21 Jul 15 |
Confederação questiona uso da TR para atualizar dívidas da
Fazenda Pública A ministra Cármen
Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), é relatora da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI 5348) ajuizada contra dispositivo da Lei
9.494/1997 que estabelece que a atualização monetária das condenações da
Fazenda Pública deve se basear nos índices de remuneração básica da
caderneta de poupança. A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil
(CSPB), autora da ação, revela que milhares dessas condenações dizem
respeito a direitos de crédito dos servidores públicos brasileiros, que
estão sendo prejudicados pela norma, uma vez que a Taxa Referencial Diária
(TR) – índice atualmente adotado para remunerar a poupança – é
insuficiente para repor a inflação. De acordo com a confederação, a TR
flutua conforme o mercado, e não de acordo com a inflação, o que, por si
só, comprova sua inadequação para atualizar os débitos da Fazenda Pública.
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aqui Fonte: site do STF, de
20/07/2015 |
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Estado indenizará mãe de
vítimas do ‘maníaco da
cantareira’ A 10ª Câmara de Direito
Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Estado a pagar
indenização por danos morais no valor R$ 100 mil à mãe de dois
adolescentes que foram assassinados por interno do Hospital Psiquiátrico
de Franco da Rocha, beneficiado pelo programa de desinternação
progressiva. Ademir Oliveira
Rosário ficou conhecido como “Maníaco da Cantareira”. Estava internado em
hospitais psiquiátricos desde 2000 e foi considerado apto para o programa
de desinternação progressiva, que visa à reinserção do paciente na
sociedade. Em uma de suas saídas, em 2007, ele e um comparsa abusaram
sexualmente e mataram dois garotos de 13 e 14 anos. Em 2012, foi condenado
à pena de 57 anos de reclusão. De acordo com o desembargador Antonio
Carlos Villen, relator do processo, “a atuação deficiente da administração
justifica a condenação da ré a reparar os danos causados por omissão”. Clique
aqui Fonte: site do TJ SP, de
20/07/2015 |
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CNJ foi alertado sobre
rodízio no TRF-2 No último dia 10 de
junho, dois conselheiros do Conselho Nacional de Justiça enviaram à
corregedoria nacional de Justiça ofício registrando que o Tribunal
Regional Federal da 2ª Região (RJ-ES) estava descumprindo resolução do
Conselho da Justiça Federal sobre a gratificação por exercício cumulativo
de jurisdição. A Resolução CJF 341/2015 exclui do sistema rotativo, entre
outras, as varas com competência privativa criminal, agrária, ambiental,
ações civis públicas e improbidade administrativa. O relato dos
conselheiros anotou vários atos do TRF-2 –decisões publicadas em maio– que
incluíam varas excluídas pela resolução do CJF. Ainda segundo o documento,
o tribunal teria afastado, sem motivação, um dos juízes de sua jurisdição
por quinze dias mensais, para permitir que outro recebesse a gratificação.
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aqui Fonte: Blog do Fred, de
21/07/2015 |
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Emenda que veda recondução
para PGR é inconstitucional, diz
ANPR A Associação Nacional
dos Procuradores da República (ANPR) manifestou-se conta a proposta
legislativa de proibir a recondução para o cargo de procurador-geral da
República. Em nota técnica assinada por José Robalinho Cavalcanti,
presidente da entidade, a proposta é inconstitucional e não obedece ao
regular trâmite do processo legislativo. A ideia foi incluída na PEC
473-A/2001, já aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e que trata
da alternância entre o presidente da República e o Congresso Nacional na
escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal, por meio de uma emenda.
O acréscimo foi feito pelo deputado federal Paulinho da Força (SD-SP) e se
soma às tentativas para barrar a recondução de Rodrigo Janot depois da
instauração de inquéritos contra políticos na operação "lava jato". “Ao
propor alteração ao artigo 128 da Constituição — que regula o Ministério
Público — o deputado acabou por apresentar, por via oblíqua, e
objetivamente inconstitucional, nova proposta de Emenda à Constituição,
sem contar com o apoio de qualquer outro membro desta Casa, a afrontar,
desta forma, requisito expressamente exigido no artigo 60, da
Constituição”, diz a nota. Clique
aqui Fonte: Assessoria de
Imprensa da ANPR, de
20/07/2015 |
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STF julga 21 recursos com
repercussão geral no 1º semestre de
2015 No primeiro semestre
deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou 21 recursos com
repercussão geral, resolvendo as controvérsias constitucionais sob análise
e liberando para julgamento mais de 22 mil processos que estavam
sobrestados nas demais instâncias. No mesmo período, a Corte reconheceu a
repercussão geral em outros 19 temas. Os principais casos com repercussão
geral julgados pelo Plenário, no primeiro semestre, envolveram disputas
com impacto sobre o volume de processos na Justiça, como temas de direito
financeiro (capitalização mensal de taxa de juros), direito trabalhista
(validade de acordo de demissão voluntária) e matérias relativas a
servidores públicos e aposentados. Houve ainda temas de relevo jurídico,
como o poder de investigação criminal do Ministério Público e o uso do
habeas data para obtenção de informações fiscais. Clique
aqui Fonte: site do STF, de
20/07/2015 |
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