17 Jul 15 |
Aloysio Nunes apresenta novo relatório, mas ANAPE mantém
premissas contra a PEC 26 A PEC 26/2014, de
autoria do Senador Jorge Viana (PT/AC), que acrescenta art. 135-A à
Constituição Federal para vedar o exercício da advocacia privada pelos
advogados públicos da Advocacia-Geral da União, pelos Procuradores dos
Estados e do Distrito Federal e pelos demais advogados públicos
especificados na Proposta, teve novo relatório apresentado pelo Senador
Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP). O parecer reformulado à PEC 26/2014
mantém a vedação contida na proposta original apenas no que concerne ao
exercício da advocacia privada pelos advogados públicos da União, dos
Estados e do Distrito Federal, excluindo, entretanto, os advogados dos
Municípios. Além disso, o novo parecer estabelece regra de transição para
garantir o exercício da advocacia privada aos advogados públicos que já
possuem essa permissão. Clique
aqui Fonte: site da Anape, de
16/07/2015 |
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Entidades traçam
estratégias para aprovar 443 na
Câmara A ANAPE, representada
pelo Diretor Administrativo e Financeiro, Helder de Araújo Barros,
participou nesta quinta-feira (16/07), na sede da Associação dos Delegados
de Polícia do Brasil, de encontro com as entidades abrangidas pela PEC
443/09, para discutir estratégias de atuação conjunta visando à aprovação
da Proposta de Emenda à Constituição. Durante a reunião as entidades
vislumbraram os entraves que precisam ser vencidos para ir à votação e
identificaram os parlamentares que podem ajudar no processo de
convencimento dos deputados que ainda estão indecisos sobre o tema. Os
contatos serão realizados nas bases eleitorais durante o recesso de julho
do Congresso Nacional Clique
aqui Fonte: site da Anape, de
16/07/2015 |
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Ações sobre
ressarcimento de verbas públicas não
prescrevem A prescrição
trabalhista não é válida em casos que envolvam o ressarcimento de verbas à
administração pública. O entendimento é da 5ª Turma do Tribunal Superior
do Trabalho, que condenou um ex-funcionário dos Correios a devolver R$
40.476,10 à empresa. Os Correios demitiram o gerente sem justa causa em
novembro de 2010 e a ação foi proposta em maio de 2013, alegando que ele
teria cometido atos de improbidade. Em primeira e segunda instâncias,
prevaleceu o entendimento de que a prescrição bienal trabalhista deveria
ser aplicada ao caso. Desse modo, a empresa recorreu ao TST, que deu razão
aos Correios. Ao analisar o recurso, o relator do caso, ministro Emmanoel
Pereira, afirmou que a decisão regional viola o artigo 37, parágrafo 5º,
da Constituição. “Nesta ação não se discute crédito trabalhista típico,
mas o direito a ressarcimento de prejuízos causados ao erário”,
complementou. Clique
aqui Fonte: Assessoria de Imprensa do TST, de
16/07/2015 |
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Danos O Tribunal de Justiça
de SP determinou que a família do delegado Adelson Taroco, morto em 2006
durante uma rebelião na Cadeia Pública de Jaboticabal na onda de ataques
do PCC, deve receber do Estado R$ 394 mil por danos morais. Com o
pagamento por danos materiais que já havia sido determinado, a indenização
total pode chegar a R$ 3,3 milhões, estimam os advogados João Biazzo e
Leon Harari, responsáveis pelo caso. Clique
aqui Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna Mônica
Bergamo, de 17/07/2015 |
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Justiça diz que
Unicamp deve respeitar teto salarial para
docentes O Tribunal de Justiça
de São Paulo (TJ-SP) decidiu que a Universidade Estadual de Campinas
(Unicamp) deve respeitar o teto de remuneração do Estado para os seus
servidores. Dados divulgados pela universidade na semana passada mostram
que cerca de mil servidores recebem salários brutos maiores que o do
governador Geraldo Alckmin (PSDB), de R$ 21.631,05. Apesar da decisão, o
juiz Mauro Iuji Fukumoto, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo,
considerou que, por já haver liminar de segunda instância que proíbe o
corte dos vencimentos dos professores, a universidade deve aguardar até o
trânsito em julgado do processo para congelar os salários. A decisão de
Fukumoto negou um pedido feito pelo pró-reitor de graduação da Unicamp,
Luis Alberto Magna, que solicitava em antecipação a manutenção dos
salários acima do teto estadual. Clique
aqui Fonte: Estado de S. Paulo, de
17/07/2015 |
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PGE e SES vacinam
servidores e procuradores contra a
gripe A Procuradoria Geral do
Estado (PGE), em ação conjunta com a Secretaria de Estado da Saúde (SES),
promove a vacinação de seus servidores e procuradores, contra a gripe, no
próximo dia 24 de julho (sexta-feira), entre as 9h e as 16h30, no edifício
sede da PGE, na Rua Pamplona, 227, 2º andar, sala 1 da Escola Superior da
PGE. Os interessados deverão estar munidos do cartão de vacinação e RG.
Além da vacinação, alguns hábitos saudáveis de higiene também são
importantes para evitar o contágio Clique
aqui Fonte: site da PGE SP, de
17/07/2015 |
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Resolução PGE 14, de 16-7-2015 Institui grupo de
trabalho com o objetivo de identificar as medidas necessárias à aplicação,
no âmbito da Procuradoria Geral do Estado, da Lei federal 13.140, de
26-06-2015, que dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de
solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito
da administração pública e dá outras providências Clique
aqui Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção
PGE, de 17/07/2015 |
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