07
Ago
15

Nova lei federal injeta R$ 21 bilhões nos cofres de Estados e municípios 

Uma lei sancionada pela presidente Dilma nesta quinta-feira (6) vai injetar R$ 21 bilhões nos cofres de Estados e municípios. O novo fôlego fiscal foi um aceno para os governadores em busca de apoio no momento mais grave da crise política. Proposta pelo senador José Serra (PSDB), a nova lei permite que Estados, municípios e Distrito Federal transfiram para o seu caixa 70% dos depósitos judiciais. Esses depósitos são feitos na Justiça por empresas ou pessoas físicas que tenham algum litígio com os governos federal, estaduais e municipais. No final da disputa na Justiça, o dinheiro deve ser devolvido ao vencedor. A nova lei, portanto, antecipa essa receita para os Estados sem saber a decisão da Justiça. Clique aqui  

Fonte: Folha de S. Paulo, de 7/08/2015

     

AMB contesta no STF lei que autoriza uso de depósitos judiciais por Estados 

A AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros ajuizou ADIn nesta quinta-feira, 6, no STF, contestante a LC 151/15, que autoriza os entes Federados a utilizar recursos de depósitos judiciais. Segundo a entidade, a utilização dos depósitos, sem garantia de imediata devolução, "viola o devido processo legal, o princípio da separação de poderes e configura empréstimo compulsório sem observar as exigências constitucionais". O processo foi distribuído ao ministro Celso de Mello. Conforme apontam na inicial, a novel legislação dispõe que 70% dos valores depositados nas instituições financeiras será transferido para o Tesouro do Estado, DF ou Município e que haverá um fundo de reserva, para garantir a restituição, a ser composto com os restantes 30%. Clique aqui  

Fonte: Migalhas, de 6/08/2015

 
     

Projeto que prevê execução fiscal administrativa será reformado na Câmara 

O projeto de lei que trata da execução fiscal administrativa vai ser inteiramente refeito. Nesta quinta-feira (6/8), foi entregue aos integrantes da comissão especial que analisa a proposta na Câmara dos Deputados um estudo elaborado pela Advocacia-Geral da União, pela Câmara dos Deputados e por uma comissão técnica com aperfeiçoamentos ao texto hoje em trâmite. As principais mudanças no projeto são adequações ao novo Código de Processo Civil e atualizações nas regras da execução de títulos executivos extrajudiciais, segundo o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams. Também serão ajustadas as exigências para ajuizamento de execução fiscais — a principal delas será a prévia investigação sobre a existência de bens para garantir o andamento do processo. Clique aqui  

Fonte: Conjur, de 6/08/2015

 
     

Adiado julgamento sobre aplicação da imunidade tributária recíproca à Sabesp 

Pedido de vista da ministra Cármen Lúcia suspendeu, nesta quinta-feira (6), a análise de recurso que discute se a Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) deve recolher o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para a prefeitura de Ubatuba (SP), ou se é caso de não incidência do tributo por conta da chamada imunidade recíproca. A questão, tema do Recurso Extraordinário (RE) 600867 no Supremo Tribunal Federal (STF), tem repercussão geral reconhecida e envolve outros 89 casos que atualmente estão sobrestados. A Sabesp contesta decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que entendeu não incidir a imunidade prevista no artigo 150 (inciso VI, alínea “a”) da Constituição Federal, uma vez que as sociedades de economia mista não dispõem dos privilégios fiscais não extensivos ao setor privado. Clique aqui 

Fonte: site do STF, de 6/08/2015

 
     

Comunicado do Conselho da PGE 

Pauta da 2ª Sessão Extraordinária-Biênio 2015/2016

Data da Realização: 10-08-2015

Horário 16h Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 7/08/2015

 
     
     
 
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