15 Jul 15 |
Apesp e Anape acompanham
PECs 373 e 80 na CCJ da
Câmara O presidente da Apesp
Caio Guzzardi acompanhou na tarde de hoje (14/07) a sessão ordinária da
Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. Na reunião,
estavam pautadas as PECs 373/13 (goo.gl/nPgyns) e 80/15 (goo.gl/S4tTkG),
que recriam a carreira de procurador autárquico. Na oportunidade, o
presidente pode expor a posição contrária da Apesp às propostas aos
deputados paulistas integrantes da CCJ Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB),
Bruno Covas (PSDB), Capitão Augusto (PR) e Paulo Teixeira (PT). Com o
início da sessão no plenário da Câmara dos Deputados, a reunião da CCJ foi
interrompida e convocada nova reunião para esta quarta-feira (15/07), a
partir das 10 horas. Clique
aqui Fonte: sites da Apesp e Anape, de
15/07/2015 |
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Entradas...e
bandeiras O governo de São Paulo
terá uma estrutura maior em Brasília. A "embaixada", que deve funcionar ao
lado da Esplanada, alojará membros da Fazenda, Casa Civil e Procuradoria.
"Estamos tomando muita bola nas costas no Congresso e nos ministérios",
queixa-se um auxiliar do governador e também presidenciável Geraldo
Alckmin, que tem aumentado sua presença na capital. Clique
aqui Fonte: Folha de S. Paulo, seção Painel,
por Vera Magalhães, de
15/07/2015 |
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Congresso ameaça
barrar a reforma do ICMS proposta por Joaquim
Levy A proposta de reforma
do ICMS apresentada ontem pelo ministro da Fazenda, Joaquim Levy, foi
recebida com desconfiança por senadores e governadores. Eles querem mais
garantias sobre os recursos que vão bancar os dois fundos criados por
Medida Provisória (MP) para compensar as perdas que os Estados terão com a
unificação das alíquotas do ICMS - iniciativa para acabar com a guerra
fiscal. A estratégia de Levy era garantir uma tramitação relâmpago do
pacote do ICMS e votar esta semana o projeto de resolução que unifica as
alíquotas e o projeto que cria o programa de repatriação de recursos de
brasileiros e de empresas nacionais no exterior não declarados ao Fisco.
Clique
aqui Fonte: Estado de S. Paulo, de
15/07/2015 |
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Presidente de
tribunal é investigado por sumiço de
processos O presidente do
Tribunal de Taxas e Impostos (TIT) de São Paulo, José Paulo Neves, é
investigado pelo Ministério Público Estadual (MPE) por suspeita de
prevaricação no caso que envolve o sumiço de ao menos 20 processos
tributários. Eles continham multas milionárias aplicadas pela Secretaria
da Fazenda a empresas acusadas de sonegar o Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) no Estado. O Estado procurou Neves por meio
da assessoria da Secretaria da Fazenda, mas o presidente do TIT não se
manifestou. Relatório feito pela Corregedoria da Fiscalização Tributária
(Corcat) da pasta, em 2013, constatou que 20 casos de autuações, que somam
R$ 32 milhões, constam da lista de “enviados pelo TIT e não recebidos pela
unidade de destino”. Clique
aqui Fonte: Estado de S. Paulo, de
15/07/2015 |
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Corte de casas
decimais no cálculo do ICMS caracteriza
sonegação Para o cálculo do valor
devido de ICMS apurado produto por produto, o contribuinte não pode
desconsiderar as frações posteriores à segunda casa decimal dos centavos.
Do contrário, não chegará ao valor total indicado na nota, mas a uma soma
fictícia da operação. O entendimento é da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso de uma empresa de cosméticos.
A empresa questionou a base de cálculo do ICMS depois que a Fazenda
pública de Minas Gerais autuou e cobrou débitos relativos ao imposto que
alcançaram R$ 866 mil, mais multa de 50% do valor do tributo. Para a
empresa, o cálculo do valor do imposto deveria ser apurado aplicando-se a
alíquota produto por produto, e não sobre o somatório do valor dos itens
constantes da nota fiscal, tendo em vista que cada produto poderia se
sujeitar a alíquotas distintas, que variam de 7% a 25%. Clique
aqui Fonte: site do STJ, de
14/07/2015 |
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Execuções de baixo
valor movidas por autarquias não podem ser
extintas A extinção de execução
fiscal por valor ínfimo não se aplica a autarquias federais. Foi o que
concluiu o desembargador Carlos Muta, da 3ª Turma do Tribunal Regional
Federal da 3ª Região, ao julgar um recurso contra a decisão de primeiro
grau que havia excluído uma ação de cobrança movida pelo Instituto
Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro)
contra uma panificadora. A decisão reformou a sentença de primeiro grau.
Segundo a sentença, o valor do débito fiscal da panificadora não
ultrapassava o limite de R$ 797,18 — custo necessário para a tramitação de
uma execução fiscal no ano de 2014. Clique
aqui Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF-3, de 14/07/2015 |
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Execução que ficou 12 anos parada é arquivada por prescrição
intercorrente Se os autos de uma execução fiscal forem arquivados e a Fazenda ficar mais de cinco anos sem promover o andamento do processo, o juiz pode, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato. Com base nesse entendimento, expresso no artigo 40, parágrafo 4º, da Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/1980), a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a recurso da Fazenda paulista contra decisão que extinguiu execução fiscal contra Regino Import Importação e Comércio de Veículos. O Fisco moveu execução por débitos de ICMS contra a empresa, defendida pelo advogado Raul Haidar, em novembro de 1993. Clique aqui Fonte: Conjur, de
14/07/2015 |
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Com entrega de
cargos, AGU dispensa procuradores-chefes de autorizar
pareceres Com a entrega de cargos
de chefia que vem ocorrendo desde maio, a Advocacia-Geral da União
suspendeu nesta terça-feira (14/7) a necessidade de procuradores-chefes
autorizarem pareceres técnicos e jurídicos. A Portaria 241/2015, publicada no
Diário Oficial da União, diz que durante a suspensão, que vale por 90
dias, a manifestação produzida assumirá o caráter de manifestação jurídica
formal da AGU após a subscrição do membro oficiante, independentemente do
despacho do superior hierárquico, salvo nas unidades em que houver chefia
formalmente designada ou nomeada. Formalmente, foi suspensa,
temporariamente, a aplicação do artigo 7º da Portaria 1.399/2009, que diz
que o parecer, a nota e a informação produzidos serão submetidos ao
superior hierárquico para apreciação, que se formalizará mediante despacho
e, somente após aprovados assumirão o caráter de manifestação jurídica da
AGU. Clique
aqui Fonte: Conjur, de
14/07/2015 |
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Estado é obrigado a
pagar honorários advocatícios de defensor
dativo Nos lugares onde não há
Defensoria Pública instalada ou nas situações em que o órgão não puder
assumir o caso, cabe ao Poder Público nomear um advogado dativo para fazer
a curadoria especial de quem necessita. Além disso, se a parte vencida for
beneficiária da Justiça gratuita, também é dever do Estado remunerar o
profissional indicado ao final do processo. Esse foi o entendimento
firmado pela 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ao
negar provimento a Agravo em Apelação Cível interposto pelo governo
mineiro, condenado a pagar R$ 4,6 mil a um advogado. A administração
pública alegou que não deveria remunerar o profissional, apontando que
essa obrigação é da parte vencida. O recurso foi movido com o objetivo de
reformar decisão monocrática proferida pela relatora do caso,
desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto Clique
aqui Fonte: Conjur, de
14/07/2015 |
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