02 Jul 15 |
OAB SP divulga nota em defesa da Advocacia
Pública A Ordem dos Advogados
do Brasil, Secional de São Paulo, vem manifestar seu entendimento de que
compete exclusivamente à Ordem dos Advogados do Brasil regular o exercício
da advocacia, tanto na esfera privada quanto na pública, nos termos da Lei
Federal 8906/1994 e da Constituição da República. Assim, não há espaço na
ordem jurídica para limitações ao exercício da advocacia, salvo naquelas
hipóteses expressamente previstas na legislação pertinente. Nesse sentido,
a ADI 5334, de autoria do Ministério Público Federal, que busca declarar
inconstitucionais os dispositivos do Estatuto da OAB que dispõem sobre os
advogados públicos, é absolutamente carecedora de fundamento jurídico,
pois ataca a unidade da advocacia enquanto carreira essencial à
administração da Justiça e pode criar categorias diversas de advogados,
submetidos a regimes diferentes e até conflitantes. Clique
aqui Fonte: site da OAB SP, de
1º/07/2015 |
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Advogado público deve ter inscrição na Ordem, defende
OAB-SP A seccional paulista da
Ordem dos Advogados do Brasil criticou, nesta quarta-feira (1º/7), uma
ação da Procuradoria-Geral da República que questiona a obrigação de que
advogados públicos tenham inscrição na OAB. A Ação Direta de
Inconstitucionalidade 5.334 quer que o Supremo Tribunal Federal declare
inconstitucionais normas do Estatuto da Advocacia sobre o tema. Em nota, a
OAB-SP diz que a tentativa “é absolutamente carecedora de fundamento
jurídico, pois ataca a unidade da advocacia enquanto carreira essencial à
administração da Justiça e pode criar categorias diversas de advogados,
submetidos a regimes diferentes e até conflitantes”. A entidade considera
inconstitucionais “quaisquer restrições ao livre exercício da profissão
que não aquelas impostas pela Constituição ou pela legislação federal que
regulamenta a advocacia“.Clique
aqui Fonte: Conjur, de
1º/07/2015 |
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Estado do Rio poderá
negociar dívidas tributárias com
bancos O governo fluminense
poderá negociar com instituições financeiras, no mercado de capitais,
impostos devidos ao Estado. Na terça-feira, a Assembleia Legislativa do
Rio de Janeiro (Alerj) aprovou um projeto de lei que permite ao governo
emitir debêntures, cuja garantia será o fluxo de quitação da dívida ativa
do Estado. Com a medida, o governo estima arrecadar R$ 4,5 bilhões nos
próximos dois anos. Advogados afirmam que a nova ferramenta é legal e
constitucional. Atualmente, o total da dívida ativa do Rio é de cerca de
R$ 66 bilhões. Segundo o secretário da Fazenda, Júlio Bueno, a ideia da
emissão de títulos de dívida surgiu porque "o Estado vivencia um momento
de grande dificuldade financeira, provocada pela queda nos preços do
barril de petróleo, redução na arrecadação com royalties e participações
governamentais, além da desaceleração da economia do país". Clique
aqui Fonte: Valor Econômico, de
2/07/2015 |
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Senado aprova
aposentadoria compulsória aos 75 anos para todos os servidores
públicos O Plenário do Senado
aprovou nesta quarta-feira (1º) proposta que estabelece a aposentadoria
compulsória dos servidores públicos aos 75 anos. Pela regra atual, essa
aposentadoria se dá aos 70 anos. A mudança atinge todos os servidores
públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A
matéria tramitava em regime de urgência – o que permite superar prazos e
etapas – e recebeu 59 votos favoráveis e 5 contrários. Agora, o texto
segue para análise da Câmara dos Deputados.O Projeto de Lei do Senado
(PLS) 274/2015 Complementar, de iniciativa do senador José Serra
(PSDB-SP), foi apresentado para regulamentar a Emenda Constitucional
88/2015, conhecida como PEC da Bengala, promulgada no início de maio. A
emenda determina que ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos
tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU) se aposentarão
compulsoriamente aos 75 anos de idade. Com o projeto aprovado pelo Senado,
o novo limite para aposentadoria compulsória fica automaticamente
estendido aos demais servidores públicos. Clique
aqui Fonte: Agência Senado, de
1º/07/2015 |
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Justiça além da
conta O líder do governo no
Senado, Delcídio Amaral (PT-MS), logo avisou, e o ministro do
Planejamento, Nelson Barbosa, confirmou: a presidente Dilma Rousseff (PT)
vetará o projeto que concede a servidores do Judiciário um reajuste
salarial que varia de 53% a 79%, a depender da classe do funcionário.
Espera-se que Dilma não os desminta, pois a medida implica gastos
adicionais de R$ 25,7 bilhões divididos nos próximos quatro anos. Como
afirmou Barbosa, o aumento é incompatível com um momento em que a
"sociedade brasileira está passando por ajustes, em que várias empresas
estão passando por dificuldades e o desemprego sobe". A canetada
presidencial por certo não apagará mais essa falha na articulação política
do governo, assim como não tornará menos condenável a atitude
inconsequente dos congressistas, mas, do ponto de vista prático, poderá
preservar os exauridos cofres públicos. Clique
aqui Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de
2/07/2015 |
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Comunicado do
Conselho da PGE Pauta da 17ª Sessão
Ordinária-Biênio 2015/2016 Data da Realização:
03-07-2015 Horário 10:00H Clique
aqui Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção
PGE, de 2/07/2015 |
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Comunicado do Centro
de Estudos Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 2/07/2015 |
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