01 Set 15 |
OAB luta pela regulamentação dos honorários da advocacia
pública Para garantir o direito
dos advogados públicos federais aos honorários de sucumbência, o
presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, reuniu-se com
associações de classe e emitiu ofício aos órgãos responsáveis pela
regulamentação da questão. A entidade acompanhará de perto as discussões.
No documento, a OAB afirma que os advogados públicos são afiliados à
entidade e, por isso, devem ter garantidas as prerrogativas profissionais
previstas no Estatuto da Advocacia, notadamente os honorários de
sucumbência. O presidente destacou que a titularidade dos honorários
advocatícios, em favor dos advogados públicos, foi recentemente reafirmada
no novo Código de Processo Civil. Devido a isso, enviou um ofício ao
advogado-geral da União, Luís Adams, e aos ministros Nelson Barbosa
(Planejamento), Joaquim Levy (Fazenda) e Aloizio Mercadante (Casa Civil),
para garantir o direito dos profissionais. Clique
aqui Fonte: site do CFOAB, de
1º/09/2015 |
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Precatórios podem
ser penhorados para pagamento de dívidas, decide
TJ-SP A penhora de precatório
judicial para garantir decisão da corte não pode ser recusada, pois ela
garante a execução fiscal com créditos da própria Fazenda Pública, abrevia
as fases da execução e também não se confunde com compensação. Assim
entendeu a 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São
Paulo ao conceder a uma fabricante de móveis o direito de penhorar
créditos devidos pelo estado para garantir o pagamento de ICMS. Segundo o
relator do caso, desembargador Ribeiro de Paula, a medida evita "o
calvário da avaliação e praceamento ou leilão dos bens constritos". Ele
também afirmou que, como o precatório é dinheiro do próprio Estado,
recusar esse tipo de pagamento seria "premiar a demora e o desrespeito do
Poder Público aos pagamentos a que está obrigado". Clique
aqui Fonte: Conjur, de
31/08/2015 |
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MP que criou
programa de redução de litígios tributários é questionada no
STF O Partido Socialista
Brasileiro (PSB) ajuizou no STF a ADIn 5366, com pedido de liminar, contra
dispositivos da MP 685/15, que institui o Programa de Redução de Litígios
Tributários. O programa, a título de planejamento tributário, cria ao
contribuinte a obrigação de informar à administração tributária Federal as
operações e atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou
diferimento de tributo. De acordo com argumento do partido na ADIn, a MP é
uma medida autoritária que fere garantias previstas na CF/88. A ação
aponta os seguintes vícios de inconstitucionalidade: ausência de
pressuposto de urgência de MP; afronta à restrição material quanto à
edição de MP sobre direito penal/processual penal; violação dos direitos
fundamentais à segurança jurídica, à livre iniciativa, à presunção de
inocência, à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal; e
a ofensa aos princípios da estrita legalidade em matéria tributária e da
vedação ao confisco. O PSB pede, liminarmente, a suspensão imediata dos
artigos 7 º, 8º, 9º, 10, 11, 12 e 13 da MP 685/15 e, no mérito, a
declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos questionados. O
relator da ação é o ministro Luis Fux. Clique
aqui Fonte: Migalhas, de
1º/09/2015 |
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Comunicado do
Conselho da PGE Extrato da Ata da 23ª
Sessão Ordinária-Biênio 2015/2016 Data da Realização:
28-08-2015 Clique
aqui Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção
PGE, de 1º/09/2015 |
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Resoluções de
28-8-2015 Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção
PGE, de 29/08/2015 |
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