09 Jun 15 |
TCE barra investigação do Ministério Público sobre salários
de secretários do governo
Alckmin A presidente do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), Cristiana de Castro
Moraes, barrou os procuradores do Ministério Público de Contas de
investigar eventuais irregularidades nos salários dos secretários do
governo Geraldo Alckmin (PSDB). Segundo a conselheira, os procuradores do
órgão responsável pela fiscalização financeira da administração estadual
não têm competência legal para realizar esse tipo de procedimento. No
regimento interno do Ministério Público de Contas não há regras que
regulamentam a divisão das atribuições de seus membros. "O encaminhamento
direto pelos procuradores à Presidência não é a mais apropriada no que
tange ao desempenho específico de atribuições", escreveu Cristiana no
texto da decisão. "Entendo que o requerimento para os fins formulados
necessita submeter-se a um regramento mínimo no que se refere à definição
de atribuições, que a rigor são da Chefia do Ministério Público de
Contas". Clique
aqui Fonte: Estado de S. Paulo,
de 9/06/2015 |
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Senador Álvaro Dias recebe
ANAPE O Senador Álvaro Dias
(PSDB/PR) recebeu comitiva de Procuradores dos Estados e do DF e da
PGM-Curitiba, na sexta-feira (05/06), em Curitiba. Em pauta, a valorização
e credibilidade dos advogados públicos postos injustamente sob suspeição
com proposta de emenda constitucional que fere o pacto federativo e é
anti-isonômica, ao se voltar apenas contra parcela, e não todo o universo
de servidores públicos que tenham acesso a documentos e informações de
interesse público. Clique
aqui Fonte: site da Anape, de
8/06/2015 |
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Estado deve indenizar pais
de aluno que morreu afogado em rio próximo a
escola A 1ª Câmara de Direito
Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Estado pague
R$ 140 mil a título de danos morais aos pais de um adolescente, afogado em
rio que margeia escola em que estudava, na cidade de Paraibuna. O grupo
escolar é composto por dois imóveis, separados por um rio e um campo de
futebol, onde os alunos praticam aulas de educação física. Ao tentar
buscar uma bola que caiu no rio durante partida, o adolescente, na época
com 14 anos, se afogou e faleceu no local. De acordo com os pais, não
havia qualquer proteção para garantir a segurança dos alunos. O relator do
recurso, desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez, afirmou que a partir
do momento que o transporte público deixou os alunos na escola, eles
estavam sob sua supervisão, guarda, vigilância ou responsabilidade. Clique
aqui Fonte: site do TJ SP, de
8/06/2015 |
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Desembargadores do Rio
travam guerra de liminares para continuar nos
cargos Uma batalha de mandados
de segurança tem chamado a atenção nos últimos meses no Tribunal de
Justiça do Rio de Janeiro. Tudo porque três desembargadores queriam
garantir a permanência nos cargos após completarem 70 anos de idade. Eles
tiveram os pedidos negados. Mas, ao verem outro desembargador na mesma
situação obter uma liminar autorizando-o a continuar na corte, o trio deu
início a uma manobra para tentar pegar carona na determinação favorável ao
colega. A movimentação
aconteceu 20 dias antes de o Congresso promulgar a Emenda da Bengala (EC
88/2015), que ampliou de 70 para 75 anos a idade da aposentadoria para os
ministros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do
Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Superior Eleitoral, do Superior
Tribunal Militar e do Tribunal de Contas da União. Clique
aqui Fonte: Conjur, de
9/06/2015 |
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Juiz proíbe revista
vexatória O juiz de direito
Marcelo Semer destaca em seu blog decisão da 1ª Vara do Foro Distrital de
Itirapina, proferida pelo juiz estadual Felippe Rosa Pereira, que concedeu
medida liminar em Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública do
Estado de SP, proibindo as revistas vexatórias nas Penitenciárias I e II,
localizadas na cidade. A decisão está fundada na Lei Estadual 15.552/14,
que entrou em vigência em 12/08/14 e na transposição do prazo de 180 dias
para sua regulamentação. O juiz entendeu que as disposições da lei são
autoaplicáveis e que o prazo de transição, para a adoção de providências
administrativas, também já se exauriu há meses. Clique
aqui Fonte: Blog do Fred, de
8/06/2015 |
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OAB propõe prazo para
julgamento de pedidos de vista em todos os
tribunais O presidente da Ordem
dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, enviou ofício ao
presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Ricardo Lewandowski,
propondo a regulamentação de previsão legal de prazo para julgamento dos
processos com pedido de vista em todos os tribunais do país. Trata-se de
recomendação oriunda do Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da
OAB, reunido nos dias 28 e 29 de maio em Vitória (ES). A OAB lembra que o
Superior Tribunal de Justiça estabelece em seu regimento prazo para os
pedidos de vista. E que o regimento do CNJ institui disciplina priorizando
o julgamento dos procedimentos que estão sob vista regimental. Para a
entidade, esses exemplos servem como “metas de garantia de maior
celeridade das respectivas pautas e da efetiva prestação jurisdicional”.
Clique
aqui Fonte: Blog do Fred, de
8/06/2015 |
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Comunicado do Centro de
Estudos Fonte: D.O.E, Caderno
Executivo I, seção PGE, de
9/06/2015 |
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