08 Jul 15 |
Tartaruga Agentes fiscais da
Secretaria da Fazenda estão preparando para agosto o movimento “auto de
infração zero” – ou seja, nenhum débito fiscal será cobrado no mês
enquanto os pleitos da categoria não forem atendidos por Alckmin. O que
eles querem? Salário igual ao de desembargador do TJ-SP,
auxílio-alimentação e pagamento dos atrasados na participação de
resultados. Para se ter ideia, só em janeiro houve 941 autos de infração e
a arrecadação, somando multas, impostos e juros, chegou a R$ 1,7 bilhão.
Procurada, a Secretaria da Fazenda informou que as atividades na área de
fiscalização transcorrem normalmente e que as reivindicações dos
servidores “são analisadas quanto à sua viabilidade e possível
atendimento”. Clique
aqui Fonte: Estado de S. Paulo, Coluna Sonia
Racy, de 8/07/2015 |
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Bônus: Juízes do
Trabalho pegam carona no modelo da Justiça
Federal A Justiça do Trabalho,
a Justiça Militar e a Justiça do Distrito Federal obtiveram idêntica
vantagem assegurada à Justiça Federal com a instituição de gratificação
por exercício cumulativo de jurisdição. Resolução do Conselho Superior da
Justiça do Trabalho, contudo, repete a norma da resolução do Conselho da
Justiça Federal que considera acumulação ter mais de 1.000 processos por
ano ou, no caso dos desembargadores, atuar em determinados tipos de
processos. O número de juízes do trabalho é bem maior que o de juízes
federais. Ou seja, a conta a ser paga pelo erário deverá superar –de
longe– os valores até agora estimados. Editorial da Folha publicado em
2/7, sob o título “Justiça além da conta“, tratou do pagamento de um bônus
de até um terço dos vencimentos a todos os magistrados federais. Clique
aqui Fonte: Blog do Fred, de
7/07/2015 |
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STF aprova 16 novas súmulas vinculantes no primeiro semestre
de 2015 O Plenário do Supremo
Tribunal Federal (STF) aprovou, entre fevereiro e junho deste ano, 16
novas súmulas vinculantes (SVs). Os verbetes tratam de temas com
entendimento pacificado pelo STF, dentre os quais estão serviço de
iluminação pública, cobrança de ICMS em operações de desembaraço
aduaneiro, autonomia do município para fixar horário de funcionamento do
comércio, reconhecimento dos honorários advocatícios como verba
alimentícia, imunidade tributária para imóveis pertencentes a entidades
sem fins lucrativos e alugados a terceiros. O objetivo das súmulas
vinculantes é dar agilidade na tramitação de processos e evitar o acúmulo
de demandas sobre questões idênticas e já pacificadas no STF. A partir de
sua publicação na imprensa oficial (Diário de Justiça Eletrônico), a SV
tem efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à
administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e
municipal. Clique
aqui Fonte: site do STF, de
8/07/2015 |
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Comunicado do
Conselho da PGE Pauta da 1ª Sessão
Extraordinária-Biênio 2015/2016 Data da Realização:
13-07-2015 Horário 10:00H Clique
aqui Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção
PGE, de 8/07/2015 |
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Sobre Napoleão e o
Direito de Não Ir para o
Céu… Por Leonardo Fernandes
dos Santos Tramita no âmbito do
Supremo Tribunal Federal (STF) a ADI 4439, proposta pelo Procurador-Geral
da República, com o objetivo de dar interpretação conforme à Constituição
do art. 33, §1º e 2º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e ao
art. 11, §1º do Acordo firmado entre a República Federativa do Brasil e a
Santa Sé relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil. Ambos
os dispositivos impugnados, com destaque para o último, permitem o ensino
confessional de religiões nas escolas públicas brasileiras. Clique
aqui Fonte: Blog Olhares Humanos,
7/07/2015 |
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