19 Ago 15 |
Funcionários de empresas públicas terão salários
divulgados Os funcionários das
empresas públicas do Governo paulista terão seus salários divulgados no
Portal da Transparência do Governo do Estado de São Paulo. O decreto foi
assinado pelo governador Geraldo Alckmin nesta terça-feira (18) e será
publicado na quarta-feira (19), no Diário Oficial. "A transparência é uma
vacina contra a corrupção. Ela é um instrumento de boa gestão, porque
permite correção e avanços", declarou o governador. Com a medida, mais de
44 mil funcionários, incluídos os membros das diretorias e dos conselhos
de administração, terão seus salários disponíveis. Isso vale para todos os
colaboradores das empresas da administração indireta, como Sabesp, Metrô,
CPTM, Dersa, Cetesb, Prodesp, CDHU, Cesp, Codasp, Cosesp, Companhia Docas
de São Sebastião, Cpos, Desenvolve SP, Emae, Emplasa, Imprensa Oficial,
EMTU, Investe SP e IPT. Clique
aqui Fonte: Portal do Governo do
Estado, de 18/08/2015 |
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TRF-4 restabelece pagamento
de auxílio-moradia a defensores públicos
federais O Tribunal Regional Federal da 1ª Região restabeleceu o pagamento de auxílio-moradia aos membros da Defensoria Pública da União. Em decisão desta segunda-feira (17/8), o juiz federal convocado ao TRF-4 Francisco Neves da Cunha reformou liminar da 17ª Vara Federal de Brasília por entender que “há plausibilidade” na tese favorável ao pagamento do benefício. A verba está prevista na Resolução 100 do Conselho Superior da DPU, que determina o pagamento da benesse aos defensores residentes em cidades sem “imóvel funcional condigno”. A norma se justifica na autonomia funcional dada à DPU pela Emenda Constitucional 74 para equiparar a situação dos defensores públicos à dos juízes federais e membros do Ministério Público da União. Clique aqui Fonte: Conjur, de 19/08/2015
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Estado deve nomear professora eliminada de concurso público por obesidade A 2ª Câmara de Direito
Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Estado
garanta posse e nomeação de uma professora aprovada em concurso público,
mas que foi considera inapta na fase de perícia médica com a alegação de
obesidade mórbida. A autora da ação já atuava na rede estadual de ensino
quando prestou a prova para o cargo de professora de educação básica II,
da Secretária da Educação. Ela foi aprovada em todas as etapas, mas
barrada por causa de seu peso. A decisão de 1ª instância deu ganho de
causa à docente e o Estado recorreu. A desembargadora Luciana Bresciani,
relatora do recurso, acolheu a demanda da professora: “Pode-se dizer que a
Administração procedeu com excesso no exercício de sua atividade, ou
ferindo os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”. Clique
aqui Fonte: site do TJ SP, de
18/08/2015 |
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Ação questiona lei da
Paraíba que permite uso de depósitos judiciais pelo
governo A Procuradoria Geral da
República (PGR) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5365 no
Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a Lei Complementar
131/2015, do Estado da Paraíba, que prevê transferência de depósitos
judiciais para conta específica do Poder Executivo, para pagamento de
precatórios de qualquer natureza e para outras finalidades. A lei estadual
destina 60% dos valores relativos a depósitos judiciais da Justiça do
Estado da Paraíba a conta do Poder Executivo, para o pagamento de
precatórios e outras despesas previstas em lei. Ainda segundo a norma, os
40% restantes, não transferidos, devem constituir fundo de reserva para
garantir a restituição ou pagamentos referentes aos depósitos, conforme
decisão proferida no processo judicial ou administrativo de referência. Clique
aqui Fonte: site do STF, de
18/08/2015 |
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OAB pede para entrar em ação
sobre lei que transfere depósitos
judiciais O Conselho Federal da
Ordem dos Advogados do Brasil quer ser amicus curiae na ação que discute a
constitucionalidade da transferência do dinheiro de depósitos judiciais
para os cofres do Executivo, em trâmite no Supremo Tribunal Federal. A
ação foi ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), para
quem a lei é inconstitucional por violar o princípio da separação dos
poderes e por criar uma hipótese de empréstimo compulsório não prevista na
Constituição. De acordo com o texto da lei, sancionada no dia 6 de agosto,
70% de todos os depósitos judiciais devem ser transferidos para os
Executivos federal, estaduais e municipais para ajudá-los a fazer caixa.
Os outros 30% ficarão num fundo de reserva, destinado justamente a fins
judiciais. Clique
aqui Fonte: Conjur, de
18/08/2015 |
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