03
Ago
15

Estados tentam usar R$ 21 bilhões para custeio 

O Palácio do Planalto espera uma decisão dos governadores até a próxima terça-feira sobre o projeto de lei complementar que libera R$ 21,1 bilhões em depósitos judiciais para os Estados. A presidente Dilma Rousseff pretendia anunciar a sanção da proposta na reunião de anteontem com os chefes dos Executivos estaduais, mas os próprios governadores questionam o artigo que hierarquiza como os gestores podem gastar os recursos. Com dificuldades de caixa, os governos estaduais querem usar os recursos para pagar contas de custeio, como folha de pagamento, aposentadorias e manutenção de serviços públicos básicos. A ideia é que os governadores cheguem a um consenso para orientar a decisão da presidente, que tem até a próxima quarta-feira para definir sua posição sobre a matéria. Clique aqui 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 1º/08/2015

     

STF convoca audiência pública para debater uso de depósitos judiciais 

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou audiência pública para debater o uso de depósitos judiciais para o custeio de despesas públicas. A convocação foi feita na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5072, que discute legislação do Estado do Rio de Janeiro que dispõe sobre a utilização de parcela dos depósitos judiciais para quitação de requisições judiciais de pagamento. “Discute-se, portanto, a constitucionalidade de normas estaduais que possibilitam aos entes da federação utilizarem-se dos recursos dos depósitos judiciais e extrajudiciais, inclusive dos efetuados em litígios nos quais não são partes, para pagamento de despesas diversas (precatórios, requisições de pequeno valor, capitalização de Fundos de Previdência, entre outros)”, afirma o ministro Gilmar Mendes, relator da ADI. Clique aqui  

Fonte: site do STF, de 1º/08/2015

 
     

Nova taxa para desarquivar processos no TJ-SP é declarada inconstitucional  

Uma falha legal derrubou a norma que fixa taxas de desarquivamento no Judiciário paulista. A decisão partiu do próprio Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, que acaba de considerar inconstitucional a criação de regras por ato administrativo, e não por lei. A corte atendeu pedido da Associação dos Advogados de São Paulo, representada pelo escritório Dias de Souza Advogados Associados. A decisão gerou insatisfação do presidente do TJ-SP, desembargador José Renato Nalini, que estava impedido de votar e assistiu como espectador ao julgamento na sessão do órgão da última quarta-feira (29/7). O Provimento 2.195, assinado em 2014 pelo Conselho Superior da Magistratura, instituiu a cobrança de R$ 24,40 quando partes ou advogados querem ver processos que estão no Arquivo Geral, e de R$ 13,30, para os autos engavetados em unidades judiciais. Clique aqui  

Fonte: Conjur, de 31/07/2015

 
     

Aos 84 anos, Augusto de Campos lança novo livro de poemas 

Augusto de Campos não publicava um livro de poesia desde 2003, quando saiu Não. Mas, ao longo desses 12 anos, o poeta de 84 anos não ficou parado - pelo contrário. Pesquisador incansável das novas mídias eletrônicas, ele manteve seu interesse pela dimensão “verbivocovisual” (conceito emprestado de James Joyce com que os concretistas definiam a fusão de aspectos visuais, sonoros e verbais da poesia) e criou novos poemas, reunidos agora em Outro (Perspectiva), cujo lançamento acontece na segunda-feira, dia 3, a partir das 19 horas, na Casa das Rosas. Augusto é último dos escritores vivos do grupo Noigandres, fundado em 1952 e do qual atuava juntamente com seu irmão Haroldo de Campos e o amigo Décio Pignatari, dupla com quem fundou a revista do mesmo nome. A publicação apostava em uma nova forma de ler a literatura brasileira e universal, priorizando as questões estéticas e internas à própria literatura. Ao longo dos anos, Augusto manteve-se fiel ao radicalismo da experimentação, testando a destruição do verso, desintegração da palavra e se recusando a praticar a poesia discursiva. Clique aqui  

Fonte: Estado de S. Paulo, de 1º/08/2015

 
     

Comunicado do Conselho da PGE 

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 1º/08/2015

 
     

Comunicado do Centro de Estudos 

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 1º/08/2015

 
     

A Condição de humanidade e Homo Sapiens

 

Por GABRIEL DA SILVEIRA MENDES

 

Desde a revolução francesa a ideia de direitos humanos foi concebida como uma espécie de direito que ultrapassa convenções culturais e fronteiras, uma vez que toma por base a concepção de natureza humana. Essa ideia deu base à Declaração Universal dos Direitos Humanos e também ao desenvolvimento de direitos ligados à simples condição de “humanidade” – conferida ao espécime homo sapiens. Na luta pela reivindicação de direitos, e baseado no postulado da igualdade, foram derrubados determinados privilégios que beneficiavam a algumas parcelas em detrimento de outras histórico-socialmente excluídas em algum sentido. Clique aqui 

Fonte: Blog Olhares Humanos, 31/07/2015

 
     

"Até o final de 2015, toda a Justiça do Trabalho usará o PJe" 

A Lei do Inquilinato, que regula o mercado de aluguéis residenciais e comerciais, de 1991, permitiu que, pela primeira vez, um ato processual por meio de fax. O tempo avançou, as máquinas de fax estão quase extintas, os computadores se tornaram cada vez mais presentes na vida dos cidadãos e o Congresso Nacional foi forçado a pensar uma lei que versasse sobre o processo judicial informatizado, o que resultou na Lei 11.419/2006. Os parâmetros foram estabelecidos e aguardou-se um protagonista topar o desafio surfar na novidade. Há três anos e meio, a Justiça do Trabalho assumiu as rédeas e está hoje na vanguarda do Processo Judicial Eletrônico. Em junho de 2015, mais de 80% das varas do Trabalho já estavam operando no PJe-JT. São quatro milhões e meio de processos de primeiro grau na base de dados e 300 mil processos na segunda instância, cujos 24 tribunais já operam na nova plataforma. Dados da Coordenadoria Nacional do PJe-JT apontam que um processo eletrônico leva 169 dias na primeira instância, enquanto o físico leva 380 dias. Praticamente o dobro do tempo. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 2/08/2015

 
     
     
 
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