28 Ago 15 |
PAGO À
VISTA A francesa Alstom e o
Ministério Público de SP estão finalizando acordo para que a empresa pague
pelos prejuízos causados por fraudes em obras do Metrô. Investigada por
formação de cartel, a companhia desembolsaria alguns milhões para
ressarcir a estatal do governo de São Paulo. Em troca, a Alstom se
livraria de ação em que poderia, no futuro, ser declarada inidônea e, por
isso, impedida de participar de licitações. Com o acordo, a empresa
continuaria habilitada a fazer negócios com o governo. "É como se ela
pagasse para se livrar do problema", diz um dos envolvidos nas tratativas.
O acerto não prevê confissão de culpa nem delação de outras empresas. A
PGE (Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo) já foi consultada pelo
Ministério Público para saber se aceitaria o acordo com a Alstom, abrindo
mão de ações futuras contra a companhia francesa. O órgão deu sinal verde
para que as conversas prosseguissem. Clique
aqui Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna Mônica
Bergamo, de 28/08/2015 |
||||
Em
branco Uma semana depois de
Geraldo Alckmin determinar que empresas públicas do Estado divulguem os
salários dos funcionários, o Portal da Transparência do governo ainda não
recebeu os dados. A Sabesp é uma das mais resistentes. Clique
aqui Fonte: Folha de S. Paulo, seção Painel,
por Vera Magalhães, de
28/08/2015 |
|||||
Mediação no
Procon-SP fará consumidor "pular" etapas no
Judiciário A partir de setembro,
mediações encerradas sem acordo na Fundação Procon-SP poderão entrar de
forma automática no Judiciário paulista, sem a necessidade de que o
consumidor apresente ação individual. A instituição planeja lançar um
sistema integrado com o Tribunal de Justiça de São Paulo para estimular a
resolução alternativa de conflitos e, quando as partes continuarem
discordando, evitar que o tema volte ao ponto zero na mesa do juiz. O
Procon-SP faz atualmente conciliações entre consumidores e empresas,
intermediadas por servidores do próprio local. Clique
aqui Fonte: Conjur, de
27/08/2015 |
|||||
OAB defende
honorários de sucumbência para advocacia
pública Por serem obrigados a
ter inscrição da Ordem dos Advogados do Brasil, os advogados públicos são
titulares dos direitos e prerrogativas definidas na Lei 8.906/94 (Estatuto
da Advocacia), inclusive os honorários de sucumbência. Quem afirma é o
presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, em
ofício enviado ao advogado-geral da União, Luís Adams, e aos ministros
Nelson Barbosa (Planejamento), Joaquim Levy (Fazenda) e Aloizio Mercadante
(Casa Civil). No documento, ele destaca que a titularidade dos honorários
advocatícios, em favor dos advogados públicos, foi recentemente reafirmada
no novo Código de Processo Civil. A OAB afirma também que a própria AGU já
reconheceu em parecer que os honorários sucumbenciais não são de
titularidade da União. Clique
aqui Fonte: Assessoria de Imprensa da OAB, de
27/08/2015 |
|||||
Constituição veda
equiparação salarial entre servidores
públicos O artigo 37, inciso
XIII, da Constituição Federal veda a equiparação de salarial de servidores
públicos, mesmo inclusive os regidos pela CLT. A decisão é da 5ª Turma do
Tribunal Superior do Trabalho, que negou o pedido de dois agentes
socioeducadores que buscavam a equiparação com colegas que tiveram aumento
determinado pela Justiça. Os agentes pretendiam reajuste salarial previsto
em convenção de 1996, que a Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio
Grande do Sul (Fase) concedeu a alguns educadores por força de decisão
judicial. A Fase argumentou que não estendeu o aumento aos demais porque a
ordem da Justiça abrangeu apenas um grupo de empregados. Afirmou também
que os autores da nova ação foram contratados quando a norma coletiva não
estava mais vigente. Clique
aqui Fonte: Assessoria de Imprensa do TST, de
27/08/2015 |
|||||
Procon é competente
para interpretar cláusulas
contratuais Os Departamentos de Proteção e Defesa do Consumidor (Procons) estaduais e municipais têm competência para interpretar contratos e aplicar sanções caso verifiquem a existência de cláusulas abusivas. Com este entendimento, a 2ª turma do STJ rejeitou, por unanimidade, recurso especial da Net Belo Horizonte. "O PROCON, embora não detenha jurisdição, pode interpretar cláusulas contratuais, porquanto a Administração Pública, por meio de órgãos de julgamento administrativo, pratica controle de legalidade, o que não se confunde com a função jurisdicional propriamente dita, mesmo porque 'a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito'." Clique aqui Fonte: Migalhas, de
27/08/2015 |
|||||
STF inicia julgamento de ação que pede providências para
crise prisional O Plenário do Supremo
Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (27) o julgamento de
cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347,
na qual o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) pede que se reconheça a
violação de direitos fundamentais da população carcerária e seja
determinada a adoção de diversas providências no tratamento da questão
prisional do país. Após o voto do relator da ação, ministro Marco Aurélio,
concedendo parcialmente a cautelar, o julgamento foi suspenso. Clique
aqui Fonte: site do STF, de
27/08/2015 |
|||||
DECRETO Nº 61.460,
DE 27 DE AGOSTO DE 2015 Disciplina os
procedimentos relativos ao repasse de depósitos judiciais e
administrativos ao Estado de São Paulo, nos termos da Lei Complementar
federal nº 151, de 5 de agosto de 2015 Clique
aqui Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção
Decretos, de 28/08/2015 |
|||||
Comunicado do Centro de Estudos Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção
Decretos, de 28/08/2015 |
|||||
|
|||||
O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”.
|