08
Jul
15

Tartaruga 

Agentes fiscais da Secretaria da Fazenda estão preparando para agosto o movimento “auto de infração zero” – ou seja, nenhum débito fiscal será cobrado no mês enquanto os pleitos da categoria não forem atendidos por Alckmin. O que eles querem? Salário igual ao de desembargador do TJ-SP, auxílio-alimentação e pagamento dos atrasados na participação de resultados. Para se ter ideia, só em janeiro houve 941 autos de infração e a arrecadação, somando multas, impostos e juros, chegou a R$ 1,7 bilhão. Procurada, a Secretaria da Fazenda informou que as atividades na área de fiscalização transcorrem normalmente e que as reivindicações dos servidores “são analisadas quanto à sua viabilidade e possível atendimento”. Clique aqui 

Fonte: Estado de S. Paulo, Coluna Sonia Racy, de 8/07/2015

     

Bônus: Juízes do Trabalho pegam carona no modelo da Justiça Federal 

A Justiça do Trabalho, a Justiça Militar e a Justiça do Distrito Federal obtiveram idêntica vantagem assegurada à Justiça Federal com a instituição de gratificação por exercício cumulativo de jurisdição. Resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, contudo, repete a norma da resolução do Conselho da Justiça Federal que considera acumulação ter mais de 1.000 processos por ano ou, no caso dos desembargadores, atuar em determinados tipos de processos. O número de juízes do trabalho é bem maior que o de juízes federais. Ou seja, a conta a ser paga pelo erário deverá superar –de longe– os valores até agora estimados. Editorial da Folha publicado em 2/7, sob o título “Justiça além da conta“, tratou do pagamento de um bônus de até um terço dos vencimentos a todos os magistrados federais. Clique aqui  

Fonte: Blog do Fred, de 7/07/2015

 
     

STF aprova 16 novas súmulas vinculantes no primeiro semestre de 2015 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, entre fevereiro e junho deste ano, 16 novas súmulas vinculantes (SVs). Os verbetes tratam de temas com entendimento pacificado pelo STF, dentre os quais estão serviço de iluminação pública, cobrança de ICMS em operações de desembaraço aduaneiro, autonomia do município para fixar horário de funcionamento do comércio, reconhecimento dos honorários advocatícios como verba alimentícia, imunidade tributária para imóveis pertencentes a entidades sem fins lucrativos e alugados a terceiros. O objetivo das súmulas vinculantes é dar agilidade na tramitação de processos e evitar o acúmulo de demandas sobre questões idênticas e já pacificadas no STF. A partir de sua publicação na imprensa oficial (Diário de Justiça Eletrônico), a SV tem efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Clique aqui  

Fonte: site do STF, de 8/07/2015

 
     

Comunicado do Conselho da PGE 

Pauta da 1ª Sessão Extraordinária-Biênio 2015/2016

Data da Realização: 13-07-2015

Horário 10:00H Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 8/07/2015

 
     

Sobre Napoleão e o Direito de Não Ir para o Céu…

 

Por Leonardo Fernandes dos Santos

 

Tramita no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF) a ADI 4439, proposta pelo Procurador-Geral da República, com o objetivo de dar interpretação conforme à Constituição do art. 33, §1º e 2º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e ao art. 11, §1º do Acordo firmado entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil. Ambos os dispositivos impugnados, com destaque para o último, permitem o ensino confessional de religiões nas escolas públicas brasileiras. Clique aqui 

Fonte: Blog Olhares Humanos, 7/07/2015

 
     
     
 
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