21
Jul
15

Confederação questiona uso da TR para atualizar dívidas da Fazenda Pública 

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), é relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5348) ajuizada contra dispositivo da Lei 9.494/1997 que estabelece que a atualização monetária das condenações da Fazenda Pública deve se basear nos índices de remuneração básica da caderneta de poupança. A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), autora da ação, revela que milhares dessas condenações dizem respeito a direitos de crédito dos servidores públicos brasileiros, que estão sendo prejudicados pela norma, uma vez que a Taxa Referencial Diária (TR) – índice atualmente adotado para remunerar a poupança – é insuficiente para repor a inflação. De acordo com a confederação, a TR flutua conforme o mercado, e não de acordo com a inflação, o que, por si só, comprova sua inadequação para atualizar os débitos da Fazenda Pública. Clique aqui  

Fonte: site do STF, de 20/07/2015

     

Estado indenizará mãe de vítimas do ‘maníaco da cantareira’ 

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Estado a pagar indenização por danos morais no valor R$ 100 mil à mãe de dois adolescentes que foram assassinados por interno do Hospital Psiquiátrico de Franco da Rocha, beneficiado pelo programa de desinternação progressiva.  Ademir Oliveira Rosário ficou conhecido como “Maníaco da Cantareira”. Estava internado em hospitais psiquiátricos desde 2000 e foi considerado apto para o programa de desinternação progressiva, que visa à reinserção do paciente na sociedade. Em uma de suas saídas, em 2007, ele e um comparsa abusaram sexualmente e mataram dois garotos de 13 e 14 anos. Em 2012, foi condenado à pena de 57 anos de reclusão. De acordo com o desembargador Antonio Carlos Villen, relator do processo, “a atuação deficiente da administração justifica a condenação da ré a reparar os danos causados por omissão”. Clique aqui  

Fonte: site do TJ SP, de 20/07/2015

 
     

CNJ foi alertado sobre rodízio no TRF-2 

No último dia 10 de junho, dois conselheiros do Conselho Nacional de Justiça enviaram à corregedoria nacional de Justiça ofício registrando que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ-ES) estava descumprindo resolução do Conselho da Justiça Federal sobre a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição. A Resolução CJF 341/2015 exclui do sistema rotativo, entre outras, as varas com competência privativa criminal, agrária, ambiental, ações civis públicas e improbidade administrativa. O relato dos conselheiros anotou vários atos do TRF-2 –decisões publicadas em maio– que incluíam varas excluídas pela resolução do CJF. Ainda segundo o documento, o tribunal teria afastado, sem motivação, um dos juízes de sua jurisdição por quinze dias mensais, para permitir que outro recebesse a gratificação. Clique aqui  

Fonte: Blog do Fred, de 21/07/2015

 
     

Emenda que veda recondução para PGR é inconstitucional, diz ANPR 

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) manifestou-se conta a proposta legislativa de proibir a recondução para o cargo de procurador-geral da República. Em nota técnica assinada por José Robalinho Cavalcanti, presidente da entidade, a proposta é inconstitucional e não obedece ao regular trâmite do processo legislativo. A ideia foi incluída na PEC 473-A/2001, já aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e que trata da alternância entre o presidente da República e o Congresso Nacional na escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal, por meio de uma emenda. O acréscimo foi feito pelo deputado federal Paulinho da Força (SD-SP) e se soma às tentativas para barrar a recondução de Rodrigo Janot depois da instauração de inquéritos contra políticos na operação "lava jato". “Ao propor alteração ao artigo 128 da Constituição — que regula o Ministério Público — o deputado acabou por apresentar, por via oblíqua, e objetivamente inconstitucional, nova proposta de Emenda à Constituição, sem contar com o apoio de qualquer outro membro desta Casa, a afrontar, desta forma, requisito expressamente exigido no artigo 60, da Constituição”, diz a nota. Clique aqui  

Fonte: Assessoria de Imprensa da ANPR, de 20/07/2015

 
     

STF julga 21 recursos com repercussão geral no 1º semestre de 2015 

No primeiro semestre deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou 21 recursos com repercussão geral, resolvendo as controvérsias constitucionais sob análise e liberando para julgamento mais de 22 mil processos que estavam sobrestados nas demais instâncias. No mesmo período, a Corte reconheceu a repercussão geral em outros 19 temas. Os principais casos com repercussão geral julgados pelo Plenário, no primeiro semestre, envolveram disputas com impacto sobre o volume de processos na Justiça, como temas de direito financeiro (capitalização mensal de taxa de juros), direito trabalhista (validade de acordo de demissão voluntária) e matérias relativas a servidores públicos e aposentados. Houve ainda temas de relevo jurídico, como o poder de investigação criminal do Ministério Público e o uso do habeas data para obtenção de informações fiscais. Clique aqui 

Fonte: site do STF, de 20/07/2015

 
     
     
 
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