20 Jul 15 |
Secretária da Unicamp tem salário de R$ 34 mil, 57% acima de
Alckmin A secretária do chefe
de gabinete da Reitoria da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas)
recebe salário de R$ 34 mil brutos, valor que ultrapassa em 57% o teto de
remuneração do Estado. A Constituição determina que os servidores públicos
estaduais não podem ganhar mais do que o governador ""Geraldo Alckmin
(PSDB) recebe R$ 21,6 mil brutos. A exceção são procuradores, cujo teto é
maior (R$ 30,3 mil) por seguir regra do Judiciário. A Unicamp diz que a
servidora Laisez Jael Cabral Puya Ernandes ocupa o cargo de assistente
técnico de gabinete, mas ela própria informou à Folha, por telefone, que é
secretária de Paulo Cesar Montagner, chefe de gabinete do reitor José
Tadeu Jorge. Clique
aqui Fonte: Folha de S. Paulo, de
18/07/2015 |
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Promotores
investigam fiscais da Receita em
SP O Ministério Público de São Paulo apura o suposto enriquecimento ilícito de três agentes fiscais investigados por envolvimento em um eventual esquema de desvio bilionário de recursos do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). A suspeita dos promotores paulistas é de que, por meio da cobrança de propina a executivos de São Paulo em troca da redução do tributo ou da isenção de multa, os servidores estaduais tenham acumulado patrimônio incompatível com suas rendas. O caso é investigado pelo Gedec (Grupo Especial de Repressão a Delitos Econômicos), que pediu no início do ano a quebra dos sigilos fiscal e tributário de Sidney Sanchez Simone, Flávio Romani de Oliveira e José Carlos Vecchiato. Clique aqui Fonte: Folha de S. Paulo, de
18/07/2015 |
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Negada indenização a
mulher lesionada em trem da
CPTM A 17ª Câmara de Direito
Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização de
uma passageira contra a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos
(CPTM). A autora da ação
alegava que a empresa seria responsável por danos materiais e morais
sofridos em decorrência de lesões ao ser empurrada e machucada por outros
passageiros, em uma confusão na hora do rush. O desembargador Paulo
Pastore Filho, relator do processo, afirmou em seu voto que as lesões
foram causadas por terceiros, que, desrespeitando regras mínimas de
convivência, forçaram a entrada no vagão em que a autora se encontrava.
“Não há como responsabilizar a apelada pelos danos sofridos.” A decisão foi por maioria de
votos. Participaram do julgamento os desembargadores Souza Lopes e Irineu
Fava. Clique
aqui Fonte: site do TJ SP, de
18/07/2015 |
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Servidor público que
usa carro próprio tem direito a
auxílio-transporte O auxílio-transporte é
verba indenizatória destinada ao custeio parcial das despesas do
trabalhador em seus deslocamentos da residência para o local trabalho, e
vice-versa, independentemente do meio de locomoção utilizado. Este foi o
entendimento acolhido pela 5ª Vara Federal de Porto Alegre, ao determinar
a extensão do benefício aos professores da Universidade Federal do Rio
Grande do Sul (UFRGS) que usam o próprio carro, ao invés do transporte
coletivo. A decisão é da juíza Ingrid Schroder Slïwka. Na ação, o
Sindicato dos Professores das Instituições Federais de Ensino Superior da
Capital (IFES) reclamava que a UFRGS vem condicionando o pagamento da
indenização à apresentação de bilhetes de passagens. Para o IFES, a lei
não faz distinção entre usuários do transporte público e de meios
privados. Clique
aqui Fonte: Conjur, de
18/07/2015 |
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"Com novas leis,
Brasil entrou na segunda fase da reforma do
Judiciário" Com a chamada reforma
do Judiciário, tentou-se dar mais efetividade às decisões judiciais como
forma de desafogar a Justiça, que começava a sofrer com o excesso de
demanda por seus serviços. Os 100 milhões de processos em trâmite no
Brasil, segundo as contas do Conselho Nacional de Justiça, mostram que
houve resultados significativos, mas o destravamento do Judiciário não
aconteceu. Por isso o novo arcabouço de leis que estimula a resolução de
conflitos por meio de acordos e soluções conjuntas são a “segunda fase da
reforma”. A nova Lei de Arbitragem (Lei 13.129/2015), o novo Código de
Processo Civil e a Lei de Mediação (Lei 13.140/2015) são sinais do poder
público para a sociedade de que o caminho a seguir é o da composição, já
que o do litígio dá sinais evidentes de que não funcionou. Clique
aqui Fonte: Conjur, de
17/07/2015 |
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Comunicado do
Conselho da PGE Extrato da Ata da 18ª
Sessão Ordinária-Biênio 2015/2016 Data da Realização:
17-07-2015 Processo:
18577-401536/2013 (apenso 18577-907333/2011) Clique
aqui Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção
PGE, de 18/07/2015 |
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Portaria ESPGE 5, de
16-07-2015 Cessa os efeitos das
designações anteriores e designa os novos Coordenadores e Monitores dos
Cursos de Pós-Graduação lato sensu da Escola Superior da Procuradoria
Geral do Estado para o 2° Semestre de 2015 Clique
aqui Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 18/07/2015 |
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