07 Ago 15 |
Nova lei federal injeta R$ 21 bilhões nos cofres de Estados e
municípios Uma lei sancionada pela
presidente Dilma nesta quinta-feira (6) vai injetar R$ 21 bilhões nos
cofres de Estados e municípios. O novo fôlego fiscal foi um aceno para os
governadores em busca de apoio no momento mais grave da crise política.
Proposta pelo senador José Serra (PSDB), a nova lei permite que Estados,
municípios e Distrito Federal transfiram para o seu caixa 70% dos
depósitos judiciais. Esses depósitos são feitos na Justiça por empresas ou
pessoas físicas que tenham algum litígio com os governos federal,
estaduais e municipais. No final da disputa na Justiça, o dinheiro deve
ser devolvido ao vencedor. A nova lei, portanto, antecipa essa receita
para os Estados sem saber a decisão da Justiça. Clique
aqui Fonte: Folha de S. Paulo, de
7/08/2015 |
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AMB contesta no STF
lei que autoriza uso de depósitos judiciais por
Estados A AMB - Associação dos
Magistrados Brasileiros ajuizou ADIn nesta quinta-feira, 6, no STF,
contestante a LC 151/15, que autoriza os entes Federados a utilizar
recursos de depósitos judiciais. Segundo a entidade, a utilização dos
depósitos, sem garantia de imediata devolução, "viola o devido processo
legal, o princípio da separação de poderes e configura empréstimo
compulsório sem observar as exigências constitucionais". O processo foi
distribuído ao ministro Celso de Mello. Conforme apontam na inicial, a
novel legislação dispõe que 70% dos valores depositados nas instituições
financeiras será transferido para o Tesouro do Estado, DF ou Município e
que haverá um fundo de reserva, para garantir a restituição, a ser
composto com os restantes 30%. Clique
aqui Fonte: Migalhas, de
6/08/2015 |
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Projeto que prevê
execução fiscal administrativa será reformado na
Câmara O projeto de lei que
trata da execução fiscal administrativa vai ser inteiramente refeito.
Nesta quinta-feira (6/8), foi entregue aos integrantes da comissão
especial que analisa a proposta na Câmara dos Deputados um estudo
elaborado pela Advocacia-Geral da União, pela Câmara dos Deputados e por
uma comissão técnica com aperfeiçoamentos ao texto hoje em trâmite. As
principais mudanças no projeto são adequações ao novo Código de Processo
Civil e atualizações nas regras da execução de títulos executivos
extrajudiciais, segundo o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams.
Também serão ajustadas as exigências para ajuizamento de execução fiscais
— a principal delas será a prévia investigação sobre a existência de bens
para garantir o andamento do processo. Clique
aqui Fonte: Conjur, de
6/08/2015 |
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Adiado julgamento
sobre aplicação da imunidade tributária recíproca à
Sabesp Pedido de vista da
ministra Cármen Lúcia suspendeu, nesta quinta-feira (6), a análise de
recurso que discute se a Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado
de São Paulo) deve recolher o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)
para a prefeitura de Ubatuba (SP), ou se é caso de não incidência do
tributo por conta da chamada imunidade recíproca. A questão, tema do
Recurso Extraordinário (RE) 600867 no Supremo Tribunal Federal (STF), tem
repercussão geral reconhecida e envolve outros 89 casos que atualmente
estão sobrestados. A Sabesp contesta decisão do Tribunal de Justiça de São
Paulo que entendeu não incidir a imunidade prevista no artigo 150 (inciso
VI, alínea “a”) da Constituição Federal, uma vez que as sociedades de
economia mista não dispõem dos privilégios fiscais não extensivos ao setor
privado. Clique
aqui Fonte: site do STF, de
6/08/2015 |
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Comunicado do
Conselho da PGE Pauta da 2ª Sessão
Extraordinária-Biênio 2015/2016 Data da Realização:
10-08-2015 Horário 16h Clique
aqui Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção
PGE, de 7/08/2015 |
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