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Ago
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PAGO À VISTA

A francesa Alstom e o Ministério Público de SP estão finalizando acordo para que a empresa pague pelos prejuízos causados por fraudes em obras do Metrô. Investigada por formação de cartel, a companhia desembolsaria alguns milhões para ressarcir a estatal do governo de São Paulo. Em troca, a Alstom se livraria de ação em que poderia, no futuro, ser declarada inidônea e, por isso, impedida de participar de licitações. Com o acordo, a empresa continuaria habilitada a fazer negócios com o governo. "É como se ela pagasse para se livrar do problema", diz um dos envolvidos nas tratativas. O acerto não prevê confissão de culpa nem delação de outras empresas. A PGE (Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo) já foi consultada pelo Ministério Público para saber se aceitaria o acordo com a Alstom, abrindo mão de ações futuras contra a companhia francesa. O órgão deu sinal verde para que as conversas prosseguissem. Clique aqui 

Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna Mônica Bergamo, de 28/08/2015

     

Em branco  

Uma semana depois de Geraldo Alckmin determinar que empresas públicas do Estado divulguem os salários dos funcionários, o Portal da Transparência do governo ainda não recebeu os dados. A Sabesp é uma das mais resistentes. Clique aqui 

Fonte: Folha de S. Paulo, seção Painel, por Vera Magalhães, de 28/08/2015

 
     

Mediação no Procon-SP fará consumidor "pular" etapas no Judiciário 

A partir de setembro, mediações encerradas sem acordo na Fundação Procon-SP poderão entrar de forma automática no Judiciário paulista, sem a necessidade de que o consumidor apresente ação individual. A instituição planeja lançar um sistema integrado com o Tribunal de Justiça de São Paulo para estimular a resolução alternativa de conflitos e, quando as partes continuarem discordando, evitar que o tema volte ao ponto zero na mesa do juiz. O Procon-SP faz atualmente conciliações entre consumidores e empresas, intermediadas por servidores do próprio local. Clique aqui  

Fonte: Conjur, de 27/08/2015

 
     

OAB defende honorários de sucumbência para advocacia pública 

Por serem obrigados a ter inscrição da Ordem dos Advogados do Brasil, os advogados públicos são titulares dos direitos e prerrogativas definidas na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), inclusive os honorários de sucumbência. Quem afirma é o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, em ofício enviado ao advogado-geral da União, Luís Adams, e aos ministros Nelson Barbosa (Planejamento), Joaquim Levy (Fazenda) e Aloizio Mercadante (Casa Civil). No documento, ele destaca que a titularidade dos honorários advocatícios, em favor dos advogados públicos, foi recentemente reafirmada no novo Código de Processo Civil. A OAB afirma também que a própria AGU já reconheceu em parecer que os honorários sucumbenciais não são de titularidade da União. Clique aqui  

Fonte: Assessoria de Imprensa da OAB, de 27/08/2015

 
     

Constituição veda equiparação salarial entre servidores públicos 

O artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal veda a equiparação de salarial de servidores públicos, mesmo inclusive os regidos pela CLT. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que negou o pedido de dois agentes socioeducadores que buscavam a equiparação com colegas que tiveram aumento determinado pela Justiça. Os agentes pretendiam reajuste salarial previsto em convenção de 1996, que a Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul (Fase) concedeu a alguns educadores por força de decisão judicial. A Fase argumentou que não estendeu o aumento aos demais porque a ordem da Justiça abrangeu apenas um grupo de empregados. Afirmou também que os autores da nova ação foram contratados quando a norma coletiva não estava mais vigente. Clique aqui  

Fonte: Assessoria de Imprensa do TST, de 27/08/2015

 
     

Procon é competente para interpretar cláusulas contratuais 

Os Departamentos de Proteção e Defesa do Consumidor (Procons) estaduais e municipais têm competência para interpretar contratos e aplicar sanções caso verifiquem a existência de cláusulas abusivas. Com este entendimento, a 2ª turma do STJ rejeitou, por unanimidade, recurso especial da Net Belo Horizonte. "O PROCON, embora não detenha jurisdição, pode interpretar cláusulas contratuais, porquanto a Administração Pública, por meio de órgãos de julgamento administrativo, pratica controle de legalidade, o que não se confunde com a função jurisdicional propriamente dita, mesmo porque 'a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito'." Clique aqui

Fonte: Migalhas, de 27/08/2015

 
     

STF inicia julgamento de ação que pede providências para crise prisional 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (27) o julgamento de cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, na qual o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) pede que se reconheça a violação de direitos fundamentais da população carcerária e seja determinada a adoção de diversas providências no tratamento da questão prisional do país. Após o voto do relator da ação, ministro Marco Aurélio, concedendo parcialmente a cautelar, o julgamento foi suspenso. Clique aqui 

Fonte: site do STF, de 27/08/2015

 
     

DECRETO Nº 61.460, DE 27 DE AGOSTO DE 2015 

Disciplina os procedimentos relativos ao repasse de depósitos judiciais e administrativos ao Estado de São Paulo, nos termos da Lei Complementar federal nº 151, de 5 de agosto de 2015 Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 28/08/2015

 
     

Comunicado do Centro de Estudos

Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 28/08/2015

 
     
     
 
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