04 Set 15 |
Procuradoria diz ser constitucional emenda que dá autonomia
administrativa à DPU Fonte: Conjur, de
4/09/2015 |
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Mais é
mais
O Orçamento paulista
para 2016 não será deficitário. O texto a ser entregue até dia 30 à
Assembleia deve mostrar pequeno superávit – entre R$ 1 bilhão e R$ 1,5
bilhão. Pequeno, mas positivo. Clique
aqui Fonte: Estado de S. Paulo, Coluna Sonia
Racy, de 4/09/2015 |
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Com arrecadação em
queda, Alckmin congela novas
contratações Após romper o limite de
alerta de gastos com funcionalismo no primeiro quadrimestre deste ano, o
governo Geraldo Alckmin (PSDB) decidiu congelar as contratações no setor
público estadual paulista. A medida foi publicada no Diário Oficial do
Estado nesta quinta-feira, 3, e atinge órgãos da administração direta,
autarquias, fundações e sociedades de economia mista. O decreto veda “a
admissão e a contratação de pessoal, bem como o aproveitamento de
remanescentes de concursos públicos com prazo de validade em vigor” e
atribui a análise de exceções diretamente ao governador, que só vai
liberar contratações com “fundamentada justificativa dos dirigentes dos
órgãos e das entidades”. Clique
aqui Fonte: Estado de S. Paulo, de
4/09/2015 |
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OAB e associações de
juízes criticam PEC que elimina concurso para
cartórios Aprovada no fim do mês
passado pela Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda Constitucional 471
pretende efetivar interinos de cartórios extrajudiciais sem exigir
concurso público. A medida passou a ser chamada de PEC dos Cartórios e,
desde que foi votada, tem sido alvo de fortes críticas de diversas
instituições. Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo e associações de
juízes afirmam que a trata-se de um retrocesso por voltar a estabelecer
meios de se obter acesso à função pública que não estão abertos a toda
população. A PEC ainda passará por segundo turno de votação e precisa ser
analisada pelo Senado. Clique
aqui Fonte: Conjur, de
4/09/2015 |
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Presidente do STF
edita resolução para aumentar transparência na distribuição de
processos Com o objetivo de
aprimorar a segurança e a transparência na distribuição de processos no
STF, o presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, editou a
resolução 558/15, que regulamenta o procedimento de distribuição de
processos nos casos em que há prevenção, conexão, continência, compensação
ou impedimento de ministro. De acordo com a nova norma, implementada desde
o dia 1º de setembro, a distribuição será realizada somente por servidor,
de cargo efetivo ou de confiança, excluindo-se dessa tarefa funcionários
terceirizados e estagiários, mesmo em casos excepcionais ou quando ocorrer
fora do expediente regular da Secretaria Judiciária do STF. O servidor
responsável deverá justificar, em campo específico do sistema
informatizado de distribuição de processos, a norma legal que fundamenta
cada caso, registrando, ainda, o número do processo vinculado e o nome do
ministro eventualmente excluído, dados que agora passam a constar
automaticamente do sistema eletrônico de andamento processual, para
assegurar maior transparência ao jurisdicionado. Clique
aqui Fonte: Migalhas, de
3/09/2015 |
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O irrealismo do
Judiciário Em mais uma
demonstração de irrealismo, o Poder Judiciário decidiu aumentar ainda mais
sua já inchada máquina administrativa. Só na semana passada, o Superior
Tribunal de Justiça (STJ) e sete Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs)
enviaram ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anteprojetos de lei que
preveem a criação de mais de 1,5 mil cargos de analistas e técnicos
judiciários. Pela Lei 13.080/15, que estabeleceu as diretrizes para a
elaboração do Orçamento da União e foi desenvolvida para impedir que o
poder público continue gastando mais do que arrecada, propostas que
resultem em aumento de gastos com a folha de pagamento dos 91 tribunais
brasileiros têm de ser apreciadas pelo CNJ, antes de serem encaminhadas ao
Congresso. Se os anteprojetos forem aprovados pelo plenário, os
conselheiros têm de elaborar pareceres circunstanciados que servirão de
subsídio à análise dos senadores e deputados nas comissões técnicas do
Poder Legislativo. Clique
aqui Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de
4/09/2015 |
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DECRETO Nº 61.476,
DE 3 DE SETEMBRO DE 2015 Dispõe sobre a
publicação, na imprensa oficial, de extratos de contratos, convênios e
demais instrumentos de natureza obrigacional Clique
aqui Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção
Decretos, de 4/09/2015 |
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