31 Ago 15 |
STF não concede pedido da PGR sobre advogado-geral de
carreira em Minas O ministro do Supremo
Tribunal Federal (STF) Celso de Mello, em despacho na Ação Direta de
Inconstitucionalidade 5342, proposta pelo procurador-geral da República
Rodrigo Janot, determinou manifestação da Assembleia Legislativa de Minas
Gerais, no prazo de dez dias, e não concedeu liminar para que a nomeação
do advogado-geral de carreira não seja obrigatoriamente entre os quadros
da Advocacia-Geral do Estado. Segundo o ministro, registra-se, na espécie,
“um dado juridicamente relevante consistente no fato de a EC nº 93 estar
em vigor desde 17/06/2014, vale dizer, o diploma normativo ora impugnado
ingressou, no sistema de direito positivo local, há mais de 14 (quatorze)
meses, o que faz incidir, no caso, diretriz jurisprudencial que o Supremo
Tribunal Federal firmou a propósito do tema”. Clique
aqui Fonte: site da Anape, de
31/08/2015 |
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CNJ acata pedido de
investigação da AGU sobre auxílio-moradia pago a
juízes O Conselho Nacional de
Justiça aceitou um pedido da Advocacia-Geral da União para que seja
investigado se foram feitos pagamentos indevidos de auxílio-moradia a
juízes. O CNJ deu prazo de 30 dias para que os presidentes de todos os
tribunais do país informem quando os respectivos órgãos começaram a
repassar o benefício aos magistrados. A suspeita do Núcleo de Assuntos
Extrajudiciais (Nuaex), unidade da AGU que fez a solicitação, é que
algumas cortes tenham iniciado os pagamentos antes dos repasses serem
regulamentados pelo próprio CNJ e pelo Supremo Tribunal Federal, em
setembro de 2014. O núcleo recebeu denúncias de diversos departamentos da
AGU e de órgãos do próprio Judiciário sobre a existência de casos de
magistrados que teriam recebido o benefício antes da rulamentação, em
afronta às leis orçamentárias e de responsabilidade fiscal. Clique
aqui Fonte: Conjur, de
30/08/2015 |
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PEC dos Cartórios é um
retrocesso Aprovada em primeiro turno pela Câmara dos Deputados, a PEC 471/2005 –que pretende efetivar nos cartórios todos os interinos que exercem a função sem terem sido aprovados em concurso– é um retrocesso. Ofende os princípios da moralidade pública, da impessoalidade e da forma republicana de governo. Segundo o artigo 236, § 3º da Constituição Federal, “o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses”. A PEC dos Cartórios vem sendo combatida pelo Conselho Nacional de Justiça desde 2009. A proposta está na contramão da regra de ingresso mediante concurso público para funções públicas e colide com os princípios da eficiência e da universalidade de acesso. Clique aqui Fonte: Blog do Fred, de
28/08/2015 |
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Magistrados reunidos pela
Enfam aprovam 62 enunciados sobre aplicação do novo
CPC Sessenta e dois
enunciados sobre o novo Código de Processo Civil foram aprovados por cerca
de 500 magistrados de todo o país que se reuniram por três dias no
seminário O Poder Judiciário e o novo CPC, promovido pela Escola Nacional
de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). O encontro,
realizado no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ), terminou
nesta sexta-feira (28). Os enunciados tratam de questões especialmente
relevantes para a correta aplicação do novo código: Contraditório no novo
CPC; Precedentes e jurisprudência; Motivação das decisões; Honorários;
Incidente de resolução de demandas repetitivas; Recursos repetitivos;
Tutela provisória; Ordem cronológica, flexibilização procedimental e
calendário processual; Sistema recursal; Juizados especiais; Cumprimento
de julgados e execução; e Mediação e conciliação. Clique
aqui Fonte: site do STJ, de
30/08/2015 |
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