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Jul
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ANAPE e ANADEP discutem ADI 5334 e PEC 443 

A diretoria da ANAPE, representada pelo Presidente Marcello Terto, 1º Vice-Presidente, Telmo Lemos Filho, Secretário-Geral, Bruno Hazan e o Diretor para Assuntos Legislativos, Marcelo de Sá Mendes, participaram na quarta-feira (29/07), na sede da Associação Nacional dos Defensores Públicos – ANADEP – de reunião com as Diretoras Vice-Presidentes Institucional, Marta Beatriz Tedesco Zanchi e Administrativa, Thaisa Oliveira, para tratar assuntos de interesse das carreiras, a exemplo da ADI 5334 e a PEC 443/09. A PEC 443/09, de autoria do Deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), fixa parâmetros remuneratórios para a Advocacia-Geral da União, as Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal, os Defensores Públicos da União, dos Estados e do Distrito Federal, os Delegados das Polícias Federal e Civil e Procuradores Municipais das capitais e municípios com mais de 500 mil habitantes, conforme redação dada pela Comissão Especial que discutiu a proposta. Clique aqui

 Fonte: site da Anape, de 29/07/2015

     

Órgão Especial nega pedido de delegado e mantém cassação de aposentadoria 

Por maioria de votos, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de delegado contra ato do governador que, em procedimento disciplinar, aplicou pena de cassação de aposentadoria. O autor da ação foi penalizado por ter cometido falta disciplinar de natureza grave e praticado crime contra a Administração Pública, comprovados em regular procedimento administrativo.      A conduta ilícita praticada pelo delegado consignava na utilização de estrutura da unidade policial que comandava para reforçar ou auxiliar empresa de segurança privada em uma cidade do interior do Estado. "Por tudo isso, ao contrário do que alega o impetrante, não há afronta a direito adquirido ou ofensa aos princípios da proporcionalidade. Isonomia, segurança jurídica e dignidade da pessoa humana", afirma o relator designado, Antonio Carlos Villen. Clique aqui 

Fonte: site do TJ SP, de 29/07/2015

 
     

Judiciário não pode obrigar estados e municípios a prevenirem deslizamento de encostas 

Em decisão unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial interposto pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) que buscava a condenação do estado e do município à implementação de políticas públicas de contenção e prevenção de deslizamentos de encostas. O colegiado entendeu não haver interesse de agir na demanda. O MPRJ ajuizou ação civil pública para a implementação de políticas públicas repressivas e preventivas contra deslizamentos em áreas de risco da comunidade da Vila da Miséria e da comunidade Casa Branca (município do Rio de Janeiro). O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou provimento ao pedido, sem resolução de mérito. O acórdão entendeu ausente o interesse de agir do MP por reconhecer que o município do Rio de Janeiro já está adotando medidas para a solução de riscos geológicos na região. Clique aqui 

Fonte: site do STJ, de 30/07/2015

 
     

Governo do DF pede fim de preferência da União em execução fiscal 

O governo do Distrito Federal ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação para questionar a e regra do Código Tributário Nacional (CTN) que estabelece a preferência da União em relação a estados, municípios e Distrito Federal na cobrança judicial de créditos da dívida ativa. Segundo o argumento apresentado pela procuradoria-geral do DF na Arguição de Descumprimento de Princípio Fundamental (ADPF) 357, a norma contraria a Constituição Federal de 1988, prejudica a recuperação da dívida ativa e as contas dos governos locais. De acordo com o pedido, a previsão de escalonamento presente no artigo 187 do CTN (Lei 5.172/1966) contraria o disposto no artigo 19, inciso III da Constituição de 1988, segundo o qual é vedado à União e demais entes federativos criar preferências entre si. “A Carta Política de 1988 promoveu uma verdadeira reconstrução do federalismo brasileiro, que se manteve apagado ao decorrer do regime ditatorial, não mais suportando distorções como a ordem de preferência estabelecida nos dispositivos impugnados”, alega. Clique aqui  

Fonte: site do STF, de 30/07/2015

 
     

STF analisará repercussão geral de cinco temas em retorno às atividades 

Na próxima semana o STF volta do recesso forense. Com o retorno às atividades, os ministros da Corte devem, na seara do plenário virtual, dar cabo da análise de cinco temas em que se discute o apanágio da repercussão geral. A saber, no 1º semestre o Supremo julgou 21 recursos com repercussão geral e, no mesmo período, reconheceu a de outros 19 temas. Confira quais são os RExts afetados ao crivo dos ministros, que aguardam deliberação, e o que eles discutem. Clique aqui

Fonte: Migalhas, de 30/07/2015

 
     

AGU questiona voo de procurador e silencia sobre o privilégio a juízes 

A Advocacia-Geral da União pediu liminar em ação para anular ato administrativo do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que garante passagem aérea para voos internacionais na classe executiva aos membros do Ministério Público da União. A AGU não questionou o fato de que a mesma mordomia é assegurada aos magistrados federais. Sob o entendimento de que a Portaria 41/2014-PGR/MPU fere o princípio republicano da igualdade e extrapola a competência regulamentadora do PGR, a juíza federal Célia Regina Ody Bernardes suspendeu norma que garante aos procuradores o uso de recursos do orçamento do Ministério Público para viagens na classe executiva em voos acima de oito horas. Clique aqui 

Fonte: Blog do Fred, de 29/07/2015

 
     

Comunicado do Conselho da PGE 

A Secretaria do Conselho da Procuradoria Geral do Estado comunica que na próxima sexta-feira, dia 31-07-2015, a partir das 9h, na Rua Pamplona 227, 1º andar, na sala de sessões do Conselho, será realizada sessão solene de desagravo do Procurador do Estado Leonardo Gonçalves Ruffo. Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 30/07/2015

 
     
     
 
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