07 Jul 15 |
Resultado do Concurso de Promoção (condições existentes em
31-12-2014). Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção
PGE, de 7/07/2015 |
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NOTA DE
ESCLARECIMENTO: ANAPE É CONTRA AS PECs 373/13 E
80/15 A Associação Nacional
dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal – Anape – esclarece que
não anuiu com qualquer proposta legislativa alternativa à PEC 373/2013. A
PEC 80/2015, subscrita pelos deputados Valtenir Pereira (PROS/MT), Márcio
Marinho (PRB/BA), Sérgio Souza (PMDB/PR) e João Campos (PSDB/GO) , foi
concebida em reunião na qual não participaram os Procuradores dos Estados
e do DF. Por esse motivo, não existiu o mencionado “acordo” sugerido na
justificativa da proposta. A Anape defende a regra do concurso público e
os princípios da unidade dos serviços jurídicos estaduais e distrital e da
exclusividade das competências constitucionais dos Procuradores dos
Estados e do Distrito Federal previstas no artigo 132 da Constituição
Federal c/c 69 do ADCT. Clique
aqui Fonte: site da Anape, de
3/07/2015 |
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Suspensa decisão
sobre correção monetária em fase anterior à expedição de
precatório A ministra Cármen
Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para suspender
decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Sergipe que
determinou a aplicação, na correção monetária de débito anteriormente à
expedição de precatório, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial
(IPCA-E). Em análise preliminar do caso, a ministra entendeu que a decisão
questionada extrapolou o entendimento do Supremo fixado no julgamento das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357 e 4425 – sobre a Emenda
dos Precatórios – e na questão de ordem que definiu a modulação dos seus
efeitos. Na decisão* tomada na Reclamação (RCL) 21147, ajuizada pela
União, a relatora destacou que, no julgamento das ADIs, o STF declarou a
inconstitucionalidade da aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária dos débitos da Fazenda Pública no período entre a inscrição do
crédito em precatório e o seu efetivo pagamento. Clique
aqui Fonte: site do STF, de
6/07/2015 |
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Alckmin veta
destinação de taxas judiciárias ao Ministério Público de
SP O governador de São
Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), reduziu as expectativas do Ministério
Público de São Paulo em ampliar suas fontes de receita. Ele vetou o trecho
do PL 112/2013 que previa destinação de parte das taxas judiciais à
instituição. O projeto de lei foi aprovado pela Assembleia Legislativa
paulista no início de junho, porém sofreu alterações na sanção do
governador devido a inconstitucionalidades. No texto aprovado pelo
Executivo, o MP receberá 3% referente aos emolumentos extrajudiciais, mas
deixa de ser contemplado com os 5% das taxas judiciais que os
parlamentares pretendiam encaminhar à Procuradoria. Clique
aqui Fonte: Conjur, de
6/07/2015 |
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Nalini: veto de
Alckmin é um alívio O presidente do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, José Renato Nalini, recebeu
com alívio o veto do governador Geraldo Alckim ao Projeto de Lei que
previa a participação do Ministério Público no rateio das taxas
judiciárias. Conforme este Blog informou no sábado (4), o substitutivo ao
PL aprovado em junho previa que o MP teria direito a 5% das custas e
despesas processuais e a 3% dos emolumentos. Ao sancionar a Lei 15.855, o
governador vetou a participação do MP nas taxas judiciárias, garantindo o
direito ao percentual relativo aos emolumentos. Clique
aqui Fonte: Blog do Fred, de
6/07/2015 |
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Estado não pode
cobrar por instalação de cabos telefônicos em
rodovias Por se tratar de
serviço público, o Estado não pode cobrar da empresa de telecomunicação
taxa pelo uso ou ocupação da faixa de domínio das rodovias — área
compreendida pelas pistas e por suas margens. Seguindo esse entendimento,
já pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal
Federal, a Corte Especial do STJ considerou inconstitucional os artigos da
lei estadual de Minas Gerais que previam a cobrança. Foram declarados
inconstitucionais os artigos 120-A e 120-C da Lei Estadual 6.763/75, com
redação dada pela Lei 14.938/03. O primeiro dispositivo instituiu a taxa e
o segundo fixou sua fórmula de cálculo. Clique
aqui Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ, de
6/07/2015 |
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Comunicado do
Conselho da PGE Extrato da Ata da 17ª
Sessão Ordinária-Biênio 2015/2016 DATA DA REALIZAÇÃO:
03-07-2015 Processo:
18575-499657/2015 Interessada: Associação
dos Procuradores do Estado de São Paulo –
APESP Assunto: Proposta de
constituição de Comissão de Direitos e Prerrogativas em favor do
Procurador do Estado Leonardo Gonçalves Ruffo Relator: Conselheiro
Danilo Gaiotto DELIBERAÇÃO CPGE
094/07/2015 – O Conselho deliberou, por unanimidade, acolher o relatório
da Comissão de Direitos e Prerrogativas, adotando as seguintes
providências: (i) envio de representação ao Tribunal de Ética e Disciplina
da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo, para apuração da
conduta violadora das prerrogativas do Procurador do Estado, praticada por
advogado inscrito em seus quadros; e (ii) realização de sessão solene de
desagravo do Procurador do Estado Leonardo Gonçalves Ruffo, em
data/horário a ser oportunamente comunicada e divulgada. Clique
aqui Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção
PGE, de 7/07/2015 |
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Comunicado do Centro
de Estudos Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção
PGE, de 7/07/2015 |
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