preservação” da Prysmian Energia Cabos e Sistemas do Brasil S/A durante a investigação “é de suma importância” para “permitir agregar novos elementos às provas colhidas inicialmente”. Clique aqui 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 8/09/2015

 
     

Multa aplicada pelo TCE-SP é anulada por ausência de intimação pessoal 

Por entender que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo não respeitou os princípios da ampla defesa e do contraditório em um processo administrativo, o juiz Olavo Zampol Júnior, da 10ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, anulou uma multa aplicada pela corte. No caso, o Tribunal de Contas considerou que houve irregularidades na contratação de uma empresa de informática pela Câmara Municipal de São Bernardo do Campo. Ao aplicar a sanção, o TCE-SP multou o então presidente da Câmara Municipal Amedeo Giusti em R$ 100 mil. Diante da decisão, Giusti recorreu ao Judiciário para anular a multa alegando que não foram respeitados os princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal. De acordo com o advogado de Giusti, Arthur Rollo, não houve intimação pessoal, apenas pelo Diário Oficial do Estado (DOSP). Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 8/09/2015

 
     

Comunicado do Conselho da PGE 

EXTRATO DA ATA DA 24ª SESSÃO ORDINÁRIA-BIÊNIO

2015/2016

DATA DA REALIZAÇÃO: 04-09-2015

Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 5/09/2015

 
     

Comunicado do Centro de Estudos

Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 5/09/2015

 
     

Mulher, teu corpo não te pertence (ainda)!

 

Por SUEINE SOUZA

 

Há várias discussões, atuais e históricas, em torno da mulher: modo de se vestir, proibição do aborto, ditadura do parto humanizado e/ou cesárea, cultura do estupro, violência física e psicológica, slut shaming, sex revenge tape (publicação de vídeo íntimo), imposição de depilação, exacerbação da juventude e do corpo magro, desprezo pela velhice e suas características físicas, repulsa aos cabelos crespos (inserido no campo do racismo), dentre outras. Das diversas formas de opressão contra a figura feminina uma conclusão se torna clara: mulher, seu corpo não te pertence. Clique aqui 

Fonte: Blog Olhares Humanos, 4/09/2015

 
     
     
 
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