19
Ago
15

Funcionários de empresas públicas terão salários divulgados 

Os funcionários das empresas públicas do Governo paulista terão seus salários divulgados no Portal da Transparência do Governo do Estado de São Paulo. O decreto foi assinado pelo governador Geraldo Alckmin nesta terça-feira (18) e será publicado na quarta-feira (19), no Diário Oficial. "A transparência é uma vacina contra a corrupção. Ela é um instrumento de boa gestão, porque permite correção e avanços", declarou o governador. Com a medida, mais de 44 mil funcionários, incluídos os membros das diretorias e dos conselhos de administração, terão seus salários disponíveis. Isso vale para todos os colaboradores das empresas da administração indireta, como Sabesp, Metrô, CPTM, Dersa, Cetesb, Prodesp, CDHU, Cesp, Codasp, Cosesp, Companhia Docas de São Sebastião, Cpos, Desenvolve SP, Emae, Emplasa, Imprensa Oficial, EMTU, Investe SP e IPT. Clique aqui 

Fonte: Portal do Governo do Estado, de 18/08/2015

     

TRF-4 restabelece pagamento de auxílio-moradia a defensores públicos federais 

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região restabeleceu o pagamento de auxílio-moradia aos membros da Defensoria Pública da União. Em decisão desta segunda-feira (17/8), o juiz federal convocado ao TRF-4 Francisco Neves da Cunha reformou liminar da 17ª Vara Federal de Brasília por entender que “há plausibilidade” na tese favorável ao pagamento do benefício. A verba está prevista na Resolução 100 do Conselho Superior da DPU, que determina o pagamento da benesse aos defensores residentes em cidades sem “imóvel funcional condigno”. A norma se justifica na autonomia funcional dada à DPU pela Emenda Constitucional 74 para equiparar a situação dos defensores públicos à dos juízes federais e membros do Ministério Público da União. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 19/08/2015

 
     

Estado deve nomear professora eliminada de concurso público por obesidade

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Estado garanta posse e nomeação de uma professora aprovada em concurso público, mas que foi considera inapta na fase de perícia médica com a alegação de obesidade mórbida. A autora da ação já atuava na rede estadual de ensino quando prestou a prova para o cargo de professora de educação básica II, da Secretária da Educação. Ela foi aprovada em todas as etapas, mas barrada por causa de seu peso. A decisão de 1ª instância deu ganho de causa à docente e o Estado recorreu. A desembargadora Luciana Bresciani, relatora do recurso, acolheu a demanda da professora: “Pode-se dizer que a Administração procedeu com excesso no exercício de sua atividade, ou ferindo os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”. Clique aqui  

Fonte: site do TJ SP, de 18/08/2015

 
     

Ação questiona lei da Paraíba que permite uso de depósitos judiciais pelo governo 

A Procuradoria Geral da República (PGR) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5365 no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a Lei Complementar 131/2015, do Estado da Paraíba, que prevê transferência de depósitos judiciais para conta específica do Poder Executivo, para pagamento de precatórios de qualquer natureza e para outras finalidades. A lei estadual destina 60% dos valores relativos a depósitos judiciais da Justiça do Estado da Paraíba a conta do Poder Executivo, para o pagamento de precatórios e outras despesas previstas em lei. Ainda segundo a norma, os 40% restantes, não transferidos, devem constituir fundo de reserva para garantir a restituição ou pagamentos referentes aos depósitos, conforme decisão proferida no processo judicial ou administrativo de referência. Clique aqui

Fonte: site do STF, de 18/08/2015

 
     

OAB pede para entrar em ação sobre lei que transfere depósitos judiciais 

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil quer ser amicus curiae na ação que discute a constitucionalidade da transferência do dinheiro de depósitos judiciais para os cofres do Executivo, em trâmite no Supremo Tribunal Federal. A ação foi ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), para quem a lei é inconstitucional por violar o princípio da separação dos poderes e por criar uma hipótese de empréstimo compulsório não prevista na Constituição. De acordo com o texto da lei, sancionada no dia 6 de agosto, 70% de todos os depósitos judiciais devem ser transferidos para os Executivos federal, estaduais e municipais para ajudá-los a fazer caixa. Os outros 30% ficarão num fundo de reserva, destinado justamente a fins judiciais. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 18/08/2015

 
     
     
 
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