08 Set 15 |
Gastos com servidores sobem
e Governo de SP veta contratações Com a arrecadação em
queda e os gastos com funcionalismo próximos ao limite imposto pela Lei de
Responsabilidade Fiscal, o Governo de São Paulo, por meio de decreto do
governador Geraldo Alckmin (PSDB), proibiu novas contratações por parte de
órgãos da administração direta e de autarquias. Publicado no "Diário
Oficial" do Estado nesta quinta-feira (3), o decreto determina que "ficam
vedadas a admissão e a contratação de pessoal, bem como o aproveitamento
de remanescentes de concursos públicos com prazo de validade em vigor".
Uma das justificativas apresentadas pelo governador Alckmin para o decreto
é "o cenário econômico nacional que exige medidas restritivas". A
informação foi publicada pelo jornal "O Estado de S. Paulo" nesta sexta
(4). Clique
aqui Fonte: Folha de S. Paulo, de
5/09/2015 |
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Justiça de SP antecipa fim
de concessão da Anhanguera para
2018 Uma decisão judicial
antecipou o fim da concessão do sistema Anhanguera-Bandeirantes para 2018,
e o governo Geraldo Alckmin (PSDB) já cogita nova licitação que pode
baixar o valor do pedágio. Na semana passada, a 3ª Vara da Fazenda Pública
invalidou aditivo contratual feito em 2006 pelo então governador Cláudio
Lembo (PSD), que estendia a concessão à Autoban (grupo CCR) até 2026. O
pedido de anulação foi feito pelo governo e pela Artesp, a agência
estadual responsável pelas rodovias. Ainda cabe recurso da decisão.
"Quando assumi o governo, em janeiro de 2011, determinei uma auditoria
completa em todos os contratos de concessão antigos, 12 contratos", disse
Alckmin. Clique
aqui Fonte: Folha de S. Paulo, de
8/09/2015 |
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Supremo julgará incidência de PIS/Cofins sobre créditos
fiscais dos estados e DF O Supremo Tribunal
Federal (STF) reconheceu a repercussão geral de disputa relativa à
incidência do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para
Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre créditos fiscais
presumidos concedidos pelos estados e Distrito Federal. No Recurso
Extraordinário (RE) 835818, de relatoria do ministro Marco Aurélio, a
União questiona decisão da Justiça Federal segundo a qual créditos
presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
não constituem receita ou faturamento das empresas, não podendo assim ser
alvo da tributação. Segundo o entendimento adotado pelo Tribunal Regional
Federal da 4ª Região (TRF-4), os créditos de ICMS concedidos pelos
estados-membros e pelo DF constituem renúncia fiscal, concedida com o fim
de incentivar determinada atividade econômica de interesse da sociedade,
não se constituindo em receita ou faturamento. Clique
aqui Fonte: site do STF, de
8/09/2015 |
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ICMS: Justiça veta ação de SP contra empresa suspeita A Justiça de São Paulo proibiu a Secretaria Estadual da Fazenda de fiscalizar uma empresa suspeita de ter pago R$ 17 milhões em propina a fiscais acusados de integrar a Máfia do ICMS no Estado. O pedido foi feito pelo Ministério Público Estadual (MPE), que identificou na ação da Receita paulista uma possibilidade de “retaliação” e “intimidação” contra vítimas da quadrilha que estariam dispostas a colaborar com a investigação. O governo Geraldo Alckmin (PSDB) diz que vai cumprir a decisão. No despacho, a juíza Margarete Pellizari, da 2.ª Vara Criminal de Sorocaba, afirma que “a preservação” da Prysmian Energia Cabos e Sistemas do Brasil S/A durante a investigação “é de suma importância” para “permitir agregar novos elementos às provas colhidas inicialmente”. Clique aqui Fonte: Estado de S. Paulo,
de 8/09/2015 |
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Multa aplicada pelo TCE-SP é
anulada por ausência de intimação
pessoal Por entender que o
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo não respeitou os princípios da
ampla defesa e do contraditório em um processo administrativo, o juiz
Olavo Zampol Júnior, da 10ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, anulou
uma multa aplicada pela corte. No caso, o Tribunal de Contas considerou
que houve irregularidades na contratação de uma empresa de informática
pela Câmara Municipal de São Bernardo do Campo. Ao aplicar a sanção, o
TCE-SP multou o então presidente da Câmara Municipal Amedeo Giusti em R$
100 mil. Diante da decisão, Giusti recorreu ao Judiciário para anular a
multa alegando que não foram respeitados os princípios do contraditório,
ampla defesa e devido processo legal. De acordo com o advogado de Giusti,
Arthur Rollo, não houve intimação pessoal, apenas pelo Diário Oficial do
Estado (DOSP). Clique
aqui Fonte: Conjur, de
8/09/2015 |
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Comunicado do Conselho da
PGE EXTRATO DA ATA DA 24ª
SESSÃO ORDINÁRIA-BIÊNIO 2015/2016 DATA DA REALIZAÇÃO:
04-09-2015 Fonte: D.O.E, Caderno
Executivo I, seção PGE, de
5/09/2015 |
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Comunicado do Centro de Estudos Fonte: D.O.E, Caderno
Executivo I, seção PGE, de
5/09/2015 |
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Mulher, teu corpo não te
pertence (ainda)! Por
SUEINE SOUZA Há várias discussões,
atuais e históricas, em torno da mulher: modo de se vestir, proibição do
aborto, ditadura do parto humanizado e/ou cesárea, cultura do estupro,
violência física e psicológica, slut shaming, sex revenge tape (publicação
de vídeo íntimo), imposição de depilação, exacerbação da juventude e do
corpo magro, desprezo pela velhice e suas características físicas, repulsa
aos cabelos crespos (inserido no campo do racismo), dentre outras. Das
diversas formas de opressão contra a figura feminina uma conclusão se
torna clara: mulher, seu corpo não te pertence. Clique
aqui Fonte: Blog Olhares Humanos,
4/09/2015 |
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