10 Jun 15 |
Mais de 500 repartições
ligadas à Advocacia-Geral da União estão sem
chefia Mais de 500 repartições
ligadas à Advocacia-Geral da União estão sem chefia por causa da entrega
de cargos de membros da AGU em protesto por melhores condições de trabalho
e equiparação remuneratória. Foram entregues até agora mais de 1.300
pedidos de exoneração das quatro carreiras da AGU, entre Procuradores da
Fazenda Nacional, Advogados da União, Procuradores do Banco Central e
Procuradores Federais. Os dados são do Sindicato Nacional dos Procuradores
da Fazenda Nacional (Sinprofaz). Eles pedem aumento do orçamento da AGU,
criação de carreira de apoio e equiparação remuneratória com os membros do
MP e da DPU. Clique
aqui Fonte: Conjur, de
9/06/2015 |
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Autonomia
financeira: MP obtém participação em taxas
judiciárias A Assembleia Legislativa do Estado aprovou, em sessão extraordinária realizada na noite desta terça-feira (9/6), o substitutivo do projeto de lei nº 112/2013, dispondo sobre a taxa judiciária no Estado, que garante ao Ministério Público a participação no rateio de custas, despesas processuais e emolumentos sobre a atividade extrajudicial, que passarão a ser recolhidos também em favor do Fundo Especial de Despesas do MP. Foi acolhido o substitutivo ao projeto de iniciativa do Tribunal de Justiça, pelo qual o MP passa a ter direito à percepção de 5% do montante recolhido a título de taxa judiciária e de 3% sobre o recolhimento dos emolumentos devidos pela atividade extrajudicial, em decorrência dos serviços de fiscalização exercidos pela Instituição. Clique aqui Fonte: site do MP SP, de
9/062015 |
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Atos processuais
comunicados apenas no PJe são
nulos A 5ª turma do TRT da 2ª região tornou nulo todos os atos de um processo a partir da intimação da sentença, pois foram comunicados apenas pelo sistema do PJe, sem publicação no Diário Eletrônico. De acordo com o relator, desembargador José Ruffolo, “o princípio da segurança jurídica não permite o procedimento discricionário dos Juízes: uns publicando as intimações no DJE, outros não”. O recurso foi interposto pelo advogado Luiz Carvalhal, em defesa da empresa que não foi intimada regularmente dos atos processuais. No agravo de petição, a reclamada asseverou que há nulidade insanável no processamento do feito, tendo em vista que não foi intimada regularmente dos atos processuais a contar da sentença. Clique aqui Fonte: Migalhas, de
9/06/2015 |
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Presidente Marcus
Vinicius prestigia reunião da
ANAPE O Conselho Deliberativo
da ANAPE esteve reunido na terça-feira (09/06), na sede do Conselho
Federal da OAB, em Brasília. Sob a coordenação da Presidente, Santuzza da
Costa Pereira, inicialmente o Presidente da entidade, Marcello Terto, e o
1º Vice, Telmo Lemos Filho, apresentaram um breve relato sobre as ações
que estão sendo adotadas em relação à tramitação das PECs 373/13 (Câmara
dos Deputados ) e PEC 26/14 (Senado). Quase no final dos trabalhos
matutinos, o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e
o Vice-Presidente, Claudio Lamachia, fizeram questão de prestigiar a
reunião, oportunidade em que destacaram a importância “ de estreitar laços
e valorizar a advocacia pública brasileira, essa relação tem trazido bons
frutos, como a previsão dos honorários para estes profissionais no Novo
CPC”, observou Furtado Coêlho. Clique
aqui Fonte: site da Anape, de
9/06/2015 |
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CNJ aprova cotas
para negros em concursos do
Judiciário O plenário do CNJ
aprovou nesta terça-feira, 9, a reserva de 20% das vagas oferecidas em
concursos públicos do Judiciário para negros. Esta é a reserva mínima,
sendo que o percentual poderá ser elevado a critério de cada tribunal, que
também terá autonomia para criar outras políticas afirmativas de acordo
com as peculiaridades locais. Com a aprovação da resolução, a magistratura
é a primeira carreira jurídica a estabelecer esse tipo de política
afirmativa para preenchimento de vagas. Clique
aqui Fonte: Migalhas, de
9/06/2015 |
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Novo prazo para compensação de indébito tributário vale para
ações ajuizadas sob a LC 118 O novo prazo
prescricional para compensação de indébito tributário – reduzido pela Lei
Complementar 118/05 de dez anos contados do fato gerador para cinco anos a
partir do pagamento indevido – tem de ser aplicado somente em ações
ajuizadas após o período de vacatio legis (o prazo entre a publicação e o
início da vigência da lei), ou seja, a partir de 9 de junho de 2005. Em
juízo de retratação, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) adequou seu entendimento a essa posição fixada em repercussão geral
pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O indébito tributário corresponde a
todo valor recolhido indevidamente aos cofres públicos. Embora
supostamente interpretativa, a LC 118 foi considerada lei nova pelo STF,
uma vez que implica inovação normativa. O STF concluiu o julgamento em
agosto de 2011 (RE 566.621). Com isso, coube a remessa dos autos à turma
para fins do artigo 543-B, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Clique
aqui Fonte: site do STJ, de
9/06/2015 |
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Sobre cruzes e
credos… Por Leonardo Fernandes
dos Santos Nos últimos dias, a
grande polêmica que dominou as redes sociais foi a questão da trans
Viviany Beloboni, que em performance artística durante a Parada do Orgulho
LGBT, em São Paulo, simulou a crucificação da homofobia como forma de
protesto. Na imagem, que chocou setores mais conservadores do
cristianismo, havia uma nítida alusão entre a crucificação de Cristo e a
da homofobia. Não se pretende aqui discutir a questão dos limites da arte,
mormente quando essa se choca com – ou até mesmo enfrenta – valores
religiosos que venham a predominar em determinada sociedade. O debate
nessa seara é caloroso e o mundo viu, com os atentados ao hebdomadário
“Charlie Hebdo”, em Paris, neste ano, como a intolerância nesse campo
(seja de qual lado for) pode gerar consequências desastrosas e insanas. Clique
aqui Fonte: Blog Olhares Humanos, de
9/06/2015 |
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