24 Ago 15 |
'Infração
zero' O movimento
de protesto de agentes do fisco paulista – que lutam por vários benefícios
salariais – está batendo forte no caixa de Alckmin. Contra os 1.928 autos
de infração lavrados pela Secretaria da Fazenda em todo o mês de agosto,
em 2014, os líderes sindicais da categoria afirmam que, nos primeiros 20
dias deste agosto, em ritmo tartaruga, eles não passaram de… 98. Em
valores, somado com juros e multas, o potencial de arrecadação (se os
autos se tornarem de fato cobranças) é de R$ 160 milhões, diz o sindicato.
No ano passado, agosto rendeu ao caixa da Fazenda R$ 3,6
bilhões. Fonte:
Estado de S. Paulo, Coluna da Sonia Racy, de
22/08/2015 |
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Presidentes dos TJs vão ao Supremo contra lei
sobre depósitos judiciais
Desembargadores que
comandam tribunais de Justiça de todo o país decidiram reclamar no Supremo
Tribunal Federal contra uma nova lei que transfere ao Poder Executivo 70%
dos depósitos judiciais e administrativos. A entidade que representa os
presidentes vai entrar como amicus curiae em ação movida pela Associação
dos Magistrados do Brasil. Esse tipo de depósito é adotado quando as
partes não concordam com o pagamento de valores. Quem é cobrado deixa o
dinheiro numa espécie de poupança, sob a proteção do Judiciário, e pode
resgatá-lo integralmente ou parte da soma se vencer a controvérsia. Clique
aqui Fonte: Conjur, de
23/08/2015 |
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Estado não deve
indenizar homem ofendido por operação batizada de
"saci" O codinome de uma
investigação não é suficiente para configurar danos morais a um
investigado que se sinta ofendido com a denominação. Com esse
entendimento, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São
Paulo rejeitou pedido de indenização proposto por um investigado pela
chamada operação “saci”. O homem alegava que a denominação seria ofensiva,
pois ele é deficiente de uma das pernas e negro. Assim, entrou com ação
contra a Fazenda Pública e o delegado da cidade de Igaraçú do Tietê (SP),
pleiteando indenização de mais de R$ 100 mil. Clique
aqui Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ SP,
de 23/08/2015 |
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Plenário confirma
validade de normas do TJ-SP sobre audiências de
custódia O Plenário do Supremo
Tribunal Federal (STF) julgou improcedente, por maioria de votos, na
sessão desta quinta-feira (20), a Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI 5240) em que a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil
(Adepol/Brasil) questionava a realização das chamadas “audiências de
custódia” (ou de apresentação), procedimento por meio do qual uma pessoa
detida em flagrante deve ser apresentada ao juiz em até 24 horas. A ação
questionava provimento conjunto do Tribunal de Justiça de São Paulo
(TJ-SP) e da Corregedoria Geral da Justiça do estado que trata do
procedimento e, segundo entendimento dos ministros do STF, o procedimento
apenas disciplinou normas vigentes, não tendo havido qualquer inovação no
ordenamento jurídico, já que o direito fundamental do preso de ser levado
sem demora à presença do juiz está previsto na Convenção Americana dos
Direitos do Homem, internalizada no Brasil desde 1992, bem como em
dispositivos do Código de Processo Penal (CPP) brasileiro. Clique
aqui Fonte: site do STF, de
24/08/2015 |
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Liminar restabelece
voos na classe executiva para o Ministério
Público O Desembargador Federal
Antônio de Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região,
cassou liminar que anulava ato administrativo do procurador-geral da
República, Rodrigo Janot, garantindo passagem aérea na classe executiva
aos membros do Ministério Público da União. A decisão definitiva caberá à
Quinta Turma do tribunal. A medida foi tomada na última sexta-feira (21).
Prudente entende que a possibilidade está prevista e disciplinada nos três
Poderes da União, não havendo privilégio aos membros do MPU, mas o
“exercício de prerrogativas inerentes aos cargos ocupados”. Em julho, a
pedido da Advocacia-Geral da União, a juíza Célia Regina Ody Bernardes, da
21ª Vara Federal de Brasília, concedeu liminar suspendendo norma que
garante aos procuradores o uso de recursos do orçamento do Ministério
Público para viagens na classe executiva em voos acima de oito horas. A
juíza entendeu que a Portaria 41/2014-PGR/MPU fere o princípio republicano
da igualdade e extrapola a competência regulamentadora do PGR. Clique
aqui Fonte: Blog do Fred, de
23/08/2015 |
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Comunicado do
Conselho da PGE Extrato da Ata da 22ª
Sessão Ordinária-Biênio 2015/2016 Resultado do Concurso
de Promoção na carreira de Procurador do Estado, condições existentes em
31-12-2014. Do Nível III para o
Nível IV Relator: Conselheiro
Eduardo José Fagundes Revisor: Conselheiro Oscar Rodrigues de Campos Filho Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção
PGE, de 24/08/2015 |
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