27 Ago 15 |
Mesmo acima do teto, pensão por morte pode ser acumulada com
salário Por se tratar de proventos distintos e cumuláveis legalmente, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região considerou legal que uma professora da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) receba seu salário de docente e a pensão por morte do marido, mesmo que o total supere o teto constitucional. A decisão foi dada na última semana e determinou a devolução de valores descontados da folha de pagamento. A professora começou a receber o benefício no ano passado, depois da morte de seu companheiro, e automaticamente iniciaram os débitos, a título de abatimento do teto. Ela então moveu a ação contra a UFRGS pedindo o fim dos descontos, bem como a devolução dos valores. Segundo a professora, a remuneração e a pensão têm natureza distinta, portanto, são passíveis de acumulação. Clique aqui Fonte: Conjur, de 26/08/2015
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OAB recebe advocacia pública
e manifesta apoio aos
honorários O Presidente do CFOAB,
Marcus Vinicius Furtado Coelho, recebeu na terça-feira (25/08), na sede do
Conselho, em Brasília, os representantes das entidades representativas da
Advocacia Pública e o presidente da seccional da OAB/DF, Ibaneis Rocha. A
ANAPE participou do encontro representada por seu Presidente, Marcello
Terto. Na ocasião, Marcus Vinicius manifestou apoio aos honorários dos
advogados públicos, nas três esferas, e comprometeu-se a atuar ativamente
para evitar a inserção de qualquer mecanismo limitador para a instituição
da prerrogativa, principalmente na esfera federal. Clique
aqui Fonte: site da Anape, de
26/08/2015 |
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STJ começa a analisar
recurso repetitivo sobre execução
fiscal A 1ª Seção do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar ontem recurso repetitivo que
discute a partir de quando começa a ser contada a prescrição para
redirecionamento de execução fiscal para sócio de empresa. O prazo é de
cinco anos. Depois de três votos, porém, a análise foi interrompida por
pedido de vista da ministra Regina Helena Costa. Por enquanto, dois
ministros votaram pela contagem a partir de atos ilícitos (listados no
artigo 135 do Código Tributário Nacional) e um, a partir da citação da
empresa. O recurso julgado pelo STJ foi proposto pelo Estado de São Paulo
contra a Casa do Sol Móveis e Decorações. A Fazenda Nacional é amicus
curiae no processo. Clique
aqui Fonte: Valor Econômico, de
27/08/2015 |
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Valores devidos pela Fazenda
Pública em razão de MS devem ser pagos por
precatório O Supremo Tribunal
Federal (STF) reafirmou seu posicionamento relativo à necessidade de uso
de precatórios para o pagamento de dívidas da Fazenda Pública, mesmo
aquelas relativas às pendências acumuladas no período entre a impetração
de mandado de segurança e a concessão da ordem. A decisão foi tomada pelo
Plenário Virtual da Corte no julgamento do Recurso Extraordinário (RE)
889173, com repercussão geral reconhecida, no qual o Estado de Mato Grosso
do Sul questionou decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-MS) que afastou
a necessidade do uso de precatórios. Segundo o relator do recurso,
ministro Luiz Fux, a decisão do TJ-MS destoou da orientação firmada pelo
STF a respeito da abrangência das disposições do artigo 100 da
Constituição Federal, que dispõe sobre o uso dos precatórios. Clique
aqui Fonte: site do STF, de
26/08/2015 |
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TJSP reafirma correção do
reajuste dos pedágios aplicado em
2014 A 11ª Câmara de Direito
Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve sentença de
improcedência da ação por intermédio da qual a Concessionária Vianorte S/A
buscava obter índice de reajuste de tarifas de pedágio superior ao
autorizado pela Agência Reguladora de Transportes Públicos (Artesp), no
ano de 2014. Naquele ano, a Artesp, concomitantemente à aplicação do
índice contratual para reajuste das tarifas de pedágio, efetuou o
reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, em favor do Poder Público e
dos usuários das rodovias paulistas, numa política pública de maior
justiça tarifária. Foi definido, assim, o índice final de 5,581606% para
reajuste das tarifas nas rodovias exploradas pela Vianorte, em oposição ao
percentual de 6,3749% pretendido pela Concessionária. Clique
aqui Fonte: site da PGE SP, de
26/08/2015 |
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PGE assegura posse de imóvel para tratamento de câncer infantil Por força de decisão
publicada no último dia 04.08, o juiz de direito Emílio Migliano Neto, da
7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, julgou procedente pedido de
reintegração de posse deduzido pelo Estado de São Paulo em face dos
ocupantes de imóvel localizado no bairro Novo Brooklin, nesta Capital,
assegurando com isso a futura implantação de unidade de atendimento às
crianças com câncer e transplantadas. Clique
aqui Fonte: site da PGE SP, de
26/08/2015 |
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DECRETO Nº 61.450, DE 25 DE
AGOSTO DE 2015 Dispõe sobre abertura
de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Ministério Público, visando
ao atendimento de Despesas Correntes Clique
aqui Fonte: D.O.E, Caderno
Executivo I, seção Decretos, de
27/08/2015 |
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DECRETO Nº 61.447, DE 25 DE
AGOSTO DE 2015 Altera os Decretos nº
61.036 e nº 61.038, de 1º de janeiro de 2015, que organizam a Secretaria
de Governo e a Casa Civil, do Gabinete do Governador, transfere os cargos
de provimento em comissão que especifica e dá providências correlatas
Clique
aqui Fonte: D.O.E, Caderno
Executivo I, seção Decretos, de
27/08/2015 |
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DECRETO Nº 61.447, DE 25 DE AGOSTO DE 2015 - Retificação Altera os Decretos nº
61.036 e nº 61.038, de 1º de janeiro de 2015, que organizam a Secretaria
de Governo e a Casa Civil, do Gabinete do Governador, transfere os cargos
de provimento em comissão que especifica e dá providências correlatas Clique
aqui Fonte: D.O.E, Caderno
Executivo I, seção Decretos, de
27/08/2015 |
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Comunicado do Conselho da
PGE A Secretaria do
Conselho da Procuradoria Geral do Estado comunica que a 23ª Sessão
Ordinária do biênio 2015/2016, agendada para o próximo dia 28 de agosto
(sexta-feira), com início às 10h, realizar-se-á no Hotel Nacional INN, com
endereço na Avenida Getúlio Vargas 2.330 - Bairro Recreio São Judas Tadeu
- São Carlos/SP. PAUTA DA 23ª SESSÃO
ORDINÁRIA-BIÊNIO 2015/2016 DATA DA REALIZAÇÃO:
28-08-2015 HORÁRIO 10h Clique
aqui Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção
PGE, de 27/08/2015 |
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