09
Jun
15

TCE barra investigação do Ministério Público sobre salários de secretários do governo Alckmin 

A presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), Cristiana de Castro Moraes, barrou os procuradores do Ministério Público de Contas de investigar eventuais irregularidades nos salários dos secretários do governo Geraldo Alckmin (PSDB). Segundo a conselheira, os procuradores do órgão responsável pela fiscalização financeira da administração estadual não têm competência legal para realizar esse tipo de procedimento. No regimento interno do Ministério Público de Contas não há regras que regulamentam a divisão das atribuições de seus membros. "O encaminhamento direto pelos procuradores à Presidência não é a mais apropriada no que tange ao desempenho específico de atribuições", escreveu Cristiana no texto da decisão. "Entendo que o requerimento para os fins formulados necessita submeter-se a um regramento mínimo no que se refere à definição de atribuições, que a rigor são da Chefia do Ministério Público de Contas". Clique aqui 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 9/06/2015

     

Senador Álvaro Dias recebe ANAPE 

O Senador Álvaro Dias (PSDB/PR) recebeu comitiva de Procuradores dos Estados e do DF e da PGM-Curitiba, na sexta-feira (05/06), em Curitiba. Em pauta, a valorização e credibilidade dos advogados públicos postos injustamente sob suspeição com proposta de emenda constitucional que fere o pacto federativo e é anti-isonômica, ao se voltar apenas contra parcela, e não todo o universo de servidores públicos que tenham acesso a documentos e informações de interesse público. Clique aqui 

Fonte: site da Anape, de 8/06/2015

 
     

Estado deve indenizar pais de aluno que morreu afogado em rio próximo a escola 

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Estado pague R$ 140 mil a título de danos morais aos pais de um adolescente, afogado em rio que margeia escola em que estudava, na cidade de Paraibuna. O grupo escolar é composto por dois imóveis, separados por um rio e um campo de futebol, onde os alunos praticam aulas de educação física. Ao tentar buscar uma bola que caiu no rio durante partida, o adolescente, na época com 14 anos, se afogou e faleceu no local. De acordo com os pais, não havia qualquer proteção para garantir a segurança dos alunos. O relator do recurso, desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez, afirmou que a partir do momento que o transporte público deixou os alunos na escola, eles estavam sob sua supervisão, guarda, vigilância ou responsabilidade. Clique aqui  

Fonte: site do TJ SP, de 8/06/2015

 
     

Desembargadores do Rio travam guerra de liminares para continuar nos cargos 

Uma batalha de mandados de segurança tem chamado a atenção nos últimos meses no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Tudo porque três desembargadores queriam garantir a permanência nos cargos após completarem 70 anos de idade. Eles tiveram os pedidos negados. Mas, ao verem outro desembargador na mesma situação obter uma liminar autorizando-o a continuar na corte, o trio deu início a uma manobra para tentar pegar carona na determinação favorável ao colega. A movimentação aconteceu 20 dias antes de o Congresso promulgar a Emenda da Bengala (EC 88/2015), que ampliou de 70 para 75 anos a idade da aposentadoria para os ministros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Superior Eleitoral, do Superior Tribunal Militar e do Tribunal de Contas da União. Clique aqui 

Fonte: Conjur, de 9/06/2015

 
     

Juiz proíbe revista vexatória 

O juiz de direito Marcelo Semer destaca em seu blog decisão da 1ª Vara do Foro Distrital de Itirapina, proferida pelo juiz estadual Felippe Rosa Pereira, que concedeu medida liminar em Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de SP, proibindo as revistas vexatórias nas Penitenciárias I e II, localizadas na cidade. A decisão está fundada na Lei Estadual 15.552/14, que entrou em vigência em 12/08/14 e na transposição do prazo de 180 dias para sua regulamentação. O juiz entendeu que as disposições da lei são autoaplicáveis e que o prazo de transição, para a adoção de providências administrativas, também já se exauriu há meses. Clique aqui 

Fonte: Blog do Fred, de 8/06/2015

 
     

OAB propõe prazo para julgamento de pedidos de vista em todos os tribunais 

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, enviou ofício ao presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Ricardo Lewandowski, propondo a regulamentação de previsão legal de prazo para julgamento dos processos com pedido de vista em todos os tribunais do país. Trata-se de recomendação oriunda do Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB, reunido nos dias 28 e 29 de maio em Vitória (ES). A OAB lembra que o Superior Tribunal de Justiça estabelece em seu regimento prazo para os pedidos de vista. E que o regimento do CNJ institui disciplina priorizando o julgamento dos procedimentos que estão sob vista regimental. Para a entidade, esses exemplos servem como “metas de garantia de maior celeridade das respectivas pautas e da efetiva prestação jurisdicional”. Clique aqui 

Fonte: Blog do Fred, de 8/06/2015

 
     

Comunicado do Centro de Estudos 

Clique aqui 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 9/06/2015

 
     
     
 
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